Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Honorários com base no valor atualizado da causa. Fixação de honorários mesmo sem impugnação. RPV.

Cumprimento de sentença

Pensão por morte

Publicado em: 02/10/2020, 12:17:00Atualizado em: 19/08/2021, 20:59:22

Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Honorários com base no valor atualizado da causa. Fixação de honorários mesmo sem impugnação. RPV.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

  

                                                                                             

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, requerer a instauração da fase de

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC, a fim de que a Fazenda Pública efetue o pagamento dos valores relativos aos honorários de sucumbência.

 

 

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

A Parte Autora ajuizou a presente ação postulando a concessão de pensão por morte. Instruído o feito, foi concedido o benefício postulado em favor do Requerente, desde (DIB) ${data_generica}, com DIP em ${data_generica}.

Não há condenação ao pagamento de parcelas vencidas.

Assim, o presente cumprimento de sentença visa a satisfação da dívida referente aos honorários advocatícios fixados na sentença.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública está disposto no artigo 534 e ss. do CPC, in verbis:

Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

II - o índice de correção monetária adotado;

III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

Considerando que no caso dos autos não há parcelas vencidas, a lei processual estabelece que os honorários devem incidir sobre o valor atualizado da

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