PREVIDENCIÁRIO. RGPS. URBANO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. REJEITADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA. NÃO CARACTERIZADA ATUAÇÃO JURISDICIONAL EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DE PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Os benefícios previdenciários de auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente apresentam fungibilidade implícita entre a concessão, restabelecimento e conversão. Preenchidos os requisitos legais, o juiz podeconceder benefício diverso do requerido sem que a decisão seja considerada como extra ou ultra petita (STJ, AgRg no REsp 1.367.825-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/4/2013). Ademais a fungibilidade aplica-se inclusive no âmbitoadministrativo, conforme Enunciado 5 do CRPS (A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido).2. Incapacidade laboral atestada pelo período de novembro de 2019 a outubro de 2020, em face de doença relatada na petição inicial e que foi objeto de laudo pericial judicial e da sentença recorrida.3. Rejeitada a alegação de nulidade, porque a sentença não se caracteriza como como extra petita.4. A eventual atividade laboral exercida no período de incapacidade não impede a concessão de benefício previdenciário (Súmula 72 da TNU).5. O juízo de origem deferiu o pagamento de auxílio-doença apenas pelo período de incapacidade indicada no laudo pericial judicial.6. Apelação não provida. Sentença mantida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL HÍBRIDA OU MIST, POR IDADE. ART. 48, § 3º E 4º DA LEI 8.213/91. IDADE MÍNIMA COMPROVADA. PROVA DO TRABALHO RURAL. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS CUMPRIDOS. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO.1. O art. 48, §3º, da Lei n. 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 11.718/08, permite a concessão de aposentadoria por idade uma vez implementadas a idade mínima e a carência, considerando o cômputo do tempo de serviço urbano e o tempo de serviçorural.2. Comprovada a atividade rural como segurado especial, através de um início razoável de prova material, corroborado por robusta prova testemunhal, bem como o tempo de contribuição como empregado rural e urbano, pelo período de carência exigido emlei, deve ser concedida a aposentadoria por idade híbrida.3. Tendo em vista o princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários e, mormente ao dever do INSS de conceder o melhor benefício, pode o magistrado deferir, de ofício, pedido distinto do que consta na exordial.4. A correção monetária e os juros de mora devem observar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1.495.146/MG (Tema 905).5. Apelação interposta pelo INSS parcialmente provida para, reformando a sentença, conceder o benefício de aposentadoria hibrida, por idade, à parte autora, a partir da data do implemento etário (65 anos 15/03/2020), em razão do princípio dafungibilidade.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUAL OU RECENTE. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. FUNGIBILIDADE.
1. A cessação do benefício por incapacidade concedido administrativamente basta a configurar a pretensão resistida e, portanto, o interesse processual, não havendo necessidade de novo, atual e recente pedido administrativo para postular a concessão em juízo. Precedentes deste Tribunal.
2. Não obstante tenha sido concedido à parte autora, após a cessação do auxílio-doença que originou a presente lide, benefício assistencial de prestação continuada, remanesce seu interesse quanto à regular instrução do feito, pois faz jus à concessão do benefício por incapacidade que lhe for mais vantajoso, em face da fungibilidade entre eles.
3. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FUNGIBILIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUTODECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. O princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, aliado ao direito ao melhor benefício, permite a concessão de benefício diverso daquele que foi inicialmente postulado, uma vez preenchidos os seus requisitos.
2. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea.
3. Caso em que há nos autos prova material contemporânea dos fatos, corroborada pela autodeclaração, que permite reconhecer o tempo rural pleiteado pela autora.
4. Faz a autora jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma fundamentada na sentença.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS. INCAPACIDADE PREEXISTENTE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. FUNGIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
2. Como a incapacidade é preexistente ao ingresso no RGPS, não se mostra cabível a concessão de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez.
3. A fungibilidade entre os benefícios por incapacidade é amplamente reconhecida pela jurisprudência deste Tribunal.
4. Necessária a complementação da instrução probatória, deve a sentença ser anulada, com o retorno dos autos à origem, para fins de realização de estudo socioeconômico.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECONHECIMENTO DE LABOR EM ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravos legais desprovidos.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. FUNGIBILIDADE. PERÍCIA SOCIOECONÔMICA NÃO REALIZADA. SENTENÇA ANULADA PARA A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. É indevido o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando, ao início da incapacidade laboral, o postulante ao benefício não mantinha a qualidade de segurado.
