A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu conceder o benefício de aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural sem condições de reabilitação profissional.

O caso trata do pedido de aposentadoria por invalidez, feito por um trabalhador rural de 53 anos. O homem é analfabeto e é acometido de demência, pneumonia bacteriana e cirrose hepática. Além disso, de acordo com laudos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador rural apresenta confusão mental, desorientação e dificuldades de locomoção. Ainda, o homem faz uso de fraldas e depende do auxílio de terceiros. Em primeira instância, a Justiça Estadual de Ivinhema/MS negou o benefício. Assim, o homem recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que as provas apresentadas, bem como as condições pessoais do trabalhador rural, confirmaram o direito ao benefício. Ainda, comprovou-se a qualidade de segurado, bem como o cumprimento de carência necessária para o benefício. O TRF3 ainda constatou que o homem é sim incapaz para o labor, visto que ele está “incapacitado total e permanentemente para o trabalho, não havendo possibilidade de reabilitação”.

Dessa forma, o TRF3 decidiu conceder o benefício ao trabalhador rural, a partir de 27/03/2020. A decisão foi unanime.

 

Com informações do TRF3.

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