PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ADICIONAL DE 25%. INDEVIDO. TEMA 1095 DO STF.
1. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria. (Tema 1095 do STF).
2. Indevido o adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, por ser a parte autora beneficiária de aposentadoria por idade.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25% INDEVIDO.
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, previsto no art. 45 da LBPS, é indevido quando não comprovada a necessidade do auxílio permanente de outra pessoa.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%.
1. Descabe falar em coisa julgada quando se trata de agravamento da doença ao longo do tempo.
2. Comprovada a situação de dependência, é devido o adicional de 25% ao valor da aposentadoria por invalidez.
CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. ADICIONAL DE 25%.
1. Comprovado, por meio de perícia judicial, que o segurado falecido estava total e definitivamente incapaz para o trabalho desde a concessão do auxílio-doença, por ser portador de doença neurológica grave, de caráter degenerativo e sem cura, que o levou ao óbito, cabível a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez desde então, com os reflexos correspondentes na pensão por morte.
2. Sendo titular de aposentadoria por invalidez, e comprovada a necessidade de auxílio de terceiros para atividades diárias, é devido o adicional de 25% previsto no art. 45, da Lei nº 8.213/91, a contar do pedido administrativo posterior, em que demonstrado o perssuposto para o respectivo pagamento.
3. Apelação e provida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ADICIONAL DE 25%. INDEVIDO. TEMA 1095 DO STF.
1. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria. (Tema 1095 do STF)
2. Indevido o adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, por ser a parte autora beneficiária de aposentadoria por idade rural.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ADICIONAL DE 25%. INDEVIDO. TEMA 1095 DO STF.
1. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria. (Tema 1095 do STF)
2. Indevido o adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, por ser a parte autora beneficiária de aposentadoria por idade rural.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. ART.4, LEI 8.213/91.1.O acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por 1nvalidez é devido quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa (Art. 45, da Lei nº 8.213/91). A concessão dessa benesse é feita de forma estritamente vinculada, cumprindo-se a determinação legal.2. Não há nos autos quaisquer elementos que infirmem a conclusão pericial. Ao contrário do que afirma o apelante, o médico subscritor do documento datado de 02/07/19, atesta que o autor apresenta "limitação motora dependendo de ajuda de terceiros para deambular", não incapacidade permanente para as atividades da vida diária.3. Apelação desprovida.
PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. ADICIONAL DE 25%. INDEVIDO. TEMA 1095 DO STF.
1. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria. (Tema 1095 do STF)
2. Indevido o adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, por ser o autor beneficiário de aposentadoria por idade.
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25%. STF. TEMA 1.095. APLICAÇÃO SOMENTE NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.1. O adicional de 25%, quando há necessidade de assistência permanente de terceiro, somente é cabível no benefício de aposentadoria por invalidez (Tema 1.095, do e. STF).2. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado dado à causa, observando-se o disposto no § 3º, do Art. 98, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita, ficando a cargo do Juízo de execução verificar se restou ou não inexequível a condenação em honorários.3. Remessa oficial, havida com submetida, e apelação providas.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. DESNECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA
I - A peça técnica apresentada pelo Sr. Perito, profissional de confiança do Juiz e eqüidistante das partes, foi conclusiva no sentido desnecessidade do auxílio de terceiros.
II - Não preenchendo o demandante os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, a improcedência do pedido é de rigor.
III - Honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (um mil reais), conforme previsto no artigo 85, §§ 4º, III, e 8º, do CPC. A exigibilidade da verba honorária ficará suspensa por 05 (cinco) anos, desde que inalterada a situação de insuficiência de recursos que fundamentou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo estatuto processual.
IV - Apelação do autor improvida.
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . ADICIONAL DE 25%. INTERESSE DE AGIR. COISA JULGADA. MARCO INICIAL.
