Modelo de Contrarrazões. Auxílio por Incapacidade Temporária. Alegação de coisa julgada pelo INSS. Qualidade de segurada agricultora.

Última atualização: 10 de setembro de 2021

A petição apresenta contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que concedeu auxílio por incapacidade temporária à autora Adelaide Josiane Brisolin. O INSS alega existência de coisa julgada e ausência de qualidade de segurada. A defesa refuta esses argumentos, demonstrando que não há coisa julgada pois trata-se de novo requerimento administrativo com agravamento do quadro de saúde da autora. Quanto à qualidade de segurada, são apresentadas provas de que a autora trabalha como agricultora e satisfaz os requisitos de carência. A defesa requer o desprovimento do recurso do INSS, a confirmação da sentença de primeiro grau e a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios.

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