E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de cerceamento de defesa e precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos se apresenta completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada à incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de ausência de fundamentação e precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos se apresenta completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora desprovida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . PRELIMINAR. PERÍCIA MÉDICA. COMARCA DISTINTA. ART. 370 DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
I - Imprescindível a realização de laudo pericial a fim de se auferir a incapacidade da parte autora.
II - Mostrando-se relevante para o caso a prova pericial, a sua realização é indispensável, cabendo ao Juízo, até mesmo de ofício, determinar a sua produção, dada a falta de elementos probatórios aptos a substituí-la, com aplicação do disposto no art. 370 do Código de Processo Civil/2015.
III - É razoável que a perícia médica deva ser realizada, preferencialmente, na comarca de domicílio do autor (Quatá), uma vez que a exigência de sua realização em comarca diversa, no caso, Presidente Prudente, distante 80 km, estaria, em princípio, dificultando o seu acesso ao Judiciário, à medida que lhe impõe ônus processual que a Constituição buscou evitar ao estatuir a competência Estadual delegada, bem como considerando a precariedade de suas condições econômicas, levando em conta tratar-se de beneficiário da assistência judiciária gratuita.
IV - Preliminar da parte autora acolhida. Sentença declarada nula. Apelação da parte autora prejudicada quanto ao mérito.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de cerceamento de defesa e precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos se apresenta completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada à incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de cerceamento de defesa e precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos se apresenta completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada à incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Apelação da parte autora desprovida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de cerceamento de defesa e precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos se apresenta completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada à incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. REMESSA OFICIAL NÃO ADMITIDA. RENDA PER CAPITA SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. FLEXIBILIZAÇÃO DA RENDA.
1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos segUintes requisitos: a)condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual no referido dispositivo) ou idoso (neste caso considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b)situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparado) da parte autora e de sua família.
2. É excluída da ordem do duplo grau de jurisdição a sentença contra a União e respectivas autarquias e fundações de direito público que esteja a contemplar condenação ou proveito econômico na causa por valor certo e líquido inferior 1.000 (mil) salários mínimos, ex vi do artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
3. No caso da renda per capita ultrapassar ¼ do salário-mínimo, será analisado o caso concreto para aferição do critério de miserabilidade.
4. Considerando que o estudo social e que as provas produzidas demonstram a precariedade da situação econômica da família, e, ainda, diante do valor inexpressivo da renda per capita que supera o limite fixado, possível a flexibilização do critério econômico.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR OU TRABALHADOR "BOIA-FRIA". REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. O trabalhador rural que implemente a idade mínima (sessenta anos para o homem e de cinquenta e cinco anos para a mulher) e comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida para o benefício, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade (artigos 11, VII, 48, § 1º, e 142, da Lei n. 8.213/91).
2. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário, todavia, que o segurado especial apresente início de prova material (artigo 106 da Lei nº 8.213/91), corroborado por prova testemunhal idônea, a teor do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, sendo admitidos, inclusive, documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, nos termos da disposição contida no enunciado nº 73 da Súmula do TRF da 4ª Região.
3. Hipótese em que a precariedade da prova de atividade rural e a demonstração do recebimento de renda decorrente do exercício de atividades urbanas pelo grupo familiar, dentro do período de carência, impede o reconhecimento do direito ao benefício de aposentadoria rural por idade na condição de segurado especial.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ARTIGOS 42, CAPUT E § 2.º, 59, 62 e 86 DA LEI N.º 8.213/91. PROVA PERICIAL PRECÁRIA. SENTENÇA ANULADA.
- Considerando a precariedade da prova pericial produzida, restou caracterizado o cerceamento de direito da parte autora, na medida em que a prova em questão destina-se a comprovar eventual incapacidade para o trabalho, a fim de evidenciar o cumprimento ou não de requisito para a concessão dos benefícios pleiteados.
- Sentença anulada de ofício, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja realizada nova perícia médica. Prejudicada a análise da apelação da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS. PRECARIEDADE DA PROVA TESTEMUNHAL.
- Razões ventiladas no presente recurso que não têm o condão de infirmar a decisão impugnada.
- Embora presente vestígio material do desempenho de labor rurícola, o atendimento ao pleiteado esbarra em óbice intransponível, enfeixado na vagueza e imprecisão da prova oral produzida.
- Os testigos ouvidos não se prestam a demonstrar o exercício do labor rural pelo interstício de carência legalmente reclamado à concessão da benesse (na espécie, de 09/07/1995 a 09/01/2010) e, tampouco, à comprovação do desempenho da faina agrícola quando da ultimação do requisito etário.
- Agravo interno improvido.
PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DESCONTO VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO A TÍTULO DE SEGURO DESEMPREGO E AUXÍLIO DOENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS INDEFERIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Afastada a alegação de nulidade da r. sentença recorrida, tendo em vista que se encontra fundamentada nas conclusões do perito.
2. Da análise da conta acolhida pela r. sentença recorrida, observa-se que houve exclusão do período em que a parte embargada recebeu seguro-desemprego, dedução dos valores recebidos a título de auxílio-doença e observância da base de cálculo dos honorários sucumbenciais fixados no título executivo, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida nos moldes em que proferida.
3. Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma, no cálculo do valor exequendo, será observado o índice de correção monetária expressamente fixado no título executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada.
4. O recebimento dos valores em atraso pela parte embargada a título de principal, por si só, não tem o condão de afastar a precariedadeeconômica atestada pelo segurado.
5. Apelação desprovida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS). REQUISITO SOCIOECONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que concedeu Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), com condenação ao pagamento das diferenças vencidas. O INSS alega que os registros de contribuições previdenciárias da autora após a Data de Entrada do Requerimento (DER) afastam a vulnerabilidade social.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste na comprovação do requisito socioeconômico para a concessão do benefício assistencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A condição de deficiência da parte autora é incontroversa, tendo sido constatada em perícia médica judicial que atestou a incapacidade permanente.4. A simples existência de contribuições previdenciárias da autora após a Data de Início da Incapacidade (DII) não afasta a presunção de miserabilidade, conforme a Súmula n. 72 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e o Tema 1.013 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitem o recebimento de benefício por incapacidade durante o exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapacitado para as atividades habituais na época em que trabalhou.5. A situação de risco social da autora está comprovada pelo laudo socioeconômico, que revela precariedade de vida, residência insalubre, renda de corrente do Porgrama Bolsa Família e quadro de confusão mental, o que configura presunção absoluta de miserabilidade, nos termos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 12 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).6. O valor do Bolsa Família deve ser computado na aferição da renda familiar per capita, em virtude da revogação do inciso II, § 2º, do art. 4º do Decreto n. 6.214/2007 pelo Decreto n. 12.534/2025.7. Os consectários da condenação (correção e juros) e a distribuição dos ônus sucumbenciais são mantidos conforme a sentença, que está de acordo com os parâmetros da Turma. A verba honorária é majorada em 50% sobre o percentual mínimo da primeira faixa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Recurso do INSS desprovido.Tese de julgamento: 9. A existência de contribuições previdenciárias em período de incapacidade não afasta a presunção de miserabilidade para a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), especialmente quando o laudo socioeconômico demonstra precariedade e renda insuficiente.
___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 203, inc. V; Lei nº 8.742/1993, art. 20, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10; Lei nº 10.741/2003, art. 1º; Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 1º; Decreto nº 6.214/2007, art. 4º, § 1º; Decreto nº 12.534/2025; CPC, arts. 85, §§ 3º, inc. I, 11, 487, inc. I, 496, § 3º, inc. I; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, inc. I; EC nº 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.101.727/PR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 04.11.2009; STJ, Tema 1.013; TNU, Súmula n. 72; TRF4, IRDR n. 5013036-79.2017.4.04.0000 (IRDR 12), j. 13.02.2024. * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. ONDULAÇÕES NA PISTA. PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM DESNÍVEL. CAUSAS DIRETAS DO ACIDENTE. FALTA DO SERVIÇO CARACTERIZADA. AUSENTE CONCORRÊNCIA DE CULPA: VITIMA CONDUZIA O VEÍCULO EM BAIXA VELOCIDADE. RESPONSABILIDDE ESTATAL CONFIRMADA. CONDENAÇÕES: DANOS MORAIS, DANOS ESTÉTICOS E PENSÃO MENSAL ATÉ A IDADE DE 73 ANOS.
1. A prova dos autos demonstrou a precariedade da pista no local do acidente, o qual teria sido precedido por outras ocorrências sinistras.
2. A falha no serviço público consistiu na ausência de manutenção da pista de forma a dar condições seguras de rodagem aos motoristas que nela trafegam todos os dias. 3. Danos estéticos visíveis que acompanharão o autor por toda a sua vida, na medida em que é ainda bastante jovem.
4. Despesas médicas não comprovadas, tampouco gastos com reparos na motocicleta.
5. Danos morais indenizaveis pelo sofrimento que se estendeu por longo tempo. Pensão mensal
6. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
7. Negado provimento aos apelos do autor e do DNIT.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de cerceamento de defesa e precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos se apresenta completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada à incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de cerceamento de defesa e precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos se apresenta completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada à incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de cerceamento de defesa e precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos se apresenta completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão dos benefícios.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada à incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.