Comissão aprova alterações na comprovação de atividade rural do segurado especial
Segundo a proposta, o trabalhador rural pode comprovar a condição de segurado especial por meio de uma declaração fundamentada de sindicatos.

Segundo a proposta, o trabalhador rural pode comprovar a condição de segurado especial por meio de uma declaração fundamentada de sindicatos.

Poucos sabem que o empregado rural que trabalha para pessoas físicas pode reconhecer o tempo trabalhado como especial. Acesse e entenda!
Enquanto muitos pensam que para obter a aposentadora por idade rural basta comprovar 15 anos de atividade rural, a realidade não exatamente esta.
O INSS negou o pedido de aposentadoria por idade híbrida, sob a justificativa de que a diarista não comprovou a atividade rural.

Para o INSS, o fato do autor ser proprietário e alugar um imóvel urbano, descaracterizava o regime de economia familiar para a aposentadoria rural.

O caso trata de uma trabalhadora rural, que havia solicitação o benefício da aposentadoria por idade rural ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Reconhecer o tempo de trabalho rural antes dos 12 anos de idade na via judicial tem sido difícil, será que estamos diante de uma ilusão?
O trabalhador rural pode se afastar da atividade rural por alguns períodos sem perder sua condição de segurado especial e o direito à aposentadoria?
Você já se perguntou se os documentos de comprovação da atividade rural devem estar no nome do próprio segurado? Acesse e saiba!
No caso, a segurada, além de não possuir prova em nome próprio, possuía vínculos urbanos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

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