Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'agravo'.

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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030523-21.2019.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 27/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020875-51.2018.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 26/04/2019

E M E N T A     AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. - Sem novos argumentos postos no agravo interno interposto, o qual traz questões relativas ao mérito do agravo de instrumento, ocorrida a devida instrução, julgo-o prejudicado.  - O fato gerador e a base de cálculo da cota patronal da contribuição previdenciária encontram-se previstos no art. 22, incisos I e II, da Lei nº 8.212/91. Referido comando legal limita o campo de incidência das exações às parcelas que integram a remuneração dos trabalhadores ao mencionar "remunerações" e "retribuir o trabalho" e mostra-se alinhado com os dispositivos constitucionais (artigos 195, I, e 201, § 11). - Impõe-se verificar se a verba trabalhista em comento possui natureza remuneratória, sobre a qual deverá incidir contribuição previdenciária, ou natureza indenizatória, que deverá ser excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária.  Ressalto que o mesmo raciocínio aplica-se à contribuição para terceiros. - O Colendo STJ já se manifestou sobre a incidência de contribuição sobre as verbas pagas pelo empregador ao empregado a título de faltas justificadas/abonadas. Em relação às férias gozadas, assinalo que a jurisprudência tem entendido que são verbas de natureza salarial, com incidência de contribuição previdenciária. - As verbas pagas a título de horas extras consistem no pagamento das horas trabalhadas pelos empregados além da jornada habitual, de forma que integram, assim, o salário de contribuição. - No que concerne às verbas pagas a título de adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade, as mesmas integram a remuneração do empregado, posto que constituem contraprestação devida pelo empregador por imposição legal em decorrência dos serviços prestados pelo obreiro em razão do contrato de trabalho, motivo pelo qual constituem salário-de-contribuição para fins de incidência da exação prevista no art. 22, I, da Lei nº 8.212/91. - No que concerne ao pagamento das rubricas salário-maternidade e salário-paternidade anoto que, consoante o julgado proferido pela 1ª Seção do C. STJ, nos autos do REsp nº 1230957/RS, acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos, restou pacificada a matéria em relação ao salário maternidade e paternidade, reconhecendo como devida a incidência da contribuição previdenciária sobre referidas verbas. - No tocante aos eventuais reflexos do décimo terceiro salário, originado das verbas anteriormente mencionadas, é devida a incidência de contribuição previdenciária, ante a natureza salarial dessa verba, conforme entendimento consolidado na Súmula nº. 688 do Supremo Tribunal Federal. - Agravo interno prejudicado e agravo de instrumento a que se nega provimento. Souza Ribeiro Desembargador Federal

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5015191-82.2017.4.03.0000

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 29/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005007-62.2020.4.03.0000

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 20/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019611-28.2020.4.03.0000

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 06/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013217-68.2021.4.03.0000

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 09/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5024951-84.2019.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 26/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5027206-15.2019.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 18/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010606-79.2020.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 11/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5031032-49.2019.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 21/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012493-98.2020.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 11/12/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011596-91.2013.4.04.7112

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 30/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000689-80.2018.4.03.6119

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 17/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012028-13.2013.4.04.7112

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 30/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005303-84.2020.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 26/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001241-98.2020.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 21/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5027279-84.2019.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 16/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5031953-08.2019.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 03/06/2020