PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. AVERBAÇÃO DE PERÍODO URBANO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL APTA.
Ausente início de prova material apta à demonstração do labor urbano, não é viável a averbação extemporânea do vínculo para fins de revisão de benefício, ainda que haja corroboração testemunhal.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AVERBAÇÃO.
1. Não comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado não faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço.
2. Nos limites em que comprovado o labor rural, é devida a respectiva averbação.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação do período reconhecido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE PERÍODO ESPECIAL. COISA JULGADA.
Tendo em vista o que o título executivo transitado em julgado nos autos não gera efeitos financeiros a ser pagos nestes autos, eis que apenas determinou à averbação de período especial em favor da parte autora, a decisão agravada deve ser mantida.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação do período reconhecido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AVERBAÇÃO.
Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço, mediante averbação.
PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AVERBAÇÃO.
. Negado provimento à apelação da parte autora.
. Verba honorária fixada para a parte autora majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
. Determinada a imediata averbação da especialidade reconhecida em sentença.
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Para a averbação de período de contribuinte individual, exige-se a comprovação do exercício da atividade e do recolhimento da contribuição.
2. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVERBAÇÃO DE PERÍODOS RECONHECIDOS EM JUÍZO.1. O INSS objetiva afastar obrigação de fazer, consistente na averbação de períodos de trabalho reconhecidos em juízo, em virtude da opção do segurado pelo benefício deferido na via administrativa.2. Trata-se, portanto, de questão diversa daquela definida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº. 1.018 (REsp. nº 1.767.789 e do REsp. 1.803.154), na qual declarada a viabilidade do prosseguimento da obrigação de pagar relativa a benefício judicial preterido por benefício administrativo mais vantajoso.3. Segundo a jurisprudência desta C. Corte Regional, há autonomia entre os capítulos da condenação, sendo facultado ao segurado optar pelo benefício concedido na esfera administrativa, sem prejuízo de averbar os períodos deferidos judicialmente. 4. Agravo de instrumento desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva já analisada em decisão não recorrida. Matéria preclusa.
2. Extinção da ação sem resolução de mérito em relação a período já averbado como especial, bem como quanto ao reconhecimento da especialidade de interregno não computado como tempo comum pelo INSS.
3. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
4. Não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição o segurado que, somados os períodos reconhecidos judicialmente àqueles já computados na esfera administrativa, não possui tempo de serviço suficiente à concessão do benefício. Faz jus, no entanto, à averbação dos períodos judicialmente reconhecidos para fins de obtenção de futuro benefício.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMPO DE LABOR ESPECIAL. RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. EFEITOS FINANCEIROS. SÚMULAS 269 E 271 DO STF.
1. Comprovado o exercício de atividade especial nos períodos postulados, faz jus o impetrante à averbação dos respectivos períodos com o acréscimo devido.
2. Em atenção à coisa julgada, com relação aos períodos que já haviam sido reconhecidos como especiais, por meio de sentença judicial transitada em julgado, não pode a administração previdenciária deixar de averbá-los, ainda que se trate de outro pedido de concessão de aposentadoria especial.
3. A sentença reexaminanda não determinou a concessão da aposentadoria requerida pelo impetrante, de modo que não se faz possível deliberar, nesta via mandamental, acerca do direito ou não do impetrante a essa aposentadoria, nem acerca do pagamento das parcelas atrasadas do benefício que, a final, veio a ser concedido administrativamente.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AVERBAÇÃO DO TEMPO RURAL ATÉ 31-10-1991, E APÓS, MEDIANTE INDENIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO.
1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus à averbação do respectivo tempo.
2. Hipótese em que, o tempo de labor rural reconhecido em juízo até 31/10/1991, somado ao tempo averbado administrativamente, totaliza tempo suficiente à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral.
3. A utilização do tempo de labor rural posterior a 31/10/1991 fica condicionada à prévia indenização, acaso pretenda o segurado sua agregação ao tempo de contribuição do benefício previdenciário pleiteado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ATC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO INSUFICIENTE. PERÍODO RURAL. TERMO FINAL. RECONHECIMENTO PELO AUTOR. AVERBAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Postulada a revisão de aposentadoria por idade para aposentadoria por tempo de contribuição, quando os períodos reconhecidos em juízo não se apresentam suficientes para a concessão de ATC, a prestação jurisdicional limita-se a determinar que o INSS averbe os períodos reconhecidos.
2. Quando reconhecido pela própria parte autora o labor rural até determinado tempo e confirmada a afirmação pelas testemunhas, não há como reconhecer período além do limite declarado pela parte.
3. Ajuizada ação postulando a revisão de benefício, mas reconhecidos períodos insuficientes para a pretensão, sendo determinada apenas a averbação, correta a distribuição equânime da sucumbência, fixada de forma recíproca.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido e averbado o respectivo tempo de serviço. 2. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo (TRF4, 3.ª Seção, Questão de Ordem na AC n.º 2002.71.00.050349-7/RS, Rel. para o acórdão Des. Federal Celso Kipper, julgado em 09-08-2007), determino o cumprimento imediato do acórdão no tocante à averbação do(s) período(s) reconhecido(s), a ser efetivada em 45 dias.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO NO RGPS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido e averbado o respectivo tempo de serviço. 2. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo (TRF4, 3.ª Seção, Questão de Ordem na AC n.º 2002.71.00.050349-7/RS, Rel. para o acórdão Des. Federal Celso Kipper, julgado em 09-08-2007), determino o cumprimento imediato do acórdão no tocante à averbação do(s) período(s) reconhecido(s), a ser efetivada em 45 dias.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA AVERBAÇÃO DE PERÍODOS LABORAIS DE ATIVIDADE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PELO INSS. - Está evidente que a averbação determinada por sentença não se deu da forma correta no primeiro momento, quando o INSS informou ter cumprido a sentença, seja por erro dos sistemas internos do órgão, conforme alegou, seja por outro motivo.- A tentativa de imputar a responsabilidade ao segurado é despicienda, considerando todo o caminho trilhado pelo segurado ao ajuizar a ação judicial e obter uma decisão definitiva favorável.- A alegação de que “os limites objetivos da demanda não guardam pertinência com a concessão do benefício previdenciário requerido sob o nº 42/188.789.321-8, mas tão somente com a averbação de períodos de atividade exercida em condições especiais” foi muito bem refutada pelo juízo a quo na decisão agravada.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES EM DUPLICIDADE. ATIVIDADE RURAL E ESPECIAL RECONHECIDAS. AVERBAÇÃO.
1. A interposição de recursos em dois momentos distintos fere os princípios da unirrecorribilidade das decisões e da preclusão consumativa.
2. A teor do inciso II do art. 329 do NCPC, após o saneamento do processo, não se admite a alteração do pedido ou da causa de pedir. Descabida a pretensão do autor de computar como tempo especial período cujo reconhecimento não foi requerido na peça inicial.
3. Somando-se os interregnos laborados em condições especiais e rurais reconhecidos em juízo com o lapso temporal averbado pelo INSS, verifica-se que a parte autora não conta com tempo suficiente para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição na DER.
4. Determina-se ao INSS a averbação dos períodos de tempo especial e rural reconhecidos em juízo.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL. TEMPO URBANO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AVERBAÇÃO.
Não comprovado tempo de serviço/contribuição suficiente à concessão da aposentadoria pleiteada, o período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.