E M E N T A
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
- A omissão pelo r. Juízo a quo na determinação da produção das provas necessárias ao julgamento do mérito resultou em cerceamento de defesa como alegado na apelação da autora.
- Preliminar acolhida. Sentença anulada, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja realizada prova técnica, proferindo-se, após a conclusão da prova, nova decisão, como se entender de direito. Restando prejudicada a análise do mérito da apelação da parte autora.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE SALÁRIO- MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I. A produção da prova testemunhal, requerida na petição inicial, aliada a início razoável de prova material, torna-se indispensável à comprovação do efetivo exercício da atividade nas lides campesinas e, consequentemente, o cumprimento do período de carência e a respectiva qualidade de segurada.
II. O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida.
III. De ofício, decretada a nulidade da sentença, restando prejudicada a apelação.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Não cabe cogitar de falta de interesse de agir pela ausência de postulação de aposentadoria por tempo de contribuição quando do requerimento do benefício na via administrativa (houve pedido, mas de aposentadoria especial), tendo em vista o dever da Autarquia de orientar de forma adequada no tocante ao cômputo correto dos períodos trabalhados, inclusive quanto à espécie de benefício a que tem direito o segurado.
- Evidenciado prejuízo no indeferimento de produção de prova pericial, que se faz imprescindível para o deslinde da controvérsia, acolhe-se alegação de cerceamento de defesa, determinando-se a anulação da sentença e a reabertura da instrução.
E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. SENTENÇA ANULADA.I. O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica em cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida.II. Sentença de primeiro grau anulada de ofício, de ofício, com retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento e prejudicada a apelação do INSS.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica em cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida.
- Sentença anulada.
- Prejudicada a apelação da parte autora.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
- A omissão pelo r. Juízo a quo na determinação da produção das provas necessárias ao julgamento do mérito resultou em cerceamento de defesa como alegado na apelação da autora.
- Preliminar acolhida. Sentença anulada, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja realizada prova técnica, proferindo-se, após a conclusão da prova, nova decisão, como se entender de direito. Restando prejudicados a análise do mérito da apelação da parte autora e o recurso adesivo do INSS.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
- A omissão pelo r. Juízo a quo na determinação da produção das provas necessárias ao julgamento do mérito resultou em cerceamento de defesa como alegado na apelação da autora.
- Preliminar acolhida. Sentença anulada, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja realizada prova técnica, proferindo-se, após a conclusão da prova, nova decisão, como se entender de direito. Restando prejudicados a análise do mérito da apelação da parte autora e a apelação do INSS.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PENOSIDADE. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação previdenciária. A sentença reconheceu períodos de atividade rural e especial para aposentadoria por tempo de contribuição. 2. O autor busca o reconhecimento de períodos adicionais como atividade especial de motorista de caminhão. Ele requer a utilização de prova emprestada ou a realização de nova perícia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3. A questão central é a possibilidade de reconhecimento da atividade de motorista de caminhão como especial por penosidade e a necessidade de produção de prova pericial individualizada para tal fim, nos moldes do IAC TRF4 n.° 5, Processo n.° 5033888-90.2018.4.04.0000.
