AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. VALOR DA CAUSA. DIVERGÊNCIA QUANTO À RMI UTILIZADA. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO EXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Caso em que o fundamento para a modificação do valor atribuído à causa pela decisão atacada não consiste na fórmula em si utilizada, nem na discrepância entre o pedido e sua expressão econômica, mas no fato de se ter deixado de aplicar o fator previdenciário no cálculo da RMI.
2. Contudo, a modificação do cálculo da RMI mediante aplicação do fator previdenciário, tal como feito pelo Juízo a quo, implica antecipação do exame de mérito acerca da aplicação para a espécie de benefício de aposentadoria especial, o que é vedado.
ADMINISTRATIVO. RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA. PENSÃO. REVISÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRMÃO MAIOR INVÁLIDO. DECADÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 636.553 (TEMA Nº 445).
1. O eg. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o recurso extraordinário n.º 636.553, sob a sistemática de repercussão geral, firmou a tese jurídica de que, Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas (tema n.º 445).
2. Do cotejo desse pronunciamento judicial com o caso concreto, não se infere a existência de divergência hábil a ensejar juízo de retratação, porquanto o Tema n.º 445 versa sobre o prazo para o Tribunal de Contas da União apreciar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão (prescrição intercorrente) - e não o prazo decadencial a que se refere o artigo 54 da Lei n.º 9.784/1999.
3. Ainda que se adote a interpretação conferida pelo eg. Superior Tribunal de Justiça ao Tema n.º 445 - no sentido de que a Administração tem o prazo decadencial de cinco anos para revisar o ato de aposentadoria, a contar de seu registro definitivo pelo Tribunal de Contas, dada sua natureza complexa -, o pronunciamento desta Corte tem lastro em fundamento que não é infirmados por tal diretriz jurisprudencial: (3.1) o irmão inválido ou incapaz é também beneficiário de pensão por morte no RGPS, como resta evidente pela redação do art. 16, III, da Lei 8.213/91, como bem salientou o magistrado singular.
E M E N T AJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR TEMPO. TEMPO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO 2.2.1 DO ANEXO DO DECRETO FEDERAL Nº 53.831/1964. TRABALHO EXCLUSIVO NO SETOR DE AGROPECUÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRECEDENTE DO C. STJ (RESP Nº 291.404). SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGOS 46 E 82, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 9.099/1995, APLICÁVEIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.259/2001. FORMA DE JULGAMENTO DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
E M E N T A JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. EXTEMPORANEIDADE DO LAUDO OU MONITORAMENTO TÉCNICO. FORÇA PROBATÓRIA RECONHECIDA. INDICAÇÃO DE TÉCNICA DE MEDIÇÃO ESTABELECIDA PELA FUNDACENTRO. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 19/11/2003. PRECENDENTE DA TNU. PEDILEF 0505614-83.2017.4.02.8300/PE. PPP EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGOS 46 E 82, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 9.099/1995, APLICÁVEIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.259/2001. FORMA DE JULGAMENTO DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. BENEFÍCIO DEVIDO: AUXÍLIO-DOENÇA . MÉRITO: SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGOS 46 E 82, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 9.099/1995, APLICÁVEIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.259/2001. FORMA DE JULGAMENTO DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. REABILITAÇÃO. FIXAÇÃO DE TERMO PARA O INÍCIO EFETIVO DO SERVIÇO. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM SUSPENSÃO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE. HONORÁRIOS DE EXECUÇÃO. DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. JULGADO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL Nº 1.815.055). APLICAÇABILIDADE. JULGADO DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.701.828). INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE PRESERVARÁ O SUFICIENTE PARA GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO EXECUTADO E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO INVERSA E CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DE JUROS E ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS AINDA CONTROVERTIDOS NOS TRIBUNAIS. SÚMULA 343 DO STF RATIFICADA PELO RE 590809. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DA DEMANDA RESCISÓRIA. