Como posso saber com quantos anos vou me aposentar?
Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais frequentes não só entre os segurados do INSS, mas também um tema recorrente entre advogados previdenciaristas.
Após a Reforma da Previdência, saber com quantos anos a aposentadoria será possível deixou de ser algo simples ou padronizado. Hoje, a resposta depende de uma análise cuidadosa de diversos fatores pessoais e jurídicos.
Neste artigo, serão levantados os principais pontos que influenciam esse cálculo e como ferramentas tecnológicas podem ajudar o planejamento previdenciário individualizado.
Regras Pré e Pós-Reforma: o impacto na previsibilidade da aposentadoria
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), muitos segurados conseguiam prever a aposentadoria com base exclusivamente no tempo de contribuição ou em sua idade. Em muitos casos, bastava atingir 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade (seguradas mulheres) ou 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade (segurados homens) para ter direito ao benefício.

Com a entrada em vigor da EC 103/2019, a ideia de uma idade fixa para aposentadoria praticamente deixou de existir. Hoje, a resposta depende de uma combinação de fatores pessoais, históricos e jurídicos, que precisam ser analisados de forma integrada.
Além disso, foram criadas diversas regras de transição, aplicáveis apenas a quem já contribuía antes da Reforma, o que tornou o cálculo significativamente mais complexo.
Assim, não basta perguntar “quantos anos de contribuição eu tenho”. A pergunta correta passou a ser: “qual regra se aplica ao meu caso e quando eu conseguirei preencher todos os requisitos exigidos por ela?”.
Como posso saber com quantos anos vou me aposentar?
Existem alguns fatores que impactam na idade em que a pessoa pode se aposentar, como data de filiação, idade do segurado e tempo de contribuição. Veja de forma mais detalhada abaixo:
1. Data de filiação ao INSS
A data em que o segurado se filiou ao INSS é um dos primeiros pontos a serem analisados.
Quem já contribuía à Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019 pode ter direito a uma ou mais regras de transição. Essas regras foram criadas justamente para suavizar o impacto da Reforma sobre quem já estava no sistema previdenciário.
Por outro lado, quem começou a contribuir após essa data está sujeito apenas às regras permanentes, que, geralmente, são mais rigorosas e exigem idade mínima mais elevada.
Esse recorte temporal influencia diretamente não só no requisito etário para a aposentadoria, mas também no valor final do benefício.
2. Idade do segurado
Em alguns regramentos, como a aposentadoria por idade ou a regra da idade mínima progressiva, a importância da idade do segurado no momento do pedido de benefício é bastante óbvia e determinante.
Nesse sentido, pelas regras Pré-Reforma (direito adquirido), para se aposentar por idade, era necessário cumprir 180 meses de carência + idade mínima de 60 anos para seguradas mulheres ou 65 anos para segurados homens.
A partir da Reforma, com introdução da Regra de Transição na Aposentadoria por Idade, houve o aumento do requisito de idade para as mulheres, de forma progressiva, sendo aumentado o requisito etário em 6 meses a cada ano, a partir de 2019, até o limite de 62 anos de idade para pedidos a partir de 2023.
Já na Regra Definitiva (válida apenas para quem começou a contribuir ao INSS após 13/11/2019), a Aposentadoria por Idade deixou de existir, assim com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sendo substituídas por uma regra única, a da Aposentadoria Programável, a qual exige 62 anos de idade + 15 anos de contribuição para as mulheres e 65 anos de idade + 20 anos de contribuição para os homens.
Porém, pelas atuais regras de aposentadoria (regras de transição), há outros regramentos em que o requisito etário se mostra essencial.
São os casos das Aposentadorias por Tempo de Contribuição pela Idade Mínima Progressiva e pela Regra de Pontos.
Para essas regras, além dos requisitos de tempo de contribuição já exigidos pré-reforma (30 anos de contribuição para mulheres ou 35 anos de contribuição para homens) passaram a ser exigidas uma idade mínima ou pontuação mínima (soma do tempo de contribuição + idade), respectivamente, para ter direito ao benefício.
Na regra da Idade Mínima Progressiva, o requisito etário é aumentado em 6 meses por ano, até o limite de 62 anos para as mulheres, a ser atingido em 2031 e de 65 anos para os homens, a ser atingido em 2027, conforme a tabela a seguir:
Já na Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Pontos, o requisito da pontuação mínima é acrescido de um ponto por ano, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, passando a progredir da seguinte maneira:
Isso significa que, mesmo com tempo elevado de contribuição, por esses regramentos, o segurado pode precisar aguardar mais alguns meses ou até anos para atingir os requisitos etário ou de pontuação mínima para ter direito à sua aposentadoria.
3. Tempo de contribuição
Embora a idade tenha ganhado maior relevância após a Reforma, o tempo de contribuição continua sendo elemento central.
Se antes da Reforma somente existia um regramento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que exigia 180 contribuições + 30 anos de contribuição das seguradas mulheres ou 35 anos de contribuição dos segurados homens, com o advindo da EC 103/2019, diversas outras regras de Aposentadoria por Tempo de Contribuição foram criadas, como as já citadas regras de Idade Mínima Progressiva e de Pontos.
Além delas, também foram criadas as regras do Pedágio 50% e do Pedágio 100%, as quais são detalhadas no artigo: Como calcular o tempo de pedágio para aposentadoria?
O problema é que, na prática, o tempo registrado no CNIS nem sempre reflete a realidade da vida laboral do segurado.
Vínculos empregatícios não computados, contribuições em atraso, períodos como contribuinte individual ou facultativo, tempo de serviço militar e períodos em atividades diferenciadas, como atividades rurais, do professor, na condição de pessoa com deficiência ou em exposição a agentes nocivos são exemplos de situações que podem alterar significativamente o cálculo da aposentadoria.
