Comissão aprova a desnecessidade de restituir benefícios do INSS após sentença revogada
O PL 10435/18 foi aprovado na forma de um substitutivo, para adequar a proposta à legislação atual, imposta pela Reforma da Previdência.

O PL 10435/18 foi aprovado na forma de um substitutivo, para adequar a proposta à legislação atual, imposta pela Reforma da Previdência.

O Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios pagos pelo INSS ao segurado que possuiu alguma doença incapacitante ou que sofreu algum acidente. Mas existe uma diferença muito importante entre os dois.

O segurado recebeu o benefício de boa-fé, enquanto aguardava a finalização do processo. No entanto, ao perder a ação, o INSS solicitou a devolução dos valores.

Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.

O Projeto de Lei tem autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) e retoma a proposta do PLS 293/2009, o qual foi vetado em 2021.

O Prev simplifica a petição inicial em um fluxo contínuo, passando pelas questões fáticas relevantes ao processo e agilizando a digitalização de arquivos.

Para o TRF1, o segurado estava incapacitado para o trabalho devido a problemas na coluna. Tendo assim, direito a concessão do Auxílio-Doença.

A segurada, que sofre com dores lombares e transtorno do disco cervical, recebeu o auxílio-doença até maio de 2019, quando o INSS cessou os pagamentos.

O benefício foi concedido judicialmente, devido ao quadro oncológico da segurada, e o INSS demorou mais de 8 meses para implantar o auxílio-doença.

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