1. Afastada a alegação de falta de interesse de agir com fundamento na ausência de requerimento administrativo específico para o benefício, pois é cabível a sua concessão desde que preenchidos os requisitos estabelecidos por lei, mesmo que o pedido administrativo seja diverso. 2. Não havendo indentidade de pedidos e de causas de pedir no que tange ao adicional de 25%, não resta caracterizada a coisa julgada. 3. Mantida a sentença quanto ao marco inicial da aposentadoria por invalidez e do adicional de 25%.
PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25%. IMPROPRIEDADE.
Não incide o adicional previsto no art. 45 da LBPS, se não demonstrado por perícia e documentos dos autos, que o segurado necessita do cuidado permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária.
PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25%. IMPROPRIEDADE.
Não incide o adicional previsto no art. 45 da LBPS, se não demonstrado por perícia e documentos dos autos, que o segurado necessita do cuidado permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária.
PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25%. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO IMPROCEDENTE.
Não comprovado nos autos que a parte autora necessitava do auxílio permanente de terceiros entre a concessão administrativa da aposentadoria por invalidez e o deferimento do adicional de 25% desde o seu requerimento administrativo, é de ser mantida a sentença de improcedência da ação.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%.1. Trata-se de ação destinada a viabilizar a implantação de benefício previdenciário decorrente de invalidez e concessão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei n° 8.213/91.2. O referido acréscimo não foi pleiteado, ainda que de forma implícita, quando da propositura da ação.3. Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. PROVA.
A concessão do adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez exige a demonstração de que o segurado necessita da assistência permanente de outra pessoa.
Incabível a concessão de pagamento do adicional relativamente a período anterior à data do requerimento e concessão na via administrativa, quando a parte requerente não se desincumbe do seu ônus probatório.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. TERMO INICIAL.
1. Se o implemento da condição para o direito ao adicional de 25%, decorrente da necessidade de auxílio permanente de terceiros ao benefíciário de aposentadoria por invalidez, não é contemporânea à concessão do benefício-base, cabe ao segurado requerer, na via administrativa, o respectivo pagamento.
2. Requerido o pagamento e comprovada a condição, é da DER que passa a ser exigível o pagamento do adicional, não se podendo presumir que o INSS conhecesse a piora do quadro existente quando da concessão da aposentadoria por invalidez.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. TERMO INICIAL.
1. Tendo a prova pericial dos autos concluído que a parte autora necessita de auxílio de terceiros para atividades diárias, devido o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91.
2. Embora o laudo tenha atestado que a necessidade da autora de permanente auxílio de terceiros se deu quando instaurada a cegueira bilateral, em momento anterior ao requerimento administrativo, apenas é possível reconhecer o direito ao acréscimo de 25% na DER, quando o INSS tomou conhecimento da pretensão.
3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à questão da constitucionalidade do uso da TR e dos juros da caderneta de poupança para o cálculo da correção monetária e dos ônus de mora nas dívidas da Fazenda Pública, e vem determinando, por meio de sucessivas reclamações, e até que sobrevenha decisão específica, a manutenção da aplicação da Lei 11.960/2009 para este fim, ressalvando apenas os débitos já inscritos em precatório, cuja atualização deverá observar o decidido nas ADIs 4.357 e 4.425 e respectiva modulação de efeitos.
4. A fim de guardar coerência com as recentes decisões, deverão ser adotados, por ora, os critérios de atualização e de juros estabelecidos no 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da Lei 11.960/2009, sem prejuízo de que se observe, quando da liquidação, o que vier a ser decidido pelo STF com efeitos expansivos.
5. O INSS é isento do pagamento das custas processuais quando demandado no Foro Federal (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/96).
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25%. STF. TEMA 1.095. APLICAÇÃO SOMENTE NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.1. O adicional de 25%, quando há necessidade de assistência permanente de terceiro, somente é cabível no benefício de aposentadoria por invalidez (Tema 1.095, do e. STF).2. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. ADICIONAL DE 25%.
Hipótese em que a parte autora faz jus ao acréscimo de 25% ao valor de sua aposentadoria por invalidez, uma vez que comprovada a necessidade do auxílio permanente de terceiro.