Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'art. 350 cpc'.

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Ano da publicação

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000167-36.2018.4.04.7215

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/11/2020

PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO EFETUADO. DEVER DE ORIENTAÇÃO DO INSS. TEMA 350/STF. SENTENÇA ANULADA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. 1. Tendo sido formulado administrativamente requerimento de reconhecimento referente ao recolhimento de contribuição previdenciária, resta configurado interesse de agir. Cabe ao INSS, nos termos do art. 88 da Lei nº 8.213/91, esclarecer e orientar o beneficiário de seus direitos, apontando os elementos necessários à concessão do amparo da forma mais indicada. 2. Houve, portanto, descumprimento dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva por parte do Instituto Previdenciário (dever de informação e orientação do segurado), que não apenas deixou de informar adequadamente o segurado, mas também não se atentou para verificar o contrato social acostado e o possível período a ser reconhecido, consoante premissas da paradigmática decisão proferida pelo STF ao julgar o Tema 350 (RE 631240): "31. Isto porque, como previsto no art. 88 da Lei nº 8.213/1991, o serviço social do INSS deve "esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade". Daí decorre a obrigação de a Previdência conceder a prestação mais vantajosa a que o beneficiário faça jus, como prevê o Enunciado nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social ("A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido"). 3. Hipótese em que foi anulada a sentença para oportunizar à parte autora a juntada de toda a documentação que entender necessária para a prova do tempo de serviço postulado, bem como a produção de prova testemunhal para caracterizar a atividade exercida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0010577-05.2016.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 27/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001153-79.2016.4.04.7111

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 03/02/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000723-79.2015.4.04.7203

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 02/12/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002958-68.2015.4.04.7122

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5004944-15.2022.4.04.9999

OSCAR VALENTE CARDOSO

Data da publicação: 20/07/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003021-23.2019.4.04.7003

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 22/04/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004844-68.2015.4.04.7004

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 23/05/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000627-30.2021.4.04.7211

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 25/04/2022

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMA 350 DO STF. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. EXCESSO DE PRAZO. ART. 59 DA LEI N. 9.784/1999. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. ART. 37, CAPUT, E O ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG pela sistemática da repercussão geral (Tema 350), ao firmar entendimento pela desnecessidade de exaurimento da via administrativa como pressuposto do interesse de agir em juízo, estabeleceu que resta caracterizada a lesão a direito não somente pela rejeição do requerimento de concessão de benefício previdenciário pelo INSS em decisão pendente de recurso, mas também quando excedido o prazo legal para análise do pedido administrativo. 2. Na hipótese de ausência de prazo específico para apreciação dos recursos interpostos em face do INSS na esfera administrativa, não há falar em inexistência de prazo legal para julgamento, haja vista restar aplicável o prazo previsto no art. 59 da Lei n. 9.784/1999. Precedentes. 3. Uma vez vencido o prazo legal para apreciação da postulação administrativa pelo INSS, resta configurada a lesão ao direito da parte autora, pois a demora excessiva malfere os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação (art. 37, caput, e o art. 5º, inc. LXXVIII, da CF), atentando, ainda, contra a concretização efetiva de direitos relativos à Seguridade Social. 4. É dever do Judiciário prevenir a dupla judicialização da controvérsia, dispensando o segurado de ter que impetrar Mandado de Segurança para ver reconhecido judicialmente o excesso de prazo para a solução do processo administrativo como medida prévia ao ajuizamento de ação ordinária para concessão de benefício eventualmente indeferido. 5. Reconhecido o interesse de agir ante a configuração de lesão a direito pelo excesso de prazo na apreciação do recurso. Anulação da sentença, com retorno dos autos à origem, para regular processamento do feito.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013412-13.2019.4.04.7108

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 03/05/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5028648-64.2021.4.04.7001

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 06/03/2024