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Projeto prevê a concessão de BPC/LOAS para órfãos de catástrofe natural

Home Notícias Projeto prevê a concessão de BPC/LOAS para órfãos de catástrofe natural
0 comentários | Publicado em 04 de abril de 2022 | Atualizado em 04 de abril de 2022
Projeto prevê a concessão de BPC/LOAS para órfãos de catástrofe natural

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 439/2022. A proposta prevê a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para órfãos após catástrofes naturais menores de 18 anos.

O projeto tem autoria do Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) e altera a Lei 8.742/1993, para inserir a medida no parágrafo 16 do artigo 20. O artigo 20 da lei dispõe sobre quem tem direito a receber o benefício.

Dessa forma, o projeto prevê que serão beneficiadas as crianças e adolescentes, de baixa renda, em situação de vulnerabilidade:

“Todas as crianças e adolescentes de baixa renda em situação de orfandade, bilateral ou monoparental, farão jus ao Benefício de Prestação Continuada, de acordo com o caput deste artigo, desde que tenham perdido seu genitor, genitora ou responsável legal em decorrência da de catástrofes causadas por força da natureza, e que estejam em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social.”

Nesse caso, o BPC/LOAS será concedido até que o beneficiário complete 18 anos de idade.

Em sua justificativa, o Deputado cita as catástrofes naturais ocorridas nos estados da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro, onde diversas crianças e adolescentes tiveram seus pais, mães ou responsáveis vitimados. Assim, o projeto de lei busca estabelecer um apoio para que as vítimas, crianças e adolescentes, possam ter algum sustento próprio.

O projeto segue em tramitação nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Veja também:

  • 7 dicas para conseguir Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

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Laura Coelho

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