TRF1 concede aposentadoria especial a vigilante independentemente do uso de arma de fogo
Para o INSS, o fato de o segurado não trabalhar com arma de fogo obstaria o reconhecimento da atividade para fins de aposentadoria especial.

Para o INSS, o fato de o segurado não trabalhar com arma de fogo obstaria o reconhecimento da atividade para fins de aposentadoria especial.

A legislação atual prevê que o aposentado por invalidez pode ser convocado para uma nova perícia médica a qualquer momento.

Você sabia que os seringueiros possuem direito a uma aposentadoria por idade com requisitos diferenciados?
No caso, a segurada, além de não possuir prova em nome próprio, possuía vínculos urbanos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O caso trata de uma técnica de enfermagem, que trabalhava como instrumentadora cirúrgica e se afastou do trabalho em 2017.

Até o momento, o PL 2328/21 se encontra na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A aposentadoria especial é devida ao trabalhador que comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física.
O caso trata de um segurado que sofreu um acidente de trânsito e ficou com sequelas que ocasionaram a redução da capacidade de trabalho.

A portaria ainda prevê que a avaliação social do BPC/LOAS poderá ser feita por meio de videoconferência, para evitar o deslocamento.

O caso trata de um conflito de competência entre o Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária e a 10ª Vara dos Juizados Especiais do Pará.

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