2. Considerando a fungibilidade própria às ações envolvendo a concessão de benefício por incapacidade, antevendo-se a possibilidade de concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência a que alude a Lei 8.742/93, possível é a determinação de perícia socioeconômica, a fim de se verificar a presença, ou não, do requisito atinente à situação de risco social.
3. Verificada a necessidade de reabertura da instrução processual, visando à obtenção de dados seguros e conclusivos para a solução da lide.
4. Sentença anulada.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ARTIGO 1015, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE.
I - A decisão que decide impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza interlocutória, nos termos do art. 1015, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
II - Por conseguinte, o recurso de apelação interposto pela parte autora não constitui o meio processual adequado de impugnação de ato judicial nele atacado, tratando-se de erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ.
III - Apelação não conhecida.
PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. FUNGIBILIDADE. VIABILIDADE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. INCONTROVERSA. DILIGÊNCIA. NECESSIDADE. PERÍCIA SOCIOECONÔMICA.
1. Embora ausentes os requisitos para o recebimento de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, é perfeitamente cabível que se lhe conceda o benefício assistencial se constatado o direito da parte autora à sua percepção.
2. Em virtude da fungibilidade existente entre os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial ao deficiente, e havendo prévio requerimento administrativo quanto a um deles, resta configurado o interesse de agir quanto aos demais.
3. Hipótese em que, considerando que a incapacidade é total e permanente para toda e qualquer atividade, sendo que a improcedência decorreu por falta de qualidade de segurada, a fim de viabilizar a possibilidade de concessão de benefício assistencial, faz-se necessária a realização de Estudo Social para que possa ser analisado o requisito da miserabilidade.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ATIVIDADE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO DEMONSTRADA.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA OU MISTA, POR IDADE. ART. 48, § 3º E 4º DA LEI 8.213/91. IDADE MÍNIMA COMPROVADA. PROVA DO TRABALHO RURAL. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS CUMPRIDOS. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO.1. O art. 48, §3º, da Lei n. 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 11.718/08, permite a concessão de aposentadoria por idade uma vez implementadas a idade mínima e a carência, considerando o cômputo do tempo de serviço urbano e o tempo de serviçorural.2. Comprovada a atividade rural como segurado especial, bem como o tempo de contribuição como empregado rural ou urbano, pelo período de carência exigido em lei, deve ser concedida a aposentadoria por idade híbrida.3. Tendo em vista o princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários e, mormente ao dever do INSS de conceder o melhor benefício, pode o magistrado deferir, de ofício, pedido distinto do que consta na exordial.4. A correção monetária e os juros de mora devem observar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1.495.146/MG (Tema 905).5. Apelação interposta pela parte autora parcialmente provida para, reformando a sentença, conceder o benefício de aposentadoria hibrida, por idade, a partir da data do implemento etário (65 anos 02/11/2023), em razão do princípio da fungibilidade.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. FUNGIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. PARCIAL ACOLHIMENTO DA APELAÇÃO.
1. O princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, aliado ao direito ao melhor benefício, permite a concessão de benefício diverso daquele que foi inicialmente postulado, uma vez preenchidos os seus requisitos.
2. Nessas condições, está presente o interesse processual do autor na presente ação, que visa à concessão de aposentadoria por idade rural, não se mostrando cabível a extinção da demanda sem resolução do mérito pelo fato de ter sido requerido ao INSS, administrativamente, benefício de aposentadoria diverso.
3. Considerando que não se cuida de causa madura para julgamento de mérito diretamente por este Tribunal, é o caso de parcial acolhimento da apelação, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que a ação tenha regular processamento em seus ulteriores termos.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Nos termos da tese do Tema 995 do Superior Tribunal de Justiça, "É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício".
2. A jurisprudência consagra a fungibilidade dos benefícios previdenciários, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, administrativamente, ou ao magistrado conceder o benefício adequado à situação fática, ainda que tenha sido formulado pedido diverso.
3. É vedada, na via estreita dos embargos de declaração, a rediscussão dos fundamentos da decisão prolatada pela Turma.
