A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os julgamentos de processos que tratam do Auxílio Emergencial competem aos Juizados Especiais Federais.

O caso trata de um conflito de competência entre o Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária e a 10ª Vara dos Juizados Especiais do Pará. A ação discute em quem recai a competência de julgar a concessão de auxílio emergencial fornecido pelo Governo Federal. De acordo com o TRF1, “o juízo federal suscitante recebeu a ação sobre a concessão do auxílio emergencial e instaurou o incidente processual por entender que a competência era do juízo federal do JEF, chamado de suscitado”.

Durante a análise do caso, entendeu-se que pelo fato de o Auxílio Emergencial ser um benefício assistencial, mas de natureza previdenciária em sentido amplo, cabe a previsão do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei 10.259/2001. Conforme o referido dispositivo, não compete aos Juizados as causas “para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal”.

Dessa forma, o TRF1, decidiu, por unanimidade, que a competência para julgar o processo cabe ao Juizado Especial Federal Cível (JEF).

O processo em questão é o de número 1023468-73.2021.4.01.0000.

 

Com informações do TRF1.

 

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