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TRF1 concede aposentadoria especial a vigilante independentemente do uso de arma de fogo

Home Notícias TRF1 concede aposentadoria especial a vigilante independentemente do uso de arma de fogo
0 comentários | Publicado em 26 de outubro de 2021 | Atualizado em 26 de outubro de 2021
TRF1 concede aposentadoria especial a vigilante independentemente do uso de arma de fogo

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reconhecer como especial a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, para fins de aposentadoria especial.

A Turma optou por negar a apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender a decisão que concedia aposentadoria especial para um vigilante. Para a Autarquia, o fato de o segurado não trabalhar com arma de fogo não permitiria o reconhecimento de especialidade da atividade.

Todavia, conforme a Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu recentemente ser possível reconhecer a atividade especial de Vigilante quando se comprovar a nocividade do trabalho. Assim, pouco importaria haver ou não o porte de arma.
Nesse sentido, o Tribunal negou o recurso da parte Ré e manteve a aposentadoria especial ao segurado.

Processo: 1003774-94.2021.4.01.9999

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Quer sabe mais sobre a Aposentadoria dos vigilantes? Então, assista:

  • Aposentadoria especial dos vigilantes: STJ altera tese do Tema 1.031
  • Tema 1.031 do STJ: Como comprovar a periculosidade da atividade de vigilante?

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

aposentadoria, Aposentadoria Especial, aposentadoria especial dos vigilantes, INSS, TRF1, vigilante
Laura Coelho

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