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sob pena de se subverter o sistema processual vigente e de violar o direito fundamental à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88) bem como alargar, irrazoavelmente, o prazo recursal de 15 dias para 02 anos, não há como ser admitida demanda rescisória nitidamente utilizada como sucedâneo recursal. 2. No tocante à conversão inversa, não há razoabilidade em dar primazia à regra processual inaugurada, sobretudo com a finalidade de otimizar a entrega da prestação jurisdicional, em detrimento da prevalência da coisa julgada, uma vez que, in casu, o próprio recurso repetitivo 1.310.034 que deu azo à modificação de entendimento desta Corte no tocante ao assunto, não transitou em julgado ainda, inexistindo precedente ou súmula plenamente vinculante. 3. A superveniente alteração da posição do Superior Tribunal de Justiça relativamente à conversão de tempo de serviço comum em especial ainda não inteiramente consolidada, não acarreta violação de disposição de norma jurídica, senão evidencia que os entendimentos manifestados a favor e contra a tese do segurado são plausíveis e, assim, não se configura a hipótese do art. 966, V, do NCPC. 4. Logo, pelo óbice da Súmula 343 do STF (inteiramente ratificada no RE 590.809) descabe ação rescisória, inexistindo, por consequência, ao menos enquanto não transitado em julgado o REsp 1310034/PR, qualquer violação ao art. 966, V, § 5º, do CPC vigente. 5. No tocante ao critério de aplicação da correção monetária, desde a edição da Lei 11.960/09 se estabeleceu notável divergência jurisprudencial sobre a forma de atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública constante da aludida norma. 5. Havendo se firmado interpretação notadamente controvertida quanto à forma de aplicação dos encargos de atualização da dívida imposta à Fazenda Pública, somente pela via recursal própria é que se poderia solver a controvérsia, eis que, uma vez transitada em julgado uma das conclusões aceitas pela moldura legal, estabilizam-se os efeitos correspondentes, não sendo possível, portanto, a rescisão do julgado para adequação aos interesses subjetivos da parte demandante. 6. Não ofende o art. 97 da Constituição da República, o acórdão rescindendo de órgão fracionário do Tribunal, que a despeito de ter indicado as ADI's 4.357/DF e 4425/DF em análise pelo STF, extrai afirmações e argumentações - em tese úteis - como parte da compreensão da decisão, não constituindo essas, por si sós, parte do fundamento jurídico (obter dictum), mas apenas, interpreta a lei em controle difuso à luz da Constituição Federal, sem adentrar na análise de inconstitucionalidade. 6. O ajuizamento da ação autônoma para a rescisão do julgado com vistas a adequar entendimento abarcado pelo texto legal ainda sem declaração de (in)constitucionalidade, enfrenta o óbice da Súmula 343/STF. Assegura-se, desse modo, como direito fundamental o princípio da segurança jurídica e da coisa julgada, com agasalho constitucional.
E M E N T A JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGOS 46 E 82, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 9.099/1995, APLICÁVEIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.259/2001. FORMA DE JULGAMENTO DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. CONSECTÁRIOS: APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CJF Nº 658/2020. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . DUPLA CONFORMIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Por se tratar de embargos infringentes opostos na vigência do CPC/1973, embora não mais prevista a espécie recursal na lei adjetiva ora vigente (CPC/2015), os mesmos deverão ser apreciados na forma regulada pela lei anterior, em observância ao princípio tempus regit actum e ao quanto disposto no artigo 14 do atual CPC.
2. Conforme disposto no artigo 530 do CPC/1973, com redação dada pela Lei n.º 10.352/01, cabiam embargos infringentes quando o acórdão não unânime houvesse reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houvesse julgado procedente ação rescisória, sendo que, em caso de desacordo parcial, os embargos seriam restritos à matéria objeto da divergência.
3. Adotou-se o critério da dupla conformidade, razão pela qual, para que sejam admissíveis os embargos infringentes é necessária não apenas a existência de divergência no julgamento pelo órgão colegiado, mas, também, que tenha havido reforma da sentença de mérito ou rescisão do julgado, ainda que parcial. Logo, na hipótese de manutenção da íntegra da sentença de mérito ou do julgado rescindendo é inadmissível a interposição dos infringentes, ainda que existente divergência entre os integrantes do colegiado. Precedente: STJ, Corte Especial, EREsp 1377045, relator Ministro Raul Araújo, j. 02.12.2015, DJe 18.12.2015.
4. Verificada a dupla conformidade exsurge a inadmissibilidade recursal.
5. Embargos infringentes não conhecidos.
EMENTAJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REDUÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. PERÍODO REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. C. STF: RE Nº 632.240/MG (REPERCUSSÃO GERAL). C. STJ (TEMA 660). SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGOS 46 E 82, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 9.099/1995, APLICÁVEIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.259/2001. FORMA DE JULGAMENTO DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. RECURSO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
1. A efetiva repetição de processos é requisito imprescindível para a admissibilidade de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), que não se cumpre sem a sólida demonstração de que, mais que decidir a lide originária, atingirá o propósito de desfazer controvérsia a que, de fato, distintas turmas ou câmaras emprestam diferente tratamento a respeito da questão.
2. A especialidade do tempo de serviço, em atividade realizada em contato com jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas em regime de privação de liberdade, ou em outra qualquer, não consiste em questão unicamente de direito, a dar oportunidade a uniformização jurisprudencial, por envolver a valoração das provas dos fatos alegados em cada caso concreto.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Resta indevido deferir provimento de caráter provisório, relacionado a aposentadoria, em demandas cujo direito fundamenta-se em questões de fato que exigem instrução probatória para a sua comprovação, especialmente mediante acréscimo de prova documental, pericial e/ou oral (CPC, art. 311), 2. Na hipótese dos autos, inexiste a probabilidade das alegações do recorrente, reforçando a necessidade da dilação probatória para dirimir eventuais divergências.
E M E N T AJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. SENTENÇA. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO ARTICULADO PELA PARTE AUTORA (ULTRA PETITA). CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE. SIMPLES RESTRIÇÃO AOS LIMITES DOS PEDIDOS. REGRA DA CORRELAÇÃO (OU ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA) ESTIPULADA NO ARTIGO 128 DO CPC (APLICADO SUBSIDIARIAMENTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGOS 46 E 82, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 9.099/1995, APLICÁVEIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.259/2001. FORMA DE JULGAMENTO DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. LICENÇA-PATERNIDADE. GESTAÇÃO MÚLTIPLA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSENTE PREVISÃO LEGAL. DESCABIDA A EXTENSÃO PRETENDIDA. LICENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE. TERMO A QUO. LASTRO JURISPRUDENCIAL. PARCIAL PROVIMENTO.
1. O quanto vindicado no recurso de Agravo Interno, interposto contra decisão que apreciara pedido de efeito suspensivo à súplica recursal, resta examinado tão somente em juízo perfunctório, ou seja, o tema comporta aprofundamento quando da análise em cognição exauriente.
2. No que tange à concessão de licença-paternidade no mesmo período da licença-maternidade nos casos de gravidez múltipla, constitui matéria a ser solvida no plano infraconstitucional (STF, ARE nº 1247330 AgR, Tribunal Pleno, Relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 14-02-2020, publicado em 27-4-2020).
3. Inexiste previsão legal a autorizar a extensão pretendida da licença-paternidade nas hipóteses de gestação múltipla. Precedentes.
4. No tocante ao dies a quo da licença-maternidade, (i) a partir do nascimento da criança, quando do afastamento da genitora do labor por recomendação médica ou (ii) da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a contar do que ocorrer por último, bem assim da licença-paternidade a partir da alta hospitalar da criança, a compreensão firmada pelo juízo primevo, e confirmada, monocraticamente, quando do exame do pedido de antecipação de tutela recursal, tem lastro, por ora, em entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 6327 MC-Ref, Tribunal Pleno, Relator Ministro Edson Fachin, julgado em 03-4-2020, publicado em 19-6-2020).
5. Agravo Interno provido parcialmente para sobrestar os efeitos da sentença no que tange à concessão da licença-paternidade pelo mesmo interregno previsto para a licença-maternidade em casos de nascimentos de gêmeos ou múltiplos.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA DE DADOS ENTRE CTPS E CNIS.
