TRF4 decide por manter concessão de aposentadoria por idade híbrida para uma diarista
O INSS negou o pedido de aposentadoria por idade híbrida, sob a justificativa de que a diarista não comprovou a atividade rural.

O INSS negou o pedido de aposentadoria por idade híbrida, sob a justificativa de que a diarista não comprovou a atividade rural.

A segurada ajuizou uma ação para garantir o restabelecimento do auxílio-doença, ou a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez.

Para o INSS, ele não teria direito a Aposentadoria por Invalidez e poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.

A medida vale para a aposentadoria da mulher no âmbito das Servidoras Públicas e para as seguradas no Regime Geral de Previdência Social.

Para o INSS, o fato do autor ser proprietário e alugar um imóvel urbano, descaracterizava o regime de economia familiar para a aposentadoria rural.

O objetivo do projeto é auxiliar os segurados aptos para a aposentadoria por idade, que não tem ciência do direito ao benefício.

O caso trata de uma mulher de 68 anos que recebeu, indevidamente, a aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social.

O projeto dos benefícios por incapacidade tem autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) e altera a Lei 8.213/91 que regulamenta o RGPS.

O caso trata do pedido de aposentadoria por invalidez, feito por um trabalhador rural de 53 anos, acometido por diversas doenças.

O caso do TRF4 trata do pedido de aposentadoria por invalidez, feito por uma agricultora de 75 anos, acometida de depressão e dores na coluna.

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