E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de cerceamento de defesa e precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos se apresenta completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada à incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de cerceamento de defesa e precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos se apresenta completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada à incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de cerceamento de defesa e precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos se apresenta completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada à incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE . ART. 86, § 1º, LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a redução da capacidade laborativa ou a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão do auxílio-acidente .
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada também deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO DA RENDA FAMILIAR. RENDA PER CAPITA SUPERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.
1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b)situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família.
2. Em caso da renda per capita ultrapassar ¼ do salário-mínimo, será analisado o caso concreto para aferição do critério de miserabilidade.
3. Quando há percepção de aposentadoria por idade por algum dos membros do grupo familiar no valor de um salário mínimo, este deverá ser excluído do cômputo da renda familiar.
4. Considerando que o estudo social e que as provas produzidas nos autos não demonstraram a precariedade da situação econômica da família, e, ainda, diante da remuneração mensal percebida pela filha da autora, não é possível a flexibilização do critério econômico.
5. Não restou preenchido o requisito socioeconômico visto que não se identificou situação de desamparo da parte autora, motivo pelo qual não faz jus ao benefício requerido.
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDA PELO EMPREGADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AJG. SINDICATO.
1. O entendimento da 1ª Seção desta Corte, quanto ao pedido de concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é no sentido de que a medida somente é justificada em se cuidando de entidade beneficente sem fins lucrativos ou que comprove, mediante prova suficientemente clara, situação de precariedade financeira que comprometa o desempenho das atividades empresariais.
2. A definição do salário de contribuição do empregado, prevista no art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, possui identidade com a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela a empresa (art. 22, I, da Lei nº 8.212/91).
3. Em relação ao adicional de 1/3, realinhando a posição jurisprudencial desta Corte à jurisprudência do STJ e do STF, no sentido de que a referida verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, afasta-se a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESTABELECIMENTO. REQUISITOS. POLIOMIELITE. INCAPACIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RENDA PER CARPITA SUPERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. FLEXIBILIZAÇÃO DA RENDA. MANTIDA TUTELA ANTECIPATÓRIA.
1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b)situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família.
2. Deve ser restabelecido o benefício desde a data do cancelamento administrativo desde que comprovadas a incapacidade e o requisito em relação à renda.
3. Comprovada a incapacidade decorrente de sequelas de poliomielite adquirida ainda em tenra idade.
4. As condições pessoais desfavoráveis, tais como prejuízos de fala, audição, cognição e locomoção, baixa instrução escolar e condição socioeconômica precária, prejudicam a inserção no mercado de trabalho.
5. Em caso da renda per capita ultrapassar ¼ do salário-mínimo, será analisado o caso concreto para aferição do critério de miserabilidade.
6. Restou demonstrada nos autos a precariedade da situação econômica da família e, diante do valor irrisório da renda per capita que supera o limite fixado, referidas circunstâncias permitem flexibilizar o critério econômico.
7. É de ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista a natureza alimentar do benefício.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Matéria preliminar rejeitada. Apelação da parte autora desprovida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIOS INDEVIDOS.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão dos benefícios pleiteados.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA.- Impossibilidade de obtenção de prova documental em poder das empresas empregadoras, tornando imprescindível a realização de perícia técnica para a comprovação do efetivo exercício de atividade em condições agressivas.- A precariedade da prova pericial produzida, que se limita a reproduzir as informações constantes no PPP, equipara-se a ausência de prova pericial, o que implica cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, impondo a nulidade do feito, a partir da eiva verificada.- A jurisprudência tem admitido a utilização de perícia por similaridade, realizada em empresa com características semelhantes àquela em que se deu a prestação do serviço, quando impossível sua realização no próprio ambiente de trabalho do segurado.- Sentença anulada. Retorno dos autos à vara de origem, para produção de prova pericial. Prejudicada a análise do mérito do recurso.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR OUTRO MEMBRO DA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO DA RENDA FAMILIAR. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MANTIDA TUTELA ANTECIPATÓRIA.
1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b)situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família.
2. Caso algum membro da família receba benefício de aposentadoria no valor de um salário mínimo este não configura fonte de renda, não devendo ser incluído no cômputo da renda familiar.
4. Considerando que o estudo social e que as provas produzidas nos autos demonstram a precariedade da situação econômica da família, possível a constatação da situação de miserabilidade.
5. Com o preenchimento dos requisitos de deficiência e risco social, é devida a concessão do benefício assistencial.
6. É de ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista a natureza alimentar do benefício.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62, DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora desprovida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão dos benefícios.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora desprovida.
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE URBANA SEM REGISTRO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS. PRECARIEDADE DA PROVA TESTEMUNHAL.
- Razões ventiladas no presente recurso que não têm o condão de infirmar a decisão impugnada, que negou a benesse vindicada, em função da fragilidade da prova oral colhida, incapaz de sustentar a prestação do trabalho rural pelo interregno necessário à concessão do benefício requerido.
- Agravo interno improvido, sem incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI Nº 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos foi complementado e sanadas as questões apontadas, encontrando-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminares rejeitadas. Apelação da parte autora desprovida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora desprovida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença ao argumento de precariedade da perícia realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão do benefício.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora desprovida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL AFASTADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA . ART. 42, CAPUT E § 2º, ART. 59, ART. 62 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de necessidade de realização de nova perícia ao argumento de precariedade da que já foi realizada deve ser afastada, uma vez que o laudo pericial juntado aos autos apresenta-se completo e suficiente para a constatação da capacidade laborativa da parte autora, constituindo prova técnica e precisa.
2. Não comprovada a incapacidade para o trabalho, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão.
3. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora não provida