Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'averbacao integral'.

TRF4

PROCESSO: 5052952-18.2020.4.04.0000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004389-64.2012.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 23/10/2018

PREVIDENCIÁRIO . ESPECIAL. BIOLÓGICOS. APOSENTADORIA POR TEMOP DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL. - O Anexo ao Decreto 53.831/64 prevê no item 1.3.2 a especialidade dos "trabalhos permanentes expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes -assistência médica, odontológica, hospitalar e outras atividades afins", o que é repetido pelo item 1.3.4 do Anexo I ao Decreto 83.080/79. - O item 3.0.1 do Anexo IV dos Decretos nº 2.172/97 e 3.048/99, por sua vez, prevê como atividade especial aquela em que há exposição a "microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas", como ocorre em "a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados". - Além disso, inclui também os demais agentes biológicos previstos no item 3.0.1 do quadro de doenças profissionais previstas no Decreto nº 3.048/99, bem como no item 1.3.1 do Decreto nº 53.831/1964 - trabalho com animais infectados (assistência veterinária, serviços em matadouros, cavalariças e outros); em laboratórios de autópsia, de anatomia; com exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; em galerias, fossas e tanques de esgoto; esvaziamento de biodigestores; coleta e industrialização do lixo. - No caso dos autos, a autora pretende o reconhecimento da especialidade dos períodos de 17/10/1988 a 23/08/1993, 01/09/1993 a 17/02/1995 e de 01/04/1996 a 10/04/2012. - Os períodos de 17/10/1988 a 23/08/1993, 01/09/1993 a 17/02/1995 e de 01/04/1996 a 05/03/1997 já foram reconhecidos administrativamente como especiais. - Quanto ao período de 06/03/1997 a 10/04/2012, consta que a autora trabalhou como auxiliar de enfermagem, exposta a agentes nocivos biológicos - vírus, bactérias, fungos protozoários e outros (PPP, fls. 92/93), dessa forma deve ser reconhecida sua especialidade. - A aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado do Regime Geral de Previdência Social é assegurada pelo art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal. - Nesse sentido, a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que a concessão da aposentadoria por tempo de serviço está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei 8.213/91, "verbis": - Até a data da DER - reafirmada conforme pedido em recurso administrativo para 10/04/2012 (fls. 175/180) - a autora tinha o equivalente a 30 anos e três dias de tempo de contribuição (conforme tabela anexa). A sentença apenas não chegou a tal conclusão porque desconsiderou o período de atividade comum (incontroverso) de 08/06/1985 a 17/08/1988. - Considerando que cumprida a carência, supramencionada, e implementado tempo de 30 anos de serviço (se mulher), após 16/12/1998, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/1998, a parte autora faz jus à aposentadoria integral por tempo de serviço, independentemente da idade, com fundamento no artigo 9º da EC nº 20/1998, c.c o artigo 201, § 7º, da Constituição Federal, com renda mensal inicial de 100% do salário de benefício. - Recurso de apelação do INSS a que se nega provimento. Recurso de apelação da autora a que se dá provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000247-18.2016.4.03.6109

Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI

Data da publicação: 23/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008972-92.2012.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 23/04/2018

PREVIDENCIÁRIO . ESPECIAL. RUÍDO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL - No que tange a caracterização da nocividade do labor em função da presença do agente agressivo ruído, faz-se necessária a análise quantitativa, sendo considerado prejudicial nível acima de 80 decibéis até 05.03.1997 (edição do Decreto 2.172/97); acima de 90 dB, até 18.11.2003 (edição do Decreto 4.882/03) e acima de 85dB a partir de 19.11.2003. - No caso dos autos, consta que o autor esteve exposto a ruído de intensidade 98 dB no período de 01/12/1987 a 30/07/1992 (PPP, fls. 45/46), configurada, portanto, a especialidade E 98 dB no período de 04/01/1993 a 16/07/2012 (PPP, fls. 47/48), configurada, portanto, a especialidade - O benefício foi negado administrativamente e pela sentença apelada, sob o fundamento de que a exposição não foi habitual e permanente. Os PPPs apresentou informam porém, apenas que "Trabalha a céu aberto, em altura, habitual e intermitente e por 44 horas semanais". Ou seja, a intermitência diz respeito apenas ao "trabalho a céu aberto", não havendo qualquer indicação de que a exposição a ruído também era intermitente. - Somados os períodos especiais reconhecidos (01/12/1987 a 30/07/1992 e de 04/01/1993 a 16/07/2012), devidamente convertidos, e os períodos comuns (04/01/1983 a 06/06/1983, 01/03/1984 a 06/06/1984, 20/06/1984 a 17/07/1984, 02/02/1987 a 04/07/1987 e 09/07/1987 a19/10/1987, fl. 53), o autor tem o equivalente a 35 anos, 4 meses e 9 dias de tempo de contribuição. - Comprovado o exercício de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher, concede-se a aposentadoria na forma integral, pelas regras anteriores à EC nº 20/98, se preenchido o requisito temporal antes da vigência da Emenda, ou pelas regras permanentes estabelecidas pela referida Emenda, se após a mencionada alteração constitucional (Lei nº 8.213/91, art. 53, I e II). - Recurso de apelação a que se dá provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5018388-06.2021.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 28/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005028-35.2020.4.03.6302

Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI

Data da publicação: 23/02/2022

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0001120-10.2005.4.03.6006

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 13/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5042199-28.2014.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011859-20.2010.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 16/01/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007301-83.2003.4.03.6107

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 19/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001680-45.2003.4.03.6127

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 24/07/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5071578-72.2013.4.04.7100

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/10/2015