PENSÃO POR MORTE: Complementação de contribuições ao INSS depois do óbito
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito para a concessão da Pensão por Morte.

O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito para a concessão da Pensão por Morte.

Para o TRF4, o exercício de atividade urbana feito pelo pai, não descaracteriza a condição de segurado especial da requerente para o salário-maternidade.

A nova regra vale para os benefícios concedidos a partir de 05/05/2022, e agora o divisor mínimo para a média dos salários é sempre 108.

O pagamento do Auxílio Brasil é feito para as famílias inscritas no CadÚnico, na ordem do Número de Identificação Social (NIS).

Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando uma tese sobre a possibilidade do cômputo do tempo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos.

Segundo o TRF1, dos 42.083 beneficiários que possuem precatórios de natureza alimentar para receber, 207 receberão os valores parcialmente.

O TRF3 entende que os problemas de saúde informados no laudo pericial causaram a incapacidade total e permanente para o trabalho, desde outubro de 2012.

O projeto de lei para o pagamento dos peritos surge devido a Lei 14.331/22, que mudou as regras de honorários periciais nos processos que o INSS seja parte.

Em 2022, o pagamento dos precatórios será disponibilizado para 16.178 beneficiários. Os demais 781 beneficiários devem aguardar um novo pagamento em 2023.

Benefícios previdenciários do INSS são de natureza alimentar e seguem o princípio da irrepetibilidade, ou seja, a presença da boa-fé objetiva daquele que recebe valores tidos por indevidas pela administração.

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