O enquadramento por categoria profissional para aposentadoria especial foi extinto em 1995. Ou seja, hoje em dia não existem profissões que dão, automaticamente, direito à aposentadoria especial.
Mas então como descobrir quem pode ter direito a este benefício? Esse é o tema do texto de hoje.
Descobrindo o direito à aposentadoria especial
A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física.
Conforme já mencionei, o enquadramento não é por profissão, mas sim por comprovação, no caso concreto, da nocividade do trabalho.
Assim, receber adicional trabalhista, tanto de insalubridade quanto de periculosidade, é um indício de que a atividade pode ser especial perante o INSS.
Porém, registro que é só um indício! O recebimento dos adicionais trabalhistas não garantem, por si só, o reconhecimento da atividade especial perante o INSS. As regras que regulamentam o âmbito Trabalhista não são as mesmas do âmbito Previdenciário.
Para comprovar e ter reconhecida a atividade especial, o trabalhador precisa, na verdade, apresentar o formulário PPP ao INSS. Esse documento é emitido pelo empregador e descreve os riscos ambientais eventualmente presentes na atividade.
Ressalto que é possível fazer o enquadramento da atividade como especial por qualquer agente nocivo, desde que se comprove o prejuízo à saúde ou integridade física.
Isto é, não existe uma lista taxativa de agentes nocivos ou profissões. Exatamente assim decidiu o STJ no julgamento do Tema Repetitivo 534. Veja a tese fixada:
As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).
Profissões que usualmente dão direito à aposentadoria especial
Embora já tenha deixado claro que o exercício da profissão em si não garante a aposentadoria especial, não posso deixar de listar algumas profissões que, recorrentemente, têm suas atividades reconhecidas como especiais:
Ao clicar nas profissões listadas acima você será direcionado a um texto ou vídeo explicando em detalhes como conseguir a aposentadoria especial em cada caso.
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o Biomédico não está incluído? Só enfermeiro?
Obrigado pelo contato!
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inss continua negando, mesmo apresentando toda documentação, inclusive as ppps, não nos sobra ter que pagar esse absurdo cobrado aos advogados, 30% + até 8 meses de salario, por um direito que por lei ja é seu.
Bom dia! Gostei bastante! Artigo rico e com informações muito importantes, que tiram muitas dúvidas. Parabéns!
A equipe do Prev agradece o comentário!
Olá, lí seu texto e queria saber mais sobre seu escritório.
Onde vocês estão localizados?
Seria bom falar por whatsapp 43 999088835
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