E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. TRANSITO EM JULGADO DA AÇAO DE CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. In casu, verifica-se que a decisão prolatada neste Tribunal, na ação de conhecimento, não conheceu do reexame necessário e deu parcial provimento ao apelo da parte autora para determinar o pagamento dos atrasados do benefício de aposentadoria especial, desde a DER (03.08.2009), considerados especiais os períodos de 20.06.1979 a 10.01.1986, de 03.12.1998 a 31.07.2001 e de 01.08.2001 a 16.04.2009, além dos já enquadrados na via administrativa e negou provimento ao recurso da autarquia, com correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. O processo encontra-se suspenso/sobrestado por decisão da Vice-Presidência em razão dos RESPs 1.205.946/SP e 1.143.677/RS.
2. A parte agravante deseja a execução dos valores incontroversos, quais sejam, os valores a serem obtidos conforme os cálculos apontados pelo INSS, uma vez que se trata de ponto incontroverso.
3. In casu, não houve o trânsito em julgado da fase de conhecimento, razão pela qual não é possível executar a obrigação, sendo que os valores devidos a título de parcelas em atraso deverão ser objeto de regular execução de sentença, após o levantamento da suspensão determinada.
4. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
AGRAVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELA INCONTROVERSA. ART. 100, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARTEINCONTROVERSA. TRÂNSITO EM JULGADO.
A parteincontroversa do montante da execução deve ser considerada como correspondente à sentença transitada em julgado, por isso comportando a expedição de precatório mesmo após a nova redação, dada pela EC n.º 30/00 ao § 1º do artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DIFERIMENTO PARA EXECUÇÃO.
Diante da indefinição dos Tribunais Superiores quanto aos critérios de correção monetária e juros determinados nos Temas 810/STF e 905/STJ, merece reforma o julgado, para diferir para a execução a definição dos índices a serem utilizados, adotando-se inicialmente a TR e assegurada a execução dos valores incontroversos.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO.I - É pacífica a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível a execução do montante incontroverso do débito, mesmo se tratando de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública.II - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃOPROVISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PARCELA INCONTROVERSA. EXPEDIÇÃO DE REQUISÇÃO DE PAGAMENTO. DESCABIMENTO.
Embora o julgamento da 1ª Turma do STF no RE 666589/DF, aplicando a tese do transito da sentença em capítulos para a contagem do prazo de dois anos para o ajuizamento da ação rescisória, mantém-se o reiterado entendimento da 3ª Seção, segundo o qual tal prazo somente flui depois do trânsito da última decisão proferida no processo, ao teor da Súmula 401/STJ.
O trânsito em julgado do título executivo é condição indispensável ao pagamento de qualquer valor devido pela Fazenda Pública em virtude de decisão judicial.
Não tendo havido o trânsito em julgado, inexiste parcela incontroversa da dívida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO IMPLANTADO POR FORÇA DE TUTELA PROVISÓRIA. DESAPOSENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO PARCIAL. OBRIGAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL SEM IMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. CABIMENTO.
1. Ainda que tenha havido pagamento a tal título, o cancelamento de benefício que foi implantado por força de decisão judicial, independentemente da vontade do titular, não se sujeita aos requisitos do art. 181-B, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/99. É que o recebimento pelo autor de valores pagos com amparo em tutela provisória, posteriormente modificada, não lhe compromete o direito de optar pela execução ou não, no todo ou em parte, do provimento definitivo, após o trânsito em julgado.
2. Cabível a execução da obrigação de fazer concernente à averbação do tempo de contribuição reconhecido pelo título judicial, independentemente da execução da obrigação de implementação do benefício ou de pagamento das parcelas vencidas.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PENSÃO ESPECIAL. FILHA DE EX-COMBATENTE. EXECUÇÃOPROVISÓRIA. OBRIGAÇAO DE FAZER. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. IRREPETIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR. BOA-FÉ.