1. Erigindo-se divergência na fase de cumprimento de sentença acerca dos salários de contribuição a serem considerados, não se pode exigir que o segurado tenha de percorrer a via administrativa quando, de antemão, já se sabe da contrariedade da autarquia a sua pretensão. 2. Considerando que o empregador é o responsável legal pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e apresentada a CTPS com os valores de remuneração, estes devem ser os valores considerados no cálculo da renda mensal inicial.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE PERÍCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO POSTERIOR DO DIREITO PELO INSS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA DEFICIÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
1. A aposentadoria da pessoa com deficiência exige a comprovação de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
2. Havendo divergência entre as conclusões das perícias judiciais e as avaliações administrativas, e considerando o reconhecimento posterior do direito pela própria autarquia em novo requerimento, devem prevalecer as avaliações que melhor se coadunam com o conjunto probatório e com a natureza permanente da deficiência.
3. A limitação temporal da deficiência, imposta administrativamente sem respaldo em evidências de melhora do quadro clínico, deve ser afastada, especialmente quando a condição do segurado é de natureza crônica e permanente.
4. Comprovada a existência de deficiência em grau leve durante todo o período contributivo e preenchido o requisito de tempo de contribuição de 28 (vinte e oito) anos para a mulher, é devida a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência desde a data do requerimento administrativo.
E M E N T A.
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CPC. CONCESSAO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. EPI EFICAZ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
- Apreciação do presente agravo interno segundo as disposições constantes do Novo Código de Processo Civil tendo em conta que sua interposição se operou sob a égide do novo diploma legal.
- Razões ventiladas no presente recurso que não têm o condão de infirmar a decisão impugnada, fundada na prova produzida nos autos em conformidade com legislação e entendimento jurisprudencial assente na 9ª Turma.
- Em relação a exposição ao agente nocivo biológico, é certo que, sendo o risco imanente à rotina laboral, como ocorre na situação em tela, o uso do EPI realmente não tem o condão de arredar a nocividade do mister. Precedentes.
- Acaso exista divergência ou dúvida sobre a sua real eficácia, "a premissa a nortear a Administração e o Judiciário é pelo reconhecimento do direito ao benefício da aposentadoria especial". Precedentes do STF.
- Agravo interno desprovido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. AUXÍLIO-ACIDENTE . AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL.
- A mera irresignação da autora com a conclusão do perito ou a alegação de que o laudo é contraditório, sem o apontamento de nenhuma divergência técnica justificável, não constituem motivos aceitáveis para realização de nova perícia. Preliminar afastada.
- O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei n. 8.213/1991, é devido como indenização de natureza previdenciária e não civil, e depende da consolidação das lesões decorrentes de sinistro. Tem natureza compensatória para compensar o segurado da redução de sua capacidade laboral.
- A ausência de redução da capacidade laboral do segurado para o exercício de atividades laborais habituais, atestada por meio de perícia médica judicial, afasta a possibilidade de concessão de auxílio-acidente.
- Mantida a condenação da parte autora a pagar custas processuais e honorários de advogado, arbitrados em 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da causa, já majorados em razão da fase recursal, conforme critérios do artigo 85, §§ 1º e 11, do CPC, suspensa, porém, a exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma processual, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita.
- Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO . RECONHECIMENTO DO CARÁTER ESPECIAL DE ATIVIDADES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. PARÂMETROS FIXADOS EM REPERCUSSÃO GERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. MULTA. INAPLICABILIDADE.
I- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização monetária e taxa de juros, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947.
II- Inaplicável a condenação do INSS ao pagamento de multa e não caracterizada a litigância de má-fé, uma vez que, na data da prolação da sentença recorrida (23/11/16), a matéria referente à correção monetária e juros de mora não havia sido apreciada pelo C. STF, apresentando notória divergênciajurisprudencial.
III- Apelação parcialmente provida. Indeferidos os pedidos relativos à multa e ao reconhecimento da litigância de má-fé.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. INAPLICABILIDADE.
I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão, conferindo ao recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já receberam adequada resposta judicial.
II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra incompatível com a finalidade dos declaratórios.
III- Com relação ao pedido de condenação da autarquia ao pagamento de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, entendo não se tratar de recurso manifestamente protelatório, ainda mais considerando que a matéria versada na presente ação - índices de correção monetária e juros moratórios - permanece controvertida, apresentando notória divergênciajurisprudencial. Dessa forma, deve ser indeferido o pedido de multa.
IV - Embargos declaratórios improvidos. Pedido de condenação da autarquia ao pagamento de multa indeferido.