PREVIDENCIÁRIO. RGPS. RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG, EM QUE SE FIRMOU O TEMA 350 DO STF. SENTENÇA ANULADA.1. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário, ajuizada sem requerimento administrativo prévio (antes do julgamento do RE 631.240-MG, em que se firmou o Tema 350 do STF).2. Apelação provida para anular a sentença e proceder à remessa dos autos ao juízo originário para retomada da instrução conforme orientações emanadas do Tema 350 do STF.3. Sem honorários advocatícios de sucumbência, que serão definidos quando da prolação da nova sentença.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 660 DO STJ E 350 DO STF.
A justificativa apresentada pela parte agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida: a manutenção da aplicação dos Temas 660/STJ e 350/STF ao caso é medida que se impõe.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE EM AÇÃO TRABALHISTA. SISTEMÁTICA DO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, INCLUÍDO PELA LEI Nº 12.350/2010. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO.
1. A introdução, pela Lei nº 12.350/2010, do art. 12-A na Lei nº 7.713/1988, instituiu um regime com tributação exclusiva na fonte e alíquotas próprias, sendo devida a aplicação desse dispositivo legal relativamente à incidência do imposto de renda sobre parcelas atrasadas recebidas de maneira acumulada a partir de 01 de janeiro de 2010.
2. A mera cobrança de débito de forma indevida ou a maior, não caracteriza, por si só, a responsabilidade civil objetiva a autorizar a indenização por danos morais.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 350/STF E 660/STJ. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação dos Temas 350/STF e 660/STJ ao caso é medida que se impõe.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 350/STF E 660/STJ. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação do Tema 350/STF e do Tema 660/STJ ao caso é medida que se impõe.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 350/STF E 660/STJ. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação dos Temas 660/STJ e 350/STF ao caso é medida que se impõe.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 350 DO STF.
A justificativa apresentada pela parte agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida: a manutenção da aplicação do Tema 350/STF ao caso é medida que se impõe.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 350/STF. OPOSIÇÃO AO MÉRITO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou entendimento, nos autos do RE 631.240/MG (Tema 350), no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera.
2. A apresentação de contestação de mérito caracteriza resistência à pretensão e o respectivo interesse de agir. Nesse sentido, posicionou-se o STF no julgamento do Tema 350 em sede de repercussão geral (RE 631.240/MG), bem como o STJ, posteriormente, em recurso especial repetitivo, Tema 660 (REsp 1369834/SP).
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 350 DO STF.
A justificativa apresentada pela parte agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida: a manutenção da aplicação do Tema 350/STF ao caso é medida que se impõe.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 350/STF. OPOSIÇÃO AO MÉRITO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou entendimento, nos autos do RE 631.240/MG (Tema 350), no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera.
2. A apresentação de contestação de mérito caracteriza resistência à pretensão e o respectivo interesse de agir. Nesse sentido, posicionou-se o STF no julgamento do Tema 350 em sede de repercussão geral (RE 631.240/MG), bem como o STJ, posteriormente, em recurso especial repetitivo, Tema 660 (REsp 1369834/SP).
3. Anulada parcialmente a sentença com determinação do retorno dos autos à origem para regular instrução do feito, na forma do disposto no art. 356 do CPC. Precedente do STJ e da Turma.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 350/STF E 660/STJ. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação do Tema 350/STF ao caso é medida que se impõe.
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO PELO REGIME JURÍDICO ESTABELECIDO NA CLT. ART. 8º DA LEI Nº 11.350/06. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. SEGURO-DESEMPREGO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo (art. 2º, I, da Lei n. 7.998/90).
2. A Lei n.º 11.350/06, em seu art. 8º, estabelece que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
3. Hipótese em que o Município contratou a parte impetrante pelo regime jurídico estabelecido na CLT, e, assim, comprovada a dispensa sem justa causa, não há qualquer óbice à liberação do seguro-desemprego.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 350/STF. OPOSIÇÃO AO MÉRITO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou entendimento, nos autos do RE 631.240/MG (Tema 350), no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera.
2. A apresentação de contestação de mérito caracteriza resistência à pretensão e o respectivo interesse de agir. Nesse sentido, posicionou-se o STF no julgamento do Tema 350 em sede de repercussão geral (RE 631.240/MG), bem como o STJ, posteriormente, em recurso especial repetitivo, Tema 660 (REsp 1369834/SP).
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 350/STF E 660/STJ. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação dos Temas 660/STJ e 350/STF ao caso é medida que se impõe.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 350/STF. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação do Tema 350/STF ao caso é medida que se impõe.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 350/STF. OPOSIÇÃO AO MÉRITO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou entendimento, nos autos do RE 631.240/MG (Tema 350), no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera.
2. A apresentação de contestação de mérito caracteriza resistência à pretensão e o respectivo interesse de agir. Nesse sentido, posicionou-se o STF no julgamento do Tema 350 em sede de repercussão geral (RE 631.240/MG), bem como o STJ, posteriormente, em recurso especial repetitivo, Tema 660 (REsp 1369834/SP).
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 350/STF E 660/STJ. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação do Tema 350/STF e do Tema 660/STJ ao caso é medida que se impõe.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 350/STF E 660/STJ. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação dos Temas 350/STF e 660/STJ ao caso é medida que se impõe.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 350/STF E 660/STJ. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação do Tema 350/STF ao caso é medida que se impõe.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 350 DO STF.
A justificativa apresentada pela parte agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida: a manutenção da aplicação do Tema 350/STF ao caso é medida que se impõe.