Você sabe o que é a justificação administrativa e quando ela é cabível?

Recentemente, houve a publicação da nova instrução normativa do INSS, a IN 128/2022.

Nessa nova normativa, o procedimento da justificação administrativa encontra-se previsto, constituindo um importante meio de prova.

 

O que é a justificação administrativa?

A justificação administrativa, também conhecida como JA, é um procedimento utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento, por meio da oitiva de testemunhas.

A prova testemunhal também pode ser utilizada para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários.

É considerada pela IN 128/2022 como um meio de prova subsidiário (seção VI).

Porém, na prática, a justificação administrativa pode ser fundamental naqueles casos em que não há muitos documentos para comprovar, por exemplo, a atividade rural ou a união estável.

 

Quando é cabível?

Conforme art. 568 da IN 128/2022, somente será processada JA para fins de comprovação de tempo de serviço, dependência econômica, união estável ou outra relação não passível de comprovação em registro público.

Por outro lado, não será admitida a justificação administrativa quando:

  • A análise depender de prova exclusivamente testemunhal;
  • O fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreve forma especial.

Nos casos de força maior ou caso fortuito não haverá exigência de início de prova material (apresentação de documentos).

 

E a justificação judicial?

Caso não oportunize-se a justificação no curso do processo administrativo, você sabia que é possível a determinação para realizá-la na fase judicial?

Isso mesmo, a Justificação Judicial (JJ) constitui meio utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante juízo, por meio da oitiva de testemunhas.

Está prevista no art. 572 da IN 128/2022.

 

Como requerer?

O pedido para processamento da justificação administrativa deve se dar por meio da apresentação de requerimento expondo os fatos que pretende comprovar.

Ademais, deve-se indicar as testemunhas em número não inferior a 2 e nem superior a 6.

Segundo a IN 128/2022, não podem ser testemunhas: menores de 16 anos, cônjuge, companheiro ou companheira, ascendentes, descendentes e colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

Por fim, deixo aos colegas advogados alguns modelos de petições sobre o tema:

 

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