III. RAZÕES DE DECIDIR:4. O juiz pode determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme o art. 370 do CPC. 5. A comprovação da atividade especial exige formulário baseado em laudo técnico de condições ambientais. Isso está previsto no art. 68, § 3º, do Decreto nº 3.048/99 e no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. 6. O juiz possui iniciativa probatória para buscar a verdade real, especialmente em ações de estado. Precedentes do STJ (REsp 192.681) e doutrina (Theotônio Negrão) reforçam essa prerrogativa. 7. O Incidente de Assunção de Competência (IAC) TRF4 n.° 5 (Processo n.° 5033888-90.2018.4.04.0000) firmou tese sobre a possibilidade de reconhecimento da penosidade para motoristas e cobradores de ônibus após a Lei nº 9.032/1995. Isso ocorre desde que comprovada por perícia judicial individualizada. 8. A penosidade é definida como desgaste à saúde do trabalhador por esforço excessivo, concentração permanente ou manutenção de postura prejudicial. 9. Os critérios para aferição da penosidade incluem análise do veículo, dos trajetos e das jornadas. 10. O IAC 12 do TRF4 estendeu a tese do IAC n.° 5 à função de motorista de caminhão por analogia. 11. No caso, a prova pericial existente, baseada unicamente na aferição de ruído, não se amolda aos termos do IAC TRF4 n.° 5, pois insuficiente para analisar a penosidade na atividade de motorista de caminhão. 12. A complementação da perícia judicial é necessária para analisar a penosidade quanto à integralidade dos períodos laborados como motorista de caminhão. IV. DISPOSITIVO E TESE:13. Sentença anulada, de ofício, para reabertura da instrução processual. 14. Determina-se a complementação da prova pericial para verificação da penosidade na atividade de motorista de caminhão nos interregnos mencionados, conforme os moldes delimitados pelo IAC TRF4 n.° 5. 15. As demais questões suscitadas no recurso da parte autora ficam prejudicadas. Tese de julgamento: 16. Em ações previdenciárias, a comprovação da penosidade na atividade de motorista de caminhão, para fins de reconhecimento de tempo especial, exige perícia judicial individualizada que observe os critérios estabelecidos pelo IAC TRF4 n.° 5 e IAC TRF4 n.° 17. É cabível a anulação da sentença para reabertura da instrução processual caso a prova existente seja insuficiente.
E M E N T ADIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE . TRABALHADORA RURAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA.I. A produção da prova testemunhal, requerida na petição inicial, aliada a início razoável de prova material, torna-se indispensável à comprovação do efetivo exercício da atividade nas lides campesinas e, consequentemente, o cumprimento do período de carência e a respectiva qualidade de segurada.II. O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida.III. Apelação da autora provida.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE . SEGURADA ESPECIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I. A produção da prova testemunhal, requerida na petição inicial, aliada a início razoável de prova material, torna-se indispensável à comprovação do efetivo exercício da atividade nas lides campesinas e, consequentemente, o cumprimento do período de carência e a respectiva qualidade de segurada.
II. O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida.
III. Nulidade da sentença reconhecida de ofício. Apelação do INSS prejudicada.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE . TRABALHADORA RURAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I. A produção da prova testemunhal, requerida na petição inicial, aliada a início razoável de prova material, torna-se indispensável à comprovação do efetivo exercício da atividade nas lides campesinas e, consequentemente, o cumprimento do período de carência e a respectiva qualidade de segurada.
II. O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida.
III. Nulidade da sentença reconhecida de ofício. Apelação do INSS prejudicada.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica em cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida.
- Apelação da parte autora provida em parte. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A não realização da prova pericial, apesar do requerimento expresso, caracteriza, no caso, o cerceamento de defesa.
2. Apelação provida para anular a sentença, determinando a reabertura da instrução processual para que seja produzida a prova pericial requerida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A não realização da prova pericial, apesar do requerimento expresso, caracteriza o cerceamento de defesa.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica em cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida.
- Sentença anulada.
- Prejudicada a apelação da parte autora.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica em cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida.
- Sentença anulada.
- Prejudicada a apelação do INSS.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica em cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida.
- Sentença anulada.
- Prejudicada a apelação do INSS.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. SENTENÇA ANULADA.
- O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas ao deslinde da causa, implica em cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença proferida.
- Sentença anulada.
- Prejudicada a apelação da parte autora.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA.
- Caracterizado o cerceamento de defesa, pois obstada a colheita de depoimentos das testemunhas, a anulação da sentença impor-se de rigor.
- Retorno dos autos à vara de origem, para regular processamento.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. FALTA DE PROVA TESTEMUNHAL A CORROBORAR A PROVA MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. In casu, embora tenha sido requerida a produção de prova pericial, não houve a realização de perícia médica.
3. Circunstância em que a produção da prova pericial revela-se indispensável para a obtenção de um juízo de certeza acerca da situação fática.
4. Embora caiba ao juiz aferir a necessidade ou não de determinada prova, o seu poder instrutório, assim como o seu livre convencimento, devem harmonizar-se com o direito da parte à ampla defesa, considerando a nítida implicação social das ações de natureza previdenciária.
5. Hipótese em que se determina a reabertura da instrução processual, possibilitando a produção da prova pericial, assim como à parte autora a oportunidade de fornecer ao Juízo a prova testemunhal acerca do labor rural que corrobore o início de prova material acostado aos autos.