A Lei 14.331/2022 teve como objetivo principal dispor sobre o pagamento de honorários periciais nos processos previdenciários de benefícios por incapacidade. No entanto, o governo aproveitou a oportunidade para inserir na lei também uma nova regra de cálculo, que afeta principalmente a aposentadoria por idade.

A nova regra vale para os benefícios concedidos a partir de 5 de maio de 2022, e agora o divisor mínimo para a média dos salários é 108, mesmo que existam um número inferior de contribuições no período de cálculo. Utiliza-se o divisor mínimo no cálculo das aposentadorias do INSS, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente.

Se o segurado tiver apenas 50 contribuições no período de cálculo, a soma será dividida pelo divisor mínimo de 108, o que reduz o valor da aposentadoria. A regra nova só não diminuirá o valor da aposentadoria se o segurado tiver realizado mais de 108 contribuições a partir de julho de 1994.

Assim, a lei também acabou com o chamado “milagre da contribuição única”, porque se o segurado tiver apenas uma contribuição no período de cálculo ela será dividida por 108, resultando sempre em um benefício de valor mínimo.

Quer entender como a nova regra do divisor mínimo afeta o segurado na prática? Então, assista o vídeo:

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