Um segurado que aparenta não ter tempo suficiente pode, após uma análise técnica, descobrir que já preenche os requisitos ou que está muito mais próximo da aposentadoria do que imaginava.
4. Tipo de atividades exercidas
Outro fator essencial é o tipo de atividade desempenhada ao longo da vida profissional.
Segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde podem ter direito ao reconhecimento de tempo especial, o que reduz o tempo necessário para a aposentadoria ou possibilita regras diferenciadas.
Além disso, atividades exercidas no meio rural, na condição de professor ou da pessoa com deficiência e também possuem critérios próprios, tanto em relação à idade quanto ao tempo de contribuição.
Ignorar essas particularidades pode resultar em um cálculo equivocado e na perda de oportunidades previdenciárias relevantes.
5. Regras vigentes após a Reforma da Previdência
Atualmente, o sistema previdenciário convive com múltiplas regras: existem regras permanentes, aplicáveis exclusivamente a novos segurados (pessoas com 1ª contribuição a partir de 13/11/2019), regras de direito adquirido, para os segurados que já contribuíam ao INSS e atingiram os requisitos de aposentadoria até 12/11/2019, e diversas regras de transição, também para quem já era segurado do INSS pré-reforma, cada uma com requisitos próprios.
O grande desafio não é apenas identificar quando o segurado poderá se aposentar, mas qual regra oferece o melhor resultado, considerando o menor tempo de espera e o maior valor de benefício possível.
Nem sempre a primeira regra alcançada é a mais vantajosa, e essa análise exige conhecimento técnico e visão estratégica.
Saber qual regra é mais vantajosa é tão importante quanto saber quando é possível se aposentar.
A calculadora de aposentadoria do Previdenciarista como aliada
Nesse contexto de complexidade, o Previdenciarista surge como uma importante aliada tanto para segurados do INSS quanto para advogados.
A partir da inserção dos dados do contribuinte, a ferramenta permite simular diferentes cenários de aposentadoria, indicando quando o benefício pode ser requerido, quais regras são aplicáveis e quais modalidades tendem a ser mais vantajosas.
Para tudo isso, basta executar um único cálculo, através de nossa Calculadora de Benefícios Previdenciários.
Caso deseje fazer um cálculo manual, ou seja, sem a utilização do CNIS digital, preencha os seus dados pessoais e, após, clique em “Adicionar novo vínculo” para informar as atividades laborativas.
Por outro lado, para execução automatizada, via CNIS extraído diretamente do portal do Meu INSS, clique em “Enviar CNIS”, para selecionar o documento em PDF desejado.
Assim, o sistema efetuará automaticamente a leitura de todos os vínculos empregatícios constantes no CNIS, já com seus respectivos salários de contribuição.
Para que o sistema identifique as atividades desenvolvidas, com a aplicação do regramento devido, basta buscar o vínculo desejado e alterar o TIPO DE ATIVIDADE para ESPECIAL, seja, 15, 20 ou 25, de acordo com o labor exercido, ou, ainda, para PROFESSOR ou RURAL, caso aplicável:
Após, sempre confira e, se necessário, edite manualmente os salários de contribuição em cada um dos vínculos e competências, acessando “Mais ações” > “Ver contribuições”, disponível em cada uma das linhas de atividades lançadas em seu cálculo:
Desse modo, você terá total autonomia sobre parâmetros a serem lançados no sistema do Prev para fins de execução dos seus cálculos.
Assim, com apenas alguns cliques você terá em sua tela os resultados e comparativos para TODOS os regramentos de aposentadoria:
Além disso, a calculadora do Prev auxilia na visualização do impacto do tempo e da idade sobre a aposentadoria, permitindo comparações de regramentos e projeções que facilitam o planejamento previdenciário.
A grande vantagem da calculadora do Prev é oferecer uma visão estratégica da aposentadoria, facilitando a tomada de decisões e o entendimento das regras previdenciárias.
É uma ferramenta valiosa para compreensão do cenário previdenciário, especialmente em um sistema marcado por regras múltiplas e constantes mudanças.
Se você ainda não é assinante do Prev, clique aqui e experimente 30 (trinta) dias grátis (válido somente para novos usuários).
A importância do planejamento previdenciário individualizado
Apesar de toda a tecnologia disponível, é fundamental destacar que simuladores e calculadoras não substituem o planejamento previdenciário individualizado, através da análise técnica de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Somente a atuação de um advogado especialista permite uma análise aprofundada do histórico contributivo, a correção de inconsistências no CNIS, o reconhecimento de períodos especiais e a definição da melhor estratégia de aposentadoria.
Saber com quantos anos você vai se aposentar não é apenas uma questão de curiosidade, mas de planejamento financeiro e segurança jurídica. E essa resposta, quando buscada com seriedade, exige técnica, experiência e análise personalizada.
Em matéria previdenciária, antecipar decisões ou confiar apenas em cálculos genéricos pode custar anos de benefício ou uma renda menor pelo resto da vida.
Por isso, o planejamento previdenciário não é um luxo, mas uma necessidade.
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Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - (FURG). É especialista em Direito Internacional e Direito Previdenciário, atuando exclusivamente nessa última área desde 2018. Atuou por 5 anos como advogada previdenciarista de sindicatos de diversas categorias profissionais em um escritório de advocacia em Porto Alegre-RS. Atualmente é coordenadora de atendimento e suporte aos usuários do Prev e também trabalha, de forma autônoma, como advogada previdenciarista.





