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Aposentadoria especial: Quais profissões têm direito?

Home Blog Aposentadoria especial: Quais profissões têm direito?
7 comentários | Publicado em 20 de outubro de 2021 | Atualizado em 20 de outubro de 2021
Aposentadoria especial: Quais profissões têm direito?

O enquadramento por categoria profissional para aposentadoria especial foi extinto em 1995. Ou seja, hoje em dia não existem profissões que dão, automaticamente, direito à aposentadoria especial.

Mas então como descobrir quem pode ter direito a este benefício? Esse é o tema do texto de hoje.

  • Leia também: Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Descobrindo o direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física. 

Conforme já mencionei, o enquadramento não é por profissão, mas sim por comprovação, no caso concreto, da nocividade do trabalho.

Assim, receber adicional trabalhista, tanto de insalubridade quanto de periculosidade, é um indício de que a atividade pode ser especial perante o INSS.

Porém, registro que é só um indício! O recebimento dos adicionais trabalhistas não garantem, por si só, o reconhecimento da atividade especial perante o INSS. As regras que regulamentam o âmbito Trabalhista não são as mesmas do âmbito Previdenciário.

Para comprovar e ter reconhecida a atividade especial, o trabalhador precisa, na verdade, apresentar o formulário PPP ao INSS. Esse documento é emitido pelo empregador e descreve os riscos ambientais eventualmente presentes na atividade.

Ressalto que é possível fazer o enquadramento da atividade como especial por qualquer agente nocivo, desde que se comprove o prejuízo à saúde ou integridade física.

Isto é, não existe uma lista taxativa de agentes nocivos ou profissões. Exatamente assim decidiu o STJ no julgamento do Tema Repetitivo 534. Veja a tese fixada:

As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

Profissões que usualmente dão direito à aposentadoria especial

Embora já tenha deixado claro que o exercício da profissão em si não garante a aposentadoria especial, não posso deixar de listar algumas profissões que, recorrentemente, têm suas atividades reconhecidas como especiais:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Mecânicos;
  • Vigilantes;
  • Eletricitários;
  • Frentistas;
  • Marceneiros;
  • Pedreiros;

Ao clicar nas profissões listadas acima você será direcionado a um texto ou vídeo explicando em detalhes como conseguir a aposentadoria especial em cada caso.

Gostou do conteúdo ou tem alguma dica de publicação? Não esqueça de deixar seu comentário. Muito obrigado!

aposentadoria, Aposentadoria Especial, INSS, PPP
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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7 comentários

  • Lucia Barbosa Responder 11 de maio de 2022 at 21:12

    o Biomédico não está incluído? Só enfermeiro?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 12 de maio de 2022 at 08:49

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • sergio guimaraes Responder 21 de outubro de 2021 at 09:50

    inss continua negando, mesmo apresentando toda documentação, inclusive as ppps, não nos sobra ter que pagar esse absurdo cobrado aos advogados, 30% + até 8 meses de salario, por um direito que por lei ja é seu.

  • José Gilson Barbosa Pereira de Jesus dos Santos Responder 20 de outubro de 2021 at 10:19

    Bom dia! Gostei bastante! Artigo rico e com informações muito importantes, que tiram muitas dúvidas. Parabéns!

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 20 de outubro de 2021 at 10:34

      A equipe do Prev agradece o comentário!

  • Marcelo Responder 20 de outubro de 2021 at 10:04

    Olá, lí seu texto e queria saber mais sobre seu escritório.
    Onde vocês estão localizados?
    Seria bom falar por whatsapp 43 999088835

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 20 de outubro de 2021 at 11:56

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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