O enquadramento por categoria profissional para aposentadoria especial foi extinto em 1995. Ou seja, hoje em dia não existem profissões que dão, automaticamente, direito à aposentadoria especial.

Mas então como descobrir quem pode ter direito a este benefício? Esse é o tema do texto de hoje.

Descobrindo o direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física. 

Conforme já mencionei, o enquadramento não é por profissão, mas sim por comprovação, no caso concreto, da nocividade do trabalho.

Assim, receber adicional trabalhista, tanto de insalubridade quanto de periculosidade, é um indício de que a atividade pode ser especial perante o INSS.

Porém, registro que é só um indício! O recebimento dos adicionais trabalhistas não garantem, por si só, o reconhecimento da atividade especial perante o INSS. As regras que regulamentam o âmbito Trabalhista não são as mesmas do âmbito Previdenciário.

Para comprovar e ter reconhecida a atividade especial, o trabalhador precisa, na verdade, apresentar o formulário PPP ao INSS. Esse documento é emitido pelo empregador e descreve os riscos ambientais eventualmente presentes na atividade.

Ressalto que é possível fazer o enquadramento da atividade como especial por qualquer agente nocivo, desde que se comprove o prejuízo à saúde ou integridade física.

Isto é, não existe uma lista taxativa de agentes nocivos ou profissões. Exatamente assim decidiu o STJ no julgamento do Tema Repetitivo 534. Veja a tese fixada:

As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

Profissões que usualmente dão direito à aposentadoria especial

Embora já tenha deixado claro que o exercício da profissão em si não garante a aposentadoria especial, não posso deixar de listar algumas profissões que, recorrentemente, têm suas atividades reconhecidas como especiais:

Ao clicar nas profissões listadas acima você será direcionado a um texto ou vídeo explicando em detalhes como conseguir a aposentadoria especial em cada caso.

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