AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RE 63.1240/MG.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos do RE 631240/MG, assentou entendimento no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera. Hipótese em que comprovado que houve o prévio requerimento administrativo, estando caracterizado, portanto, o interesse de agir.
Esta Corte tem entendido, em face da natureza pro misero do Direito previdenciário e calcada nos princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos (em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não consistir julgamento ultra ou extra petita a concessão de aposentadoria diversa da pedida.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, §1º, DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
I - Embargos de declaração opostos pelo autor, recebidos como agravo, nos termos do §1º do art. 557 do Código de Processo Civil, ante o princípio da fungibilidade recursal.
II- Os laudos apresentados foram confeccionados por perito, auxiliar do Juízo e que detém o conhecimento técnico para a avaliação do demandante, podendo o magistrado, obviamente, valer-se de suas conclusões, na formação de seu livre convencimento, para o deslinde da matéria e, na hipótese, foi considerado pelo expert que a redução da capacidade apresentada pelo autor não implicava limitação ao desempenho de sua atividade habitual.
III - Agravo (art. 557, § 1º do CPC) do autor improvido.
PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. FUNGIBILIDADE. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AMPARO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). TERMO INICIAL. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL CONFIGURADA DESDE A DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO SOCIAL. CONTEXTO PROBATÓRIO. HONORÁRIOS.
1. Em face do princípio da fungibilidade, que é aplicável aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial ao deficiente, havendo prévio requerimento administrativo em relação a um deles, considera-se configurado o interesse de agir quanto aos demais.
2. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, consoante a redação original do art. 20, da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, consoante a redação atual do referido dispositivo) ou idoso (assim considerado aquele com 65 anos ou mais, a partir de 1º de janeiro de 2004, data da entrada em vigor da Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso) e situação de risco social (ausência de meios para a parte autora, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família).
3. Apontando o contexto probatório para a existência de condição de deficiente que ocasione impedimento a longo prazo e vulnerabilidade social desde a data de entrada do requerimento administrativo do auxílio-doença, em face do princípio da fungibilidade, é própria a concessão desde esse momento.
4. Honorários de advogado majorados para o fim de adequação ao que está disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO LABORADO EM ATIVIDADE ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO E APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. RECONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. IRDR 17/TRF4. NULIDADE. 1. Pelo princípio da fungibilidade recursal, o recurso inominado interposto contra sentença deve ser conhecido como apelação, desde que observado o prazo desta e não evidenciada má-fé ou erro grosseiro do recorrente.
2. Conforme o IRDR 17 do TRF4, Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário. 3. Anulada a sentença e determinada a reabertura da instrução processual, com a realização de prova oral relativamente ao alegado trabalho rural.
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL.
I - Agravo regimental recebido como agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal.
II- Em que pese o fato de o autor relatar no laudo pericial que não se recuperou após a cessação do auxílio-doença em fevereiro de 2005, ele ajuizou a presente ação objetivando seu restabelecimento tão somente em 06.12.2009, justificando-se, assim, a manutenção do termo inicial do benefício na forma fixada na decisão agravada, ou seja, a contar da citação (01.03.2010), quando o réu tomou ciência de sua pretensão.
III- Agravo da parte autora, interposto nos termos do art. 557, § 1º do CPC, improvido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. ARTIGO 1010, § 3º, DO CPC. INSTÂNCIA RECURSAL. EFEITO TRANSLATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. Por força do artigo 1.010, § 3º, do atual CPC, cabe ao Tribunal fazer o juízo de admissibilidade da apelação.
2. A decisão que analisa a impugnação ao cumprimento de sentença mas não extingue o processo deve ser impugnada através de agravo de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do CPC).
3. A interposição do recurso de apelação, quando cabível agravo de instrumento, é considerado erro grosseiro, não se lhe aplicando, por isso, o princípio da fungibilidade recursal.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. TEMPO PÓS-LAUDO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE. VIGIA/VIGILANTE. CATEGORIA PROFISSIONAL. APOSENTADORIA ESPECIAL E APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º DO CPC - FUNGIBILIDADE RECURSAL AUXÍLIO-DOENÇA . IMPROVIMENTO.
I- Agravo regimental recebido como agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal.
II - Cabível a concessão do benefício de auxílio-doença na presente hipótese, consoante está consignado na decisão ora agravada, já que restou evidenciado no julgado que o autor, acometido de hérnia de disco, atestada pelo laudo médico pericial, é pessoa jovem (35 anos) e com possibilidade de reabilitação, devendo ser-lhe concedido o benefício de auxílio-doença .
III- Agravo (CPC, art. 557, §1º) interposto pela parte autora improvido.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. FUNGIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. Não existindo incapacidade para o trabalho, mas redução da capacidade laborativa, impõe-se verificar a possibilidade de concessão de auxílio-acidente, ainda que o demandante tenha requerido benefício por incapacidade, tendo em conta o princípio da fungibilidade. Precedentes deste Regional.
2. Comprovada a diminuição da capacidade laboral decorrente de lesões consolidadas ocasionadas por acidente de qualquer natureza, é devido o auxílio-acidente.
3. Correção monetária desde o vencimento de cada prestação, pelo INPC até junho de 2009 e pela TR a partir de julho de 2009.
4. Juros desde a citação, incidentes pelos mesmo índices aplicados à caderneta de poupança.
5. Ordem para implantação do benefício. Precedentes.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS ART. 86, LBPS. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE. FUNGIBILIDADE. INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. INDEVIDO.
