O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, criado pela Lei 9.876/99 em 29 de novembro de 1999.
O cálculo do fator considera o tempo de contribuição do segurado, a expectativa de sobrevida dos brasileiros publicada anualmente pelo IBGE e a idade do segurado quando se aposenta.
f = Resultado do fator previdenciário; Es = Expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE; Tc = Tempo de contribuição do segurado; Id = Idade do segurado; a = alíquota fixa de 0,31
A finalidade do fator previdenciário é desestimular as aposentadorias precoces, ou seja, estimular o brasileiro trabalhar por mais tempo antes de se aposentar. Isso ocorre porque quanto menor for o tempo de contribuição e a idade, menor é o fator e quanto maior forem, maior será o fator.
Como calculamos o fator previdenciário?
Como o fator é um multiplicador aplicado no salário de benefício, isso faz com que ele reduza a renda mensal inicial do benefício, que é o valor da aposentadoria do trabalhador.
Após todos os cálculos e definição do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador do benefício.
Por exemplo:
- Se o salário de benefício é igual a R$1.800,00 e o fator é de 0,92, o valor da aposentadoria será de R$1.656,00 (1800 x 0,92).
- Se o salário de benefício é igual a R$2.000,00 e o fator é de 1,12, o valor da aposentadoria será de R$2.240,00 (2000 x 1,12).