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Aposentadoria por idade do Seringueiro

Home Blog Aposentadoria por idade do Seringueiro
0 comentários | Publicado em 25 de outubro de 2021 | Atualizado em 25 de outubro de 2021
Aposentadoria por idade do Seringueiro

Você sabia que os seringueiros possuem direito a uma aposentadoria por idade com requisitos diferenciados?

Juntamente com os extrativistas vegetais, os seringueiros que preencherem os requisitos previstos em lei podem ser enquadrados como segurados especiais.

 

Quem são?

Conforme Comissão Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, consideram-se seringueiros:

Os seringueiros são trabalhadores que vivem da extração de látex das seringueiras, árvores com ocorrência principalmente na floresta amazônica. Possuem um modo de vida integrado à natureza, dependendo dela não apenas para exercício de sua atividade produtiva, mas para sua subsistência como um todo.

A Lei 8.213/91 considera como segurado especial o produtor que explore atividade de seringueiro ou extrativista vegetal (art. 11, VII, a, 2).

Como extrativismo considera-se o sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis (art. 2º, XII, Lei 9.985/2000).

É necessário para o enquadramento como segurado especial que essas atividades constituam o principal meio de vida.

 

Quais as regras para aposentadoria?

Na prática, a aposentadoria por idade do seringueiro é equivalente à aposentadoria por idade rural.

Sendo assim, um dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade são os 15 anos de atividades voltadas para o extrativismo vegetal no seringal.

Quanto ao requisito etário, é exigida a idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Cumpridos os requisitos acima, estará configurado o direito à aposentadoria por idade do seringueiro. Mas como provar essa atividade?

 

Documentos e autodeclaração

Dentre os documentos que se destinam a comprovar a atividade de seringueiro, pode-se citar:

  • Documentos fiscais relativos à entrega ou venda dos produtos extraídos;
  • Documentos da área explorada;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou outro órgão público responsável;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Documentos públicos que qualifiquem o segurado, em especial pela profissão (certidão de casamento, de união estável, nascimento dos filhos, procuração).

Além disso, o seringueiro deve preencher a autodeclaração do segurado especial. Porém, o formulário é distinto do trabalhador rural, isso porque o INSS disponibiliza modelo específico para essa atividade.

  • Acesse aqui a autodeclaração do extrativista vegetal
  • Veja o vídeo em que eu ensino como preencher passo-a-passo este documento.

 

Modelo

Agora que você já sabe os requisitos para aposentadoria por idade do seringueiro, não deixe de conferir o modelo de petição inicial.

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar diariamente o site do Previdenciarista!

aposentadoria, Aposentadoria por Idade, INSS, Segurado Especial
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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