Aposentadoria programada: o que é e quem tem direito?
O cenário previdenciário brasileiro passou por uma de suas maiores transformações com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência.
Entre as diversas mudanças estruturais, uma das mais significativas foi a criação de uma nova modalidade de aposentadoria, que unificou antigos benefícios: a aposentadoria programada.
Compreender o funcionamento dessa regra é indispensável tanto para advogados que buscam traçar o melhor planejamento previdenciário para seus clientes quanto para os segurados que desejam entender o momento ideal de requerer o benefício junto ao INSS.
Continue a leitura e entenda sobre a regra.

O que é aposentadoria programada?
A aposentadoria programada é o benefício previdenciário definitivo que substitui as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, mas que somente é aplicável aos trabalhadores que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS) após a Reforma da Previdência, ou seja, que contribuíram pela 1ª vez após 12/11/2019.
Como o próprio nome sugere, trata-se de uma modalidade de benefício que fixa uma data exata para a aposentadoria, uma vez que a regra da aposentadoria programada exige o cumprimento cumulativo de dois fatores principais: uma idade mínima e um tempo contribuição mínimo.
Diferente das regras pré-reforma ou regras de transição, em que o trabalhador poderia escolher se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição ou por idade (cumprindo um tempo mínimo de carência), conforme mais vantajoso para seu caso, na regra definitiva, os requisitos foram fundidos em uma única regra de aposentadoria.
Quem tem direito?
Têm direito à aposentadoria programada os trabalhadores urbanos que contribuem ao INSS, ao que abrange os empregados de carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais (autônomos e MEI) e os segurados facultativos.
Mas atenção: a regra da aposentadoria programada somente é aplicável aos trabalhadores que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) após a Reforma da Previdência, ou seja, que contribuíram pela 1ª vez após 12/11/2019.
Para as pessoas que já estavam filiadas ao sistema antes dessa data, somente são aplicáveis as regras pré-reforma e regras de transição, criadas para diminuir o impacto das novas exigências sobre quem já estava próximo de se aposentar.
Os trabalhadores rurais, os professores e as pessoas com deficiência possuem critérios diferenciados e não se enquadram estritamente nesta regra geral da aposentadoria programada.
Quais são os requisitos?
Conforme citado, para a concessão da aposentadoria programada, é exigido o cumprimento simultâneo de requisitos de idade e de tempo de contribuição, os quais são diferenciados conforme o gênero do segurado:
Para as mulheres
A concessão do benefício exige a idade mínima de 62 anos combinada com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Para os homens
A exigência é de 65 anos de idade mínima combinada com o tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
Atenção: Para os homens que já trabalhavam e recolhiam antes da aprovação da Reforma, o tempo mínimo de contribuição exigido permanece em 15 anos, mas para os novos filiados, o prazo foi fixado em duas décadas.
Para ambos os sexos, além da idade e do tempo de contribuição, ainda é exigido o cumprimento do tempo mínimo de carência, que é de 180 meses.
Como funciona o cálculo após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência alterou não apenas os requisitos de acesso, mas também a lógica do cálculo do valor do benefício.
Antes da reforma, o cálculo utilizava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% menores remunerações, o que beneficiava o trabalhador, garantindo um benefício com valor mais elevado.
No modelo atual, tanto nas regras de transição quanto para a própria aposentadoria programada, a média salarial considera 100% dos salários de contribuição vertidos desde julho de 1994.
Portanto, não é mais possível descartar as contribuições menores, que tendem a “puxar para baixo” o valor final da aposentadoria, o que torna essa forma de cálculo desfavorável.
Após o levantamento dessa média, o cálculo da aposentadoria parte de 60% desse valor, havendo um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 20 anos de contribuição, no caso dos homens, conforme tabela de progressão da RMI (valor inicial da aposentadoria) a seguir:
Dessa forma, para atingir a aposentadoria integral, ou seja, com 100% da sua própria média de contribuições, as mulheres precisam atingir 35 anos de contribuição e os homens precisam atingir 40 anos de atividade laborativa.
Qual a idade mínima na aposentadoria programada?
A definição da idade mínima na aposentadoria programada fixou-se em patamares definitivos para os novos segurados, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
No entanto, para os trabalhadores que já contribuíam ao INSS antes da Reforma, as regras de transição estipularam progressões anuais.
Na transição por idade, por exemplo, a idade mínima da mulher começou em 60 anos em 2019 e sofreu um acréscimo de seis meses a cada ano civil, até atingir o teto definitivo de 62 anos. Para os homens, a regra de 65 anos foi inalterada.
Identificar em qual regra o segurado se encaixa exige uma análise minuciosa do histórico contributivo para evitar que a pessoa trabalhe mais tempo do que o estritamente necessário para se aposentar.
Como calcular o tempo de contribuição?
É possível simular o tempo de contribuição e seu enquadramento nas regras de aposentadoria através do Simulador do Meu INSS ou por ferramentas especializadas em cálculos previdenciários.
Pelo Simulador do INSS
É possível realizar a simulação de sua aposentadoria de forma rápida e gratuita através do Portal do Meu INSS. Para isso, siga os seguintes passos:
Acesse o site e faça seu login. Se você já possui cadastro prévio, basta preencher seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, informe seu CPF e prossiga para iniciar o cadastramento no site ou app.
Na página inicial, clique em “Simular aposentadoria”:
Confira e, se necessário, edite seus dados pessoais e vínculos empregatícios/períodos de contribuição. Para isso, clique sobre o ícone de lápis para os dados que deseja editar:
Clicando sobre o lápis correspondente ao seu Tempo de Contribuição, serão abertos todas as suas contribuições vertidas, podendo ser editadas as datas de início e de fim e também o valor das contribuições.
