O prazo para a inscrição de precatórios para pagamento no próximo exercício encerra neste sábado (2). A medida ocorre por conta da Emenda Constitucional nº 114, aprovada no final de 2021, conhecida também como PEC dos Precatórios.

Conforme a Emenda, é preciso apresentar os precatórios judiciários até o dia 02/04, para que o pagamento dos valores ocorra até o final do exercício seguinte.

“5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)”

Dessa forma, os precatórios expedidos até o dia 02/04/2022 terão previsão de pagamento para o final de 2023.

Até o ano passado, o prazo para inscrição era o dia 1º de julho. Agora, caso não ocorra a inscrição até 02/04/2022, o pagamento do precatório entrará somente no orçamento de 2024.

 

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