A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 219 favoravelmente ao aproveitamento de trabalho rural para menores de 12 anos na época do labor.

No julgamento referido, a TNU fixou a seguinte tese sobre o Tema 219:

“É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.”

Além disso, no voto vencedor, o Juiz Jairo da Silva Pinto declarou que:

“Caso haja comprovação de que a pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos tenha, de fato, exercido atividade rural, deve-se reconhecer o labor campesino efetivamente comprovado, e não fechar os olhos para a realidade fática, prejudicando aqueles a quem se deveria conferir maior proteção social.”

O juiz deixa clara a necessidade de análise da situação fática e da produção probatória. Então, será que o segurado sempre terá o direito reconhecido com a apresentação dos documentos em nome dos familiares da criança inserida no regime de economia familiar?

Para saber a resposta desse questionamento, assista o vídeo abaixo!

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