4. Desnecessária a oposição de embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, porquanto implícito no julgamento efetuado, nos termos do que dispõe o artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. Há fungibilidade dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, os quais têm como requisito comum a redução ou inexistência de aptidão para o labor, devendo ser concedido o benefício que melhor corresponda à situação demonstrada nos autos, desde que preenchidos os requisitos legais. Precedentes.
2. Nas ações objetivando benefícios por incapacidade, em regra, o julgador firma a sua convicção com base na perícia médica produzida no curso do processo, uma vez que a inaptidão laboral é questão que demanda conhecimento técnico, na forma do artigo 156 do CPC.
3. In casu, não foi produzida perícia médica neste feito, indispensável para o deslinde da controvérsia. Sentença anulada e determinada a reabertura da instrução processual, para que seja produzida a perícia.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LABOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. RESP. 1348633.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL.
- O ato judicial é qualificado pelo seu conteúdo e finalidade, e não pela mera denominação utilizada pelo juízo. No caso da sentença, seu principal objetivo é por fim à determinada fase processual. Já a decisão interlocutória resolve incidente no curso do feito, que prosseguirá posteriormente.
- Dessa forma, o agravo de instrumento é manifestamente inadmissível, pois o pronunciamento judicial deveria ser impugnado por apelação. Registro que não é hipótese de utilização do princípio da fungibilidade, porquanto não se pode afigurar razoável a existência de dúvida objetiva a respeito do recurso cabível.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. TRANSCURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. INCOMPETÊNCIA PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. ATO CONVALIDADO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE.
1. Se a decisão objeto do recurso não se qualifica como sentença, o julgado é impugnável mediante agravo de instrumento.
2. Em face da intempestividade recursal, é inviável a fungibilidade, já que a apelação deve ser protocolada na origem e o agravo de instrumento deve ser interposto diretamente no Tribunal.
3. Decisão de inadmissibilidade que, embora prolatada por juízo incompetente, vai ratificada nesta instância.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS. HIPÓTESE EM QUE A PERÍCIA JUDICIAL INDICOU CAPACIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
- São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) existência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento da atividade habitual ou para qualquer atividade; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
- Demonstrado pelo conjunto probatório que a parte autora tem enfermidade que a incapacita temporariamente para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais, é de ser concedido o auxílio por incapacidade temporária.
- Em homenagem ao princípio da fungibilidade entre os benefícios, há de ser considerada a DER do benefício de prestação continuada para a DIB do auxílio por incapacidade temporária, eis que aquela é contemporânea à incapacidade laboral comprovada nos autos.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. FUNGIBILIDADE. PERÍCIA SOCIOECONÔMICA NÃO REALIZADA. SENTENÇA ANULADA PARA A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. É indevido o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando, ao início da incapacidade laboral, o postulante ao benefício não mantinha a qualidade de segurado.
2. Considerando a fungibilidade própria às ações envolvendo a concessão de benefício por incapacidade, antevendo-se a possibilidade de concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência a que alude a Lei 8.742/93, possível é a determinação de perícia socioeconômica, a fim de se verificar a presença, ou não, do requisito atinente à situação de risco social.
3. Verificada a necessidade de reabertura da instrução processual, visando à obtenção de dados seguros e conclusivos para a solução da lide.
4. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. PERÍODO POSTERIOR À 31 DE OUTUBRO DE 1991. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995 DO STJ. FUNGIBILIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. POSSIBILIDADE. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O aproveitamento do tempo de atividade rural desenvolvida até 31 de outubro de 1991, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias e exceto para efeito de carência, está expressamente autorizado e previsto pelo art. 55, § 2º, da Lei n.º 8.213/91, e pelo art. 127, V, do Decreto n.º 3.048/99. Já para a averbação do período posterior a 31/10/1991 é necessário o recolhimento das respectivas contribuições, exceto para a concessão da aposentadoria por idade.
2. Esta corte tem entendido, em face da natureza pro mísero do direito previdenciário, e calcada nos princípios da proteção social e da fungibilidade do pedido (em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não consistir julgamento ultra ou extra petita a concessão de aposentadoria diversa da pedida, uma vez que preenchidos os requisitos legais relativos à aposentadoria deferida.
3. Contando o segurado com tempo de labor rural e urbano, é possível verificar o direito à aposentadoria por idade com fundamento no § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, a denominada aposentadoria por idade mista ou híbrida.
4. Possível a reafirmação da DER no curso do processo, para preenchimento do requisito etário.
5. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado.