EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DA ${informacao_generica}ª TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do processo eletrônico, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, por intermédio de seus procuradores apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
EMÉRITOS JULGADORES
Deve ser mantida a decisão interlocutória do evento ${informacao_generica}, que determinou a expedição e transmissão de requisição de pagamento com status de bloqueado, tendo em vista a proximidade do prazo derradeiro para requisição do precatório no exercício de ${informacao_generica}.
Destarte, a decisão foi proferida de acordo com a situação fática, não acarretando nenhum dano irreparável ao INSS, visto que o valor requisitado será liberado ao credor somente depois que preclusa a decisão que analisar a impugnação apresentada pelo INSS. Assim, não há razão para sua modificação.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, benefício que o Autor teve reconhecido mediante o cômputo do tempo de atividade especial nos lapsos de ${data_generica}.
Após retorno dos autos do TRF da ${informacao_generica}ª Região, em cumprimento de sentença, o Segurado postulou a ex