A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pelo restabelecimento de auxílio-doença para uma técnica de enfermagem.

No caso, a autora trabalhava como instrumentadora cirúrgica e se afastou do trabalho em 2017, por conta de dores na lombar. O diagnóstico apontava que a segurada possuía hérnias e também síndrome do túnel do carpo. A síndrome causa dormência e formigamento, causada por um esforço repetitivo, na mão e no braço.

Dessa forma, em 2017, a instrumentadora entrou com um requerimento administrativo para garantir a concessão do auxílio-doença. A segurada recebeu o benefício até 2019, quando foi cessado. Para o INSS, ela não apresentava mais incapacidade para o trabalho. Assim, ela optou por ajuizar uma ação para ter o seu benefício reestabelecido. Porém, ela teve o pedido julgado como improcedente, razão pela qual decidiu apelar ao TRF4.

Ao analisar o caso, o Tribunal constatou que os atestados médicos indicavam a incapacidade para as atividades manuais do trabalho. De acordo com a Turma, caso a instrumentadora continuasse trabalhando, a sua condição de saúde pode se agravar e se tornar irreversível. Além disso, a segurada também estaria no aguardo de uma cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, com a maioria do votos, a Turma optou pelo reestabelecimento do auxílio-doença.

O TRF4 não informou o número do processo.

 

Com informações do TRF4.

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