Para editar esses dados, basta clicar, mais uma vez, no ícone de lápis do vínculo correspondente:
Confirme as alterações realizadas, rolando a página até o final e clicando em “Confirmar”:
Volte à tela inicial da Simulação para verificar os resultados.
A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.
Vale destacar que todas as pessoas que contribuem para o INSS podem utilizar o simulador de aposentadoria.
MAS CUIDADO! O simulador do INSS só considera os períodos e contribuições na forma como já estão registrados no CNIS. Esse simulador NÃO considera períodos especiais, do professor, como PCD, tempo de serviço militar ou atividade rural/de pesca, nem períodos reconhecidos em Reclamatórias Trabalhistas que não foram averbados.
Por isso, é fundamental contar com uma ferramenta especializada em cálculos de benefícios previdenciários, como a do Previdenciarista, que possui uma plataforma de cálculos previdenciários completa.
Pela Calculadora de Benefícios do Previdenciarista
Com a Calculadora de Benefícios do Prev é possível gerar automaticamente cálculos de Tempo de Contribuição, Carência e Qualidade de Segurado, comparativos de Renda Mensal Inicial – RMI e data de previsão de cumprimento para cada regramento de aposentadoria aplicável ao seu caso, e muito mais. Tudo de forma simples e rápida, através de um único documento: o CNIS.
Para tudo isso, basta executar um único cálculo, através de nossa Calculadora de Benefícios Previdenciários. Veja como realizar:
Caso deseje fazer um cálculo manual, ou seja, sem a utilização do CNIS digital, preencha os seus dados pessoais e, após, clique em “Adicionar novo vínculo” para informar as atividades laborativas.
Por outro lado, para execução automatizada, via CNIS extraído diretamente do portal do Meu INSS, clique em “Enviar CNIS”, para selecionar o documento em PDF desejado.
Assim, o sistema efetuará automaticamente a leitura de todos os vínculos empregatícios constantes no CNIS, já com seus respectivos salários de contribuição.
ATENÇÃO: O CNIS deve ser extraído diretamente do portal do Meu INSS, não sendo aceito pelo sistema formatos de arquivos escaneados/digitalizados.
Para que o sistema identifique as atividades desenvolvidas, com a aplicação do regramento devido, basta buscar o vínculo desejado e alterar o TIPO DE ATIVIDADE para ESPECIAL, seja, 15, 20 ou 25, de acordo com o labor exercido, ou, ainda, para PROFESSOR ou RURAL, caso aplicável:
Também é possível selecionar o grau de deficiência, para fins de Aposentadoria PCD, caso aplicável, expandindo o vínculo desejado, clicando no ícone “+”, ao lado nome do vínculo/atividade, e, após, selecionando o grau de deficiência aplicável:
Após, sempre confira e, se necessário, edite manualmente os salários de contribuição em cada um dos vínculos e competências, acessando o botão de “Contribuições”, disponível em cada uma das linhas de atividades lançadas em seu cálculo:
Desse modo, você terá total autonomia sobre parâmetros a serem lançados no sistema do Prev para fins de execução dos seus cálculos.
Assim, com apenas alguns cliques você terá em sua tela os resultados para TODOS os regramentos de aposentadoria aplicáveis:
Dessa forma, com as ferramentas de cálculos do Previdenciarista você poderá realizar todos os cálculos de forma simples, prática e rápida, sendo capaz de fazer uma análise comparativa de benefícios, já conhecendo o valor do benefício que irá receber em cada um dos regramentos aplicáveis à sua realidade contributiva.
Quais documentos são necessários?
A apresentação de documentação correta e completa é um fator determinante para o sucesso do pedido de benefício e para evitar que o processo fique parado em exigências do INSS.
Por isso, o segurado deve reunir toda a prova material de sua trajetória profissional.
Os documentos essenciais incluem:
- Documento de Identificação com foto (RG atualizado ou CNH, ambos contendo CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e
- Carnês/guias de recolhimento, com comprovante de pagamento para quem pagou como autônomo ou facultativo.
Para situações específicas, são necessários documentos complementares como:
- Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista, para comprovação de serviço militar;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e Laudos Técnicos para comprovar atividade especial, e
- Contratos de trabalho ou outros documentos, como contracheques, holerites ou sentenças trabalhistas homologadas que reconheçam vínculos não registrados na carteira.
Em caso de dúvidas, é essencial contatar um advogado especialista em Direito Previdenciário e benefícios do INSS.
Como solicitar aposentadoria programada no INSS?
A modernização do sistema previdenciário transformou o requerimento de aposentadoria em um procedimento 100% digital, dispensando o comparecimento nas agências do INSS na maior parte dos casos.
Assim, para pedir a aposentadoria no Meu INSS, acesse o site ou aplicativo e siga este passo a passo:
- faça o login no site do Meu INSS utilizando seu CPF e senha oficial do GOV.br:
- no menu do canto esquerdo selecione Benefícios e, em seguida, Aposentadorias:
- selecione o tipo de aposentadoria aplicável ao seu caso:
- responda a todos os questionamentos e anexe todos os documentos digitalizados nos campos correspondentes:
- finalize o pedido e acompanhe o andamento pela própria plataforma
- LEMBRE-SE: Antes de iniciar o seu pedido de aposentadoria, organize sua documentação e verifique se no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) constam todos os seus vínculos de trabalho e contribuições.
Caso falte alguma informação ou você tenha dúvidas no pedido, procure um advogado previdenciarista para garantir os seus direitos e o melhor benefício de aposentadoria para o seu caso.
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Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.