1. São quatro os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, previsto no art. 86 da LBPS: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
2. Tratando-se de benefícios por incapacidade, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
3. Patologia de Lombalgia não caracteriza acidente de qualquer natureza ou consiste em situação que resulte em incapacidade laboral, sendo indevido o benefício de auxílio-acidente, pois ausente causa ensejadora, ou mesmo auxílio-doença, quando analisadas as condições de sáude do autor, pela fungibilidade dos benefícios por incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL. CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. RESP. 1348633.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO §1º ART.557 DO CPC/73. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1021 DO CPC/2015. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
I - O agravo interposto nos moldes do art. 557, §1º, do CPC/73, deve ser recebido como agravo interno previsto no art. 1.021 do C.P.C/15, considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal.
II- O termo inicial do benefício deve ser mantido na forma da decisão guerreada, vez que o entendimento de que a autora estava incapacitada para o trabalho deu-se, tão somente, por ocasião do referido provimento jurisdicional, que sopesou os demais elementos existentes nos autos e em detrimento da conclusão pericial.
III - Agravo da parte autora improvido (art.557, §1º do CPC/73, art. 1.021 do C.P.C/15).
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUXÍLIO-DOENÇA. FUNGIBILIDADE. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
1. Em que pese a ausência de requerimento de concessão de auxílio-doença, a jurisprudência deste Tribunal é pacífica quanto à fungibilidade entre os benefícios relacionados à incapacidade laborativa.
2. Não comprovada a alegada redução da capacidade para o trabalho, improcede o pedido de concessão de auxílio-acidente.
3. Demonstrado que a parte autora está total e permanentemente incapacitada para o exercício das atividades laborativas habituais, correta a concessão de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez.
4. Se a perícia constata que o início da incapacidade encontra-se entre a data de cancelamento do benefício de auxílio-doença e o ajuizamento da ação, o termo inicial deverá ser fixado na data do ajuizamento da ação (tido como do novo requerimento).
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO POSTULADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS PEDIDOS. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. 1. Uma vez formulado pedido administrativo de benefício previdenciário pelo segurado, competirá ao INSS examinar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da adequada proteção previdenciária, ainda que diversa do amparo originalmente requerido, visto que a fungibilidade dos pedidos também está presente na seara extrajudicial. 2. Esta Corte tem entendido não consistir julgamento ultra ou extra petita a concessão de uma aposentadoria diversa da pedida, uma vez preenchidos pelo segurado os requisitos legais relativos à aposentadoria deferida. 3. Segundo decisão do Plenário do Egrégio STF (RE nº 630501), o segurado do regime geral de previdência social tem direito adquirido ao benefício calculado de modo mais vantajoso, sob a vigência da mesma lei, consideradas todas as datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para a jubilação. 4. Assim, no âmbito do Direito Previdenciário, em razão do seu caráter nitidamente de proteção social - que demanda a aplicação dos princípios in dubio pro misero e da fungibilidade dos pedidos - deve ser concedido ao segurado, tanto na seara administrativa quanto na judicial, o melhor benefício a que tem direito, independentemente de ele ter requerido benefício diverso, conforme iterativa jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5. Comprovado o labor sob condições especiais por mais de 25 anos e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR. INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA PROTEÇÃO SOCIAL E DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
1. Embora o filho inválido atenda aos requisitos necessários à condição de dependência econômica para fins previdenciários, nos termos do art. 16, inc. I, da Lei de Benefícios, mesmo que a invalidez seja posterior ao advento dos 21 anos de idade, desde que tal condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão, na hipótese não restou comprovada a invalidez e sim a redução da capacidade em virtude de acidente.
2. A comprovação de redução laboral decorrente de acidente automobilístico não configura a invalidez necessária à concessão do pensionamento do filho maior de idade.
3. Em homenagem ao princípio da máxima proteção social, que norteia a hermenêutica do Direito Previdenciário, é possível, diante das peculiaridades do caso concreto, atenuar-se os princípios da demanda e da estabilidade da demanda na matéria objeto deste ramo do direito.
4. Não configura julgamento ultra ou extra petita a concessão de benefício diverso daquele postulado na petição inicial, a teor do princípio da fungibilidade dos pedidos, desde que atendidos os requisitos próprios do benefício a ser concedido.
5. Configurados os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da LBPS - (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade -, mesmo que não pedido expressamente na exordial, é possível a concessão por incidência do princípio da relativa fungibilidade dos pedidos e das prestações previdenciárias.
6. Apelação parcialmente provida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER PARA QUANDO IMPLEMENTADO O REQUISITO ETÁRIO À APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. FUNGIBILIDADE.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (art. 1.022, I a III, do CPC).
2. Embora seja inadmissível, em regra, a alteração do pedido em embargos de declaração, a fungibilidade inerente aos benefícios previdenciários permite a concessão de benefício diverso do postulado na inicial, inclusive de ofício, caso cumpridos os requisitos legais, ainda que mediante reafirmação da DER. 3. Hipótese em que a parte autora perfaz os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por idade híbrida na DER reafirmada para a data em que cumprido o requisito etário.
PREVIDENCIÁRIO. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ANULADA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. A jurisprudência deste Regional consagrou a fungibilidade dos benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial ao deficiente, uma vez que todos possuem como requisito a redução ou supressão da capacidade laboral. Logo, cabe ao INSS, administrativamente, ou ao magistrado, conceder o benefício adequado à situação fática, ainda que tenha sido formulado pedido diverso, sem incorrