A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez a uma portadora de patologia degenerativa crônica da coluna.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS julgou o pedido de Aposentadoria por Invalidez como improcedente. Assim, ela recorreu da decisão ao TRF3.

Ao analisar o caso, o TRF3 destacou os laudos da perícia médica que atestam as diversas enfermidades que acometem a segurada:

  • osteoartrose toracolombar com pinçamento de espaços discais;
  • retificação da curvatura cervical físiológica, com tendência à inversão; cifose torácica aumentada;
  • atitude escoliótica da coluna lombar de convexidade à direita;
  • lombalgia à direita; dentre outras.

Além disso, o TRF3 entende que os problemas de saúde causaram a incapacidade total e permanente para o trabalho, desde outubro de 2012. Em relação ao preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, o Tribunal destacou que com base no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a segurada havia efetuado o recolhimento das 12 contribuições exigidas.

Assim, tendo comprovada a incapacidade e as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o TRF3 garantiu a concessão do benefício desde novembro de 2012, quando o requerimento administrativo foi feito.

 

Processo: 0002718-90.2014.4.03.6003

Com informações do TRF3.

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