PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas. 2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos.
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE RURAL. AVERBAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. O período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos, para o fim de obtenção de futura aposentadoria.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos, para o fim de obtenção de futura aposentadoria.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL.
É permitida a execução da obrigação de fazer com a averbação de período reconhecida no título executivo. A eventual pretensão do segurado de revisão da renda mensal inicial de benefício diverso daquele que foi objeto do processo judicial, contudo, deverá ser objeto de requerimento administrativo próprio ou ajuizamento de nova ação.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. SEGURADO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. REQUISITOS CUMPRIDOS AVERBAÇÃO.
1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. O período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos, para fins de obtenção de futura aposentadoria.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AVERBAÇÃO.
1. Comprovado o exercício de atividade rural, na qualidade de segurado especial, mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Não comprovada carência suficiente à concessão da aposentadoria pleiteada, os períodos reconhecidos devem ser averbados para futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. AVERBAÇÃO.
1. Comprovado o exercício de atividade rural, na qualidade de segurado especial, mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Não comprovado tempo de serviço/contribuição suficiente à concessão da aposentadoria pleiteada, o período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DESERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. AVERBAÇÃO.
1. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
2. Não cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos, para o fim de obtenção de futura aposentadoria.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. AVERBAÇÃO.
1. Comprovado o exercício de atividade rural, na qualidade de segurado especial, mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Não comprovado tempo de serviço/contribuição suficiente à concessão da aposentadoria pleiteada, o período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. ANOTAÇÃO EM CTPS. PROVA PLENA. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO. CABIMENTO.
1. As anotações constantes de CTPS, salvo prova de fraude, constituem prova plena para efeito de contagem de tempo de serviço.
2. No caso dos autos, a parte autora tem direito à averbação dos períodos reconhecidos, para fins de obtenção de futura aposentadoria.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AVERBAÇÃO
1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Não comprovada a carência suficiente à concessão da aposentadoria pleiteada, o período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AVERBAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida e a consequente averbação do respectivo período para fins de obtenção de futuro benefício.
2. Majorado o valor dos honorários advocatícios quando fixado em valor irrisório.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. AVERBAÇÃO.
1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Comprovado o exercício de atividades rurais, mas não logrando alcançar o tempo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição, tem o segurado direito à averbação do tempo para fins previdenciários.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. BOIA-FRIA. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AVERBAÇÃO.
1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Não comprovada a carência suficiente à concessão da aposentadoria pleiteada, o período reconhecido como rural deve ser averbado para futura concessão de benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AVERBAÇÃO.
1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Comprovado o exercício de atividades rurais, mas não logrando alcançar o tempo exigido para aposentadoria por tempo de contribuição, tem o segurado direito à averbação do período.
PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO EM VIRTUDE DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL ADMINISTRATIVAMENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. AVERBAÇÃO.
1. Diante da comprovação do tempo de serviço rural administrativamente, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
2. Não implementados os requisitos à aposentadoria por tempo de contribuição, tem o segurado direito à averbação do tempo de serviço reconhecido judicialmente.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. AVERBAÇÃO.
1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.
2. Comprovado o exercício de atividades rurais em regime de economia familiar, mas não preenchidos os demais requisitos para a concessão do benefício, cabe a averbação do tempo para todos os fins previdenciários, exceto carência.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA TRABALHISTA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de benefício previdenciário. A sentença reconheceu o direito à inclusão de parcelas remuneratórias de reclamatória trabalhista (01/01/2009 a 31/12/2014) nos salários-de-contribuição, determinou a revisão da renda mensal inicial do benefício (NB 165.270.928-2, DIB 06/05/2014) e condenou o INSS ao pagamento das diferenças vencidas. A parte autora busca a averbação do período reconhecido em seus assentamentos previdenciários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da sentença trabalhista homologatória de acordo, proferida após produção de provas, para fins de revisão de benefício previdenciário e inclusão de verbas remuneratórias nos salários-de-contribuição; (ii) o direito à averbação do período reconhecido em reclamatória trabalhista (01/01/2009 a 31/12/2014) como tempo de contribuição e carência.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A sentença trabalhista homologatória de acordo, quando precedida de dilação probatória, é considerada prova plena para fins previdenciários.4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.188, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4 5010418-69.2019.4.04.9999; TRF4, AC 5002191-82.2018.4.04.7103; TRF4, AC 5014261-76.2018.4.04.9999) admitem a utilização de sentenças trabalhistas para fins previdenciários, desde que não se trate de mera homologação sem instrução e haja prova do vínculo laboral.5. No caso concreto, o acordo trabalhista ocorreu após a produção de provas em juízo, e a emissão de GFIP - SEFIP pela empregadora confirmou o vínculo, afastando a hipótese de demanda meramente previdenciária.6. A inclusão das verbas remuneratórias no período básico de cálculo do benefício é devida, conforme o art. 29, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e o art. 28, I, da Lei nº 8.212/91.7. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, não podendo o segurado ser prejudicado pela sua omissão.8. O período de 01/01/2009 a 31/12/2014, reconhecido judicialmente e sem recurso do INSS, deve ser averbado como tempo de contribuição e carência.9. A implantação imediata da revisão do benefício é cabível, nos termos do art. 497 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:10. Recurso de apelação da parte autora provido para determinar a averbação do período de 01/01/2009 a 31/12/2014 como tempo de contribuição e carência.11. De ofício, determinada a revisão do benefício via CEAB.Tese de julgamento: 12. A sentença trabalhista homologatória de acordo, quando fundamentada em dilação probatória, é prova hábil para a inclusão de verbas remuneratórias nos salários-de-contribuição e para a averbação do tempo de serviço correspondente, ensejando a revisão do benefício previdenciário.