AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. DECISÃOJUDICIAL.
Embora deva o beneficiário ser reavaliado administrativamente, o auxílio-doença concedido judicialmente só poderá ser cancelado mediante perícia, para verificar a persistência ou não da incapacidade laboral e submetida ao judiciário; antes disso, o benefício deve ser mantido por tempo indeterminado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. DECISÃOJUDICIAL.
Embora deva o beneficiário ser reavaliado administrativamente, o auxílio-doença concedido judicialmente só poderá ser cancelado mediante perícia, para verificar a persistência ou não da incapacidade laboral e submetida ao judiciário; antes disso, o benefício deve ser mantido por tempo indeterminado.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. CAUSALIDADE ESPECÍFICA.
1. Em se tratando de benefício previdenciário de prestação continuada, a prescrição atinge os créditos relativos às parcelas vencidas há mais de 05 (cinco) anos, contados da data do ajuizamento da ação, consoante a iterativa jurisprudência dos Tribunais, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991.
2. Não há falar-se em interrupção do prazo prescricional pela propositura de ação anterior, eis que deve ser observada a causalidade específica, ou seja, a prescrição somente restará interrompida quanto à matéria anteriormente judicializada - isto é, em relação à qual não houve inércia - e não em relação a toda e qualquer matéria judicializável desde a DER.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. DECISÃOJUDICIAL.
Embora deva o beneficiário ser reavaliado administrativamente, o auxílio-doença concedido judicialmente só poderá ser cancelado mediante perícia, para verificar a persistência ou não da incapacidade laboral e submetida ao judiciário; antes disso, o benefício deve ser mantido por tempo indeterminado.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. GUARDA JUDICIAL. AVÓ. DIREITO AO BENEFÍCIO.
Conquanto inexista previsão legal para a concessão de salário-maternidade àquela que detém a guarda judicial sem fins de adoção, não se pode olvidar que a avó, impedida legalmente que está de adotar, encontra-se em situação semelhante à da adotante, recebendo a criança desde tenra idade para seu cuidado e necessitando afastar-se de seu trabalho.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . JUIZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. TEMA 810 DO C. STF. TEMA 905 DO C. STJ. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL.- A correção monetária deve incidir conforme os termos fixados pelo Tema 810 do C. STF (Repercussão Geral no RE nº 870.947), com a orientação firmada pelo Tema 905 do C. STJ (Recurso Especial Repetitivo nº 1.495.146), que preconizam o IPCA-E nos feitos relativos ao benefício assistencial e o INPC nas lides previdenciárias, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Observando-se, evidentemente, o conteúdo do título exequendo sobre o qual recaiu a coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, CR), em homenagem à norma do artigo 509, § 4º, do CPC que estabelece: "na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou".- Consta expressamente do título judicial transitado em julgado a adoção da correção monetária de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21 de dezembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal,que trazia a TR como índice oficial para correção dos benefícios previdenciários.- Em homenagem ao princípio da fidelidade ao título judicial, a r. decisão recorrida deve ser mantida.- Juízo de retratação negativo.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL DO TRF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO.A renda mensal inicial e os valores atualizados apresentados pela Contadoria Judicial deste TRF são consentâneos aos apresentados pelo INSS, uma vez atendido o artigo 29, § 10º, da Lei nº 8.213/91, e utilizado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor.Devem os honorários advocatícios a favor do INSS corresponder a 10% (dez por cento) da diferença entre o valor pretendido pela parte e o efetivamente acolhido, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC/2015, atendido o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma.Recurso provido.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUDENTE. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. CESSAÇÃO CONDICIONADA À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA.
1. É devido o auxílio-doença quando a perícia judicial é concludente de que a parte autora se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho.
2. Não há necessidade de pronunciamento judicial determinando o condicionamento da cessação do auxílio-doença à reabilitação profissional, pois os exames médicos periódicos estão a cargo do INSS por imposição legal (Decreto 3.048/99, art. 136 e seguintes).
3. Para fins de correção monetária, não incide a Lei nº 11.960/2009 (correção equivalente à poupança) porque declarada inconstitucional (ADIs 4.357 e 4.425/STF), com efeitos erga omnes e ex tunc, devendo ser calculada pelo INPC.
4. Juros de mora devem seguir os ditames da Lei 11.960/2009, pois as decisões tomadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 não interferiram com a taxa de juros aplicável às condenações da Fazenda Pública, consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça a partir do julgamento do RESP 1.270.439.
5. Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável, é de ser mantida a antecipação da tutela deferida na sentença.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO. CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO1. Trata-se agravo de instrumento, nos quais a agravante requer a homologação de seus cálculos.2. Sendo a contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, os cálculos por ela operados devem prevalecer, até prova em contrário.3. A Seção de Cálculos Judiciais do TRF3ª Região informação acolhendo os cálculos elaborados pela Contadoria da Justiça Federal de Botucatu. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL. PERÍCIA JUDICIAL. INVIABILIDADE.
1. A realização da prova técnica no curso do processo pressupõe a viabilidade material de constatação dos fatos que se pretende provar. Ao juiz da causa cabe a direção do processo e a apreciação livre da prova, indeferindo aquela que entender dispensável ou impertinente, e determinando a que se faça necessária, nos termos do art.130 do CPC.
2. A realização de prova pericial para fins de comprovação da nocividade da atividade laborativa, pressupõe prévia identificação das funções desenvolvidas pelo segurado na empresa, a serem demonstradas através de formulários próprios ou mesmo por prova testemunhal. Trata-se de fato constitutivo do autor, recaindo sobre ele, portanto, o ônus da prova.
PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-ACIDENTE . PERÍCIA JUDICIAL. CONTRARIEDADE. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
- A concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença pressupõe a comprovação da incapacidade, apurada, de acordo com o artigo 42, § 1º, da Lei nº 8.213/91, mediante perícia médica a cargo do INSS.
- Na hipótese dos autos, assiste razão à parte autora na medida em que existe aparente divergência entre o laudo pericial elaborado nos autos e aquele realizado a pedido do empregador por ocasião do retorno do empregado ao trabalho, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
- A perícia dos autos identificou "quadro de tendinite no joelho e condropatia patelar conforme ressonância nuclear magnética", concluindo pela inexistência de incapacidade laborativa ou de redução da capacidade. No Atestado de Saúde Ocupacional, elaborado apenas três meses após o laudo dos autos, o médico concluiu pela inaptidão para a função habitual.
- Dessa forma, havendo aparente contradição nos laudos, de rigor a realização de nova perícia médica, com a consequente anulação da sentença, que nele fundamentou a negativa de concessão do benefício.
- Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PRAZO PARA AGENDAMENTO.
1. A demora excessiva na decisão acerca do pedido formulado pelo segurado da Previdência Social ao passo que ofende os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, atenta, ainda, contra a concretização de direitos relativos à seguridade social.
2. O prazo de 45 dias para que a autoridade coatora conclua a análise do recurso ordinário administrativo, no caso, se mostra razoável ante ao cenário fático.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. DECISÃOJUDICIAL.
Embora deva o beneficiário ser reavaliado administrativamente, o auxílio-doença concedido judicialmente só poderá ser cancelado mediante perícia, para verificar a persistência ou não da incapacidade laboral e submetida ao judiciário; antes disso, o benefício deve ser mantido por tempo indeterminado
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CONTADORIA JUDICIAL. PRECLUSÃO.
1. O MM. Juiz sentenciante julgou de acordo com o título executivo, sendo de rigor a manutenção da sentença que acolheu o cálculo da Contadoria Judicial por seus próprios fundamentos.
2. Além do cálculo acolhido observar os termos do título executivo, o juízo de primeiro grau já havia apreciado a matéria, manifestando-se sobre tal controvérsia, ocorrendo, portanto, a preclusão.
3.Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUDENTE. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA.
1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) a superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) o caráter temporário da incapacidade.
2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laboral temporária, é de ser concedido o auxílio-doença desde o requerimento administrativo até a data da perícia judicial, que atestou a recuperação da capacidade da parte autora para o trabalho.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Embora a execução fiscal, em si, não se suspenda, são vedados atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial, enquanto for mantida essa condição. Entendimento do STJ.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Quando a prova pericial não se mostrar suficientemente clara, o juiz não deve deixar de pedir esclarecimentos (art. 477, §§ 2º e 3º, do NCPC) e, se for o caso, determinar segunda perícia (art. 480 do NCPC) para garantir direitos da parte autora, visando confirmar a existência de incapacidade laborativa e, assim, chegar ao deslinde justo dos autos.
2. Sentença anulada para que seja produzida laudo médico pericial com especialista.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . JUIZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. TEMA 810 DO C. STF. TEMA 905 DO C. STJ. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL.- A correção monetária deve incidir conforme os termos fixados pelo Tema 810 do C. STF (Repercussão Geral no RE nº 870.947), com a orientação firmada pelo Tema 905 do C. STJ (Recurso Especial Repetitivo nº 1.495.146), que preconizam o IPCA-E nos feitos relativos ao benefício assistencial e o INPC nas lides previdenciárias, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Observando-se, evidentemente, o conteúdo do título exequendo sobre o qual recaiu a coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, CR), em homenagem à norma do artigo 509, § 4º, do CPC que estabelece: "na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou".- Consta expressamente do título judicial transitado em julgado a adoção da correção monetária de acordo com a Lei nº 11.960/09 (que alterou dispositivos da Lei nº 9.494/97), que estabelece a TR como índice oficial.- Em homenagem ao princípio da fidelidade ao título judicial, a r. decisão recorrida deve ser mantida.- Juízo de retratação negativo.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO JUDICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. INCAPACIDADE COMPROVADA. CONVERSÃO NA DATA DA PERÍCIA JUDICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TUTELA ESPECÍFICA - IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição.
2. No caso dos autos, o laudo indicou que o autor está total e temporariamente incapacitado para sua função habitual; entretanto, considerando suas condições pessoais, como baixa escolaridade e qualificação profissional restrita, e a necessidade de tratamento cirúrgico, não se vislumbra possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, razão pela qual é devido o restabelecimento do auxílio-doença desde a sua cessação, bem como sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia judicial.
3. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, os juros moratórios devem ser equivalentes aos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (STJ, REsp 1.270.439/PR, 1ª Seção, Relator Ministro Castro Meira, 26/06/2013). No que tange à correção monetária, permanece a aplicação da TR, como estabelecido naquela lei, e demais índices oficiais consagrados pela jurisprudência.
4. O cumprimento imediato da tutela específica, diversamente do que ocorre no tocante à antecipação de tutela prevista no art. 273 do CPC, independe de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC.
PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINTA. CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.1. Trata-se cumprimento de sentença em que a parte autora alega a existência de valores a receber nos termos do título executivo.2. Sendo a contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, os cálculos por ela operados devem prevalecer, até prova em contrário.3. A Seção de Cálculos Judiciais do TRF3ª Região apresentou novos cálculos no valor total de R$ 651.412,86 (seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e seis centavos), datado de 04/2022 ora homologados4. Apelação provida.