PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO.
1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Sanada a obscuridade para esclarecer que a prescrição quinquenal atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecede a ação, suspensa no lapso em que tramitou o processo administrativo de revisão.
3. Sanada a obscuridade para esclarecer que, sucumbente em maior parte, o INSS deve arcar com a integralidade da obrigação pelo pagamento de honorários.
4. Corrigido de ofício o erro de cálculo, para excluir o período computado em duplicidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ESCLARECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração parcialmente providos, em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça no caso concreto, para esclarecer os pontos controvertidos, sem alteração da decisão.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC/2015. OBSCURIDADE ESCLARECIDA.
1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão, e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Acolhimento dos embargos de declaração, para esclarecer obscuridade no julgado.
3. À luz do disposto no art. 1.025 do CPC, a interposição dos embargos de declaração, ainda que inadmitidos/rejeitados, autorizam o manejo de recurso às Instâncias Superiores, vez que os elementos suscitados integram o acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ESCLARECIMENTO.
Agrega-se fundamentação ao julgado, sem atribuição de efeitos infringentes, a fim de esclarecer que o pagamento das prestações vencidas deve observar a prescrição quinquenal já declarada em sentença.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO DO COMANDO JUDICIAL A FIM DE EVITAR DÚVIDAS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. No julgado embargado foi determinada a exclusão, no cálculo da renda per capita familiar, do valor de 1 salário mínimo de benefício previdenciário percebido por idoso integrante do grupo, ainda que o valor desse benefício previdenciário seja de valor superior. Nesse caso, apenas o excedente é que deve ser considerado no cálculo.
3. A fim de evitar dúvidas quanto ao que foi decidido, faz-se esse esclarecimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTO. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISCIPLINA DO ARTIGO 1.025 DO CPC.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Verificada a ocorrência de obscuridade e contradição no voto, devem as mesmas serem esclarecida e corrigida, sendo atribuído efeitos modificativos ao julgado.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Verificada omissão na fundamentação, que prejudicou a compreensão das partes acerca da extinção do processo sem resolução do mérito, cabível o acolhimento dos embargos para esclarecer o ponto.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISCIPLINA DO ARTIGO 1.025 DO CPC.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Verificada a ocorrência de obscuridade no voto, deve a mesma ser esclarecida, sem, contudo, atribuir efeitos modificativos ao julgado.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração parcialmente providos para esclarecer que, em se tratando de benefícios de mesma espécie (no caso, aposentadorias por idade), é possível a aplicação do princípio da fungibilidade no julgamento do pedido.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA FINS DE ESCLARECIMENTO
Cabível o acolhimento de embargos de declaração quando, em que pese inexistir quaisquer dos vícios sanáveis através dos aclaratórios, há esclarecimento sobre a refirmação da DER sem alterar o resultado do julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES - INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Verificada a existência de obscuridade acerca do termo inicial do benefício previdenciário buscado, deve a mesma ser esclarecida, sem, contudo, ser atribuído efeitos modificativos ao julgado.
3. Hipótese em que se acolhe a pretensão de prequestionamento para evitar eventual inadmissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores por conta exclusivamente da ausência de menção expressa dos dispositivos tidos pela parte embargante como violados, conquanto tenham sido implicitamente considerados no acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. ESCLARECIMENTO.
1. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, erro de cálculo, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento.
DIREITO PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
I - Verifica-se que o feito demanda instrução processual complementar, pois além de não restar esclarecido o período em que o autor laborou como rurícola, por ausência de prova testemunhal a corroborar o início de prova material consubstanciado pelos registros em CTPS, tampouco foi realizada a perícia com médico psiquiatra recomendada pelo perito médico nos autos.
II - Referidas informações teriam o condão de esclarecer a real situação clínica do requerente e desde quando se encontra efetivamente incapacitado, além de esclarecer se o autor laborava ou não como rurícola quando do início da incapacidade laboral. Cerceamento de defesa caracterizado.
III - Remessa oficial não conhecida. Preliminar acolhida. Apelação do réu provida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISCIPLINA DO ARTIGO 1.025 DO CPC.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Verificada a ocorrência de obscuridade no voto, deve a mesma ser esclarecida, sem, contudo, atribuir efeitos modificativos ao julgado.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISCIPLINA DO ARTIGO 1.025 DO CPC.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Verificada a ocorrência de obscuridade no voto, deve ser esclarecida, sem atribuição de efeitos modificativos ao julgado.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA. ESCLARECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração parcialmente providos para esclarecer que, no caso, a prescrição quinquenal decretada pela sentença alcança as parcelas devidas antes do quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Esclarecidas as obscuridades e as contradições do acórdão.
3. Embargos de declaração providos sem efeitos modificativos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE ACERCA DO PREENCHIMENTO DA CARÊNCIA. ESCLARECIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- Constatada obscuridade acerca dos períodos considerados para o preenchimento da carência de aposentadoria híbrida por idade, é caso de provimento aos embargos de declaração, apenas a título de esclarecimento, sem atribuição de efeitos infringentes.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Esclarecida a obscuridade do julgado, para que a prescrição quinquenal seja aplicada como examinada na sentença.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIARIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, corrigir erros materiais ou suprir omissões em pontos, ou questões sobre as quais o magistrado não se pronunciou, conforme estipulado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).2. O embargante não indicou questões pendentes de apreciação ou esclarecimento, tecendo arrazoado sobre normas incidentes na aposentadoria especial. 3. Prequestionamento para recurso especial ou extraordinário perde relevância sem ocorrência de vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. O artigo 1.025 do CPC esclarece que os elementos suscitados serão considerados incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, mesmo que os embargos sejam rejeitados.4. Embargos de declaração rejeitados.