IN 128/2022: prorrogação da qualidade de segurado ao contribuinte individual sem trabalho
Nova IN 128/2022 prevê expressamente a possibilidade de prorrogação da qualidade de segurado ao contribuinte individual sem trabalho.
Nova IN 128/2022 prevê expressamente a possibilidade de prorrogação da qualidade de segurado ao contribuinte individual sem trabalho.
A nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022) entrou em vigor no dia 28/03, trazendo uma atualização dos procedimentos da análise de benefícios.
Qual o foro competente escolher para ajuizar ações contra o INSS? Além do foro de domicílio do Autor, existe uma outra opção!
O Projeto de Lei 439/2022 busca estabelecer um apoio para que as vítimas, crianças e adolescentes, possam ter algum sustento próprio.

A medida vale para a aposentadoria da mulher no âmbito das Servidoras Públicas e para as seguradas no Regime Geral de Previdência Social.

Você sabe o que é a justificação administrativa e quando ela é cabível? A IN 128/2022 disciplina a realização desse procedimento.
Para o INSS, o fato do autor ser proprietário e alugar um imóvel urbano, descaracterizava o regime de economia familiar para a aposentadoria rural.

Caso sancionada, a medida terá vigência indeterminada e os recursos dos pagamentos das perícias do INSS dependerão de autorização na lei orçamentária.

O INSS considerará a data da perícia originalmente marcada como a data de entrada do requerimento, para evitar prejuízo aos segurados.

Caso não ocorra a inscrição até a data prevista (2 de abril), o pagamento do precatório entrará apenas no orçamento de 2024.

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