A 6° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve indenizar segurada em R$10 mil, devido a demora na implantação do Auxílio-Doença.
O benefício foi concedido judicialmente, devido ao quadro oncológico da segurada. No entanto, o INSS demorou mais de 8 meses para implantar o auxílio-doença. Assim, ela entrou com uma ação solicitando a indenização por danos morais devido a demora por parte do INSS. Em primeira instância, a Justiça Federal de São José do Rio Preto julgou como procedente o pedido da segurada. O INSS, porém, recorreu ao TRF3, buscando reformar a sentença. Para o Órgão, o dever de indenização não estava pressuposto.
Ao analisar o caso, o TRF3 foi de acordo com o entendimento da Justiça Federal. Para o Tribunal, a demora do INSS ultrapassou os limites, visto que a segurada ficou sem uma renda de natureza alimentar enquanto estava em tratamento oncológico. Assim, já que o INSS não apresentou nenhuma justificativa plausível para o atraso de mais de 8 meses na implantação, cabe o direito à indenização por danos morais.
O TRF3 confirmou a sentença proferida em primeira instância. Agora, cabe ao INSS indenizar a segurada no valor de R$10 mil.
Processo: 5003673-42.2019.4.03.6106
Com informações do TRF3.
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