A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pelo restabelecimento de auxílio-doença para uma técnica de enfermagem.
No caso, a autora trabalhava como instrumentadora cirúrgica e se afastou do trabalho em 2017, por conta de dores na lombar. O diagnóstico apontava que a segurada possuía hérnias e também síndrome do túnel do carpo. A síndrome causa dormência e formigamento, causada por um esforço repetitivo, na mão e no braço.
Dessa forma, em 2017, a instrumentadora entrou com um requerimento administrativo para garantir a concessão do auxílio-doença. A segurada recebeu o benefício até 2019, quando foi cessado. Para o INSS, ela não apresentava mais incapacidade para o trabalho. Assim, ela optou por ajuizar uma ação para ter o seu benefício reestabelecido. Porém, ela teve o pedido julgado como improcedente, razão pela qual decidiu apelar ao TRF4.
Ao analisar o caso, o Tribunal constatou que os atestados médicos indicavam a incapacidade para as atividades manuais do trabalho. De acordo com a Turma, caso a instrumentadora continuasse trabalhando, a sua condição de saúde pode se agravar e se tornar irreversível. Além disso, a segurada também estaria no aguardo de uma cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, com a maioria do votos, a Turma optou pelo reestabelecimento do auxílio-doença.
O TRF4 não informou o número do processo.
Com informações do TRF4.
Quer sabe mais sobre o tópico? Então, acesse também:
- Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer?
- Posso trabalhar e receber auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?
- Como solicitar Auxílio Doença e pedir prorrogação no INSS em 2020
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário