Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4514/21, que garante a concessão de benefícios por incapacidade caso a perícia demore mais que 90 dias para ser realizada.

O projeto tem autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) e altera a Lei 8.213/91, que regulamenta o Regime Geral da Previdência Social. Assim, a proposta define o prazo de 90 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar a perícia médica necessária para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente.

Ainda, a proposta garante, condicionada à perícia, a concessão ou a manutenção do benefício aos segurados em que o prazo da perícia extrapole os 90 dias determinados (a contar da data da requisição).

Dessa forma, o projeto tem como objetivo assegurar o direito aos benefícios por incapacidade pleiteados, quando preenchidos os requisitos estipulados em lei.

O projeto segue em tramitação na Câmara, sendo analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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