É firme, na jurisprudência, o entendimento no sentido de que as verbas remuneratórias recebidas de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei ou, ainda, erro operacional cometido pela Administração, são irrepetíveis.
Se o recebimento de valores decorre de decisão judicial precária, posteriormente revogada (situação que se equipara a execução provisória de sentença), a divergência jurisprudencial impera.
É inquestionável o risco de dano de dificil reparação decorrente do prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, antes de solucionado em definitivo o litígio.
Prejudicada a análise da questão atinente ao excesso de execução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. PARCELA INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
Havendo anulação da sentença em face do provimento do recurso de apelação interposto pela parte autora e não havendo recurso do INSS, remanesce íntegra a parte da sentença que dava provimento aos demais pedidos, que fazem coisa julgada, possibilitando-se, assim, a execução da parteincontroversa.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DIFERIMENTO PARA A EXECUÇÃO.
1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
2. Hipótese em que restou comprovada a qualidade de segurada da autora.
3. Diante da indefinição dos Tribunais Superiores quanto aos critérios de correção monetária e juros determinados nos Temas 810/STF e 905/STJ, impõe-se o diferimento para a execução a definição dos índices a serem utilizados, adotando-se inicialmente a TR e assegurada a execução dos valores incontroversos, restando prejudicado o recurso da autora.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EC n. 20/98. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃOPROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PENDENTES DE APRECIAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA.
- O sistema processual civil brasileiro consagra o princípio da fidelidade ao título, conforme art. 475-G do Código de Processo Civil/1973 e art. 509, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
- O autor pretende, em execução provisória, apurar o débito da autarquia mediante utilização de critérios não estabelecidos no título executivo, ainda não transitado em julgado, sendo que o cálculo da contadoria judicial segue estritamente as diretrizes do julgado.
- O título executivo é claro quanto à correção monetária segundo os critérios constantes do “Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n°134, de 21 de dezembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal”, que determinou, a partir de julho/2009, a incidência da TR - índice de atualização monetária das cadernetas de poupança.
- Descabido o pedido de incidência de acréscimos com percentuais relativos a aumento reais sobre as parcelas vencidas, por se tratar de questão não abordada, nem autorizada pelo julgado.
- O autor alcançou mais de 30 anos de atividade laboral quando da publicação da EC n. 20/98 e obteve aposentadoria proporcional por tempo de serviço, a partir do requerimento administrativo em 30/11/1999, não podendo computar tempo de serviço posterior à referida emenda no cálculo da RMI.
- O contador judicial observou os salários-de-contribuição lançados pelo INSS, cujos atos têm presunção de legitimidade, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, com base em recolhimentos feitos pelos empregadores.
- Inadmissível o levantamento dos valores incontroversos, diante da inocorrência de trânsito em julgado em razão da pendência de recurso extraordinário e de recurso especial.
- A jurisprudência é firme no sentido de que, inexistindo trânsito em julgado na ação de conhecimento, não há que se falar em expedição de ofícios requisitórios para pagamento dos valores incontroversos.
- Agravo interno improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELA INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE
Possível a expedição do respectivo precatório ou RPV, em relação à parcela incontroversa do julgado, uma vez que expressamente amparada pelo disposto no art. 535, §4º, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELA INCONTROVERSA. PROSSEGUIMENTO. Consoante a sistemática processual civil ora vigente, a execução/cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública pode prosseguir com relação ao valor tido por incontroverso, tendo em vista que a legislação deu contornos legais para a controvérsia que havia no âmbito jurisprudencial (CPC, art. 532, § 4º).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFETAÇÃO DE QUESTÃO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DO FEITO.
Ao afetar a questão do cálculo de benefício em hipótese de exercício de atividades concomitantes à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitassem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC. Hipótese em que, não obstante, o Juízo de origem extinguiu a execução provisória, o que ensejaria o provimento do apelo do segurado neste tribunal, não fosse o fato de já ter sido julgado o Tema 1.070 do STJ, o que torna prejudicada a discussão sobre a suspensão/extinção da execução provisória, uma vez que já iniciada a execução definitiva.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO.
I - É pacífica a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível a execução do montante incontroverso do débito, mesmo se tratando de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública.
II - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . EXECUÇÃOPROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- Efetivamente, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 13.09.2000, não se admite mais a execução provisória de débitos da Fazenda Pública, pois a referida Emenda Constitucional deu nova redação ao §1º do artigo 100 da Constituição de 1988, tornando obrigatória a inclusão no orçamento apenas de sentenças com trânsito em julgado, constantes de precatórios judiciais, sendo vedado ainda, conforme se observa do § 8º deste mesmo artigo, o fracionamento ou a quebra do valor da execução.
- Nesse rumo, o início execução antes da definição do respectivo título pelo trânsito em julgado não encontra previsão legal, por se tratar de execução contra a Fazenda Pública (autarquia), de modo que o regime de bens públicos exige respaldo no julgado (título executivo judicial) e não se compatibiliza com a liquidação antecipada do débito, até porquê de atendimento cogente o parágrafo 1º do artigo 100 da CF/88.
- Sendo assim, o trânsito em julgado do título executivo é condição para o início do cumprimento de sentença, que está restrita à cobrança das prestações vencidas do benefício.
- Assim, eventual pagamento do crédito apurado em favor do exequente somente poderá ser efetuado após o trânsito em julgado do título judicial, na forma prevista no art. 100, §§3º e 5º, da Constituição da República, não havendo que se falar em parcelas que se tornaram preclusas e imodificáveis, aptas a ensejar a expedição dos ofícios requisitórios para pagamento dos valores incontroversos, com fulcro no artigo 535, §4º do CPC.
- Apelação improvida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVADA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade.
2. Estando comprovada a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, é devido o auxílio-acidente.
3. No tocante à correção monetária, cabe ao juízo da execução, quando da liquidação, dar cumprimento aos exatos termos da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870947, deixando assentada, entretanto, a possibilidade de expedição de precatório da parteincontroversa da demanda.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃOPROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
1. As execuções provisórias contra a Fazenda Pública destinam-se tão-somente a dar celeridade aos procedimentos de liquidação de sentença, sendo vedado qualquer ato que implique constrição patrimonial - medida desnecessária em se tratando de ação judicial em face da Fazenda pública - ou mesmo efetivo pagamento de valores à parte autora antes do trânsito em julgado da ação cognitiva.
2. Não há verdadeira execução provisória contra a Fazenda Pública, ainda que o procedimento eventualmente instaurado venha a ser assim denominado, mas apenas liquidação provisória, ou seja, apuração do quantum devido caso as decisões judiciais até então proferidas em sede de processo de conhecimento venham a se tornar imutáveis por conta do trânsito em julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. PARCELA INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE.
Tratando-se de benefício concedido a pessoa idosa que já alcançou, reconhecidamente, o direito à prestação previdenciária concedida pela sentença, deve ser autorizada a execução provisória do julgado, para o cumprimento da obrigação de fazer e o adimplemento da parcela incontroversa do débito, especialmente porque o que está para ser decidido na apelação não é o direito ao benefício em si, mas apenas a base de cálculo dos honorários e o valor da parcela devida na competência 04/2007.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS PELA DECISÃO EXEQUENDA.
Se a decisão exequenda (aresto proferido na AC 5011868-08.2023.4.04.9999/RS) diferiu para o juízo da execução os efeitos definitivos da resolução do Tema 1.124/STJ, apenas pode ser objeto de cumprimento de sentença a parcela não abrangida pelo tema, pois incontroversa.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO.
I - É pacífica a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível a execução do montante incontroverso do débito, mesmo se tratando de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública.
II - Impossibilidade de expedição de ofício requisitório dos valores homologados na sentença de embargos à execução, eis que não houve o trânsito em julgado da referida decisão.
III - Agravo de instrumento interposto pela parte autora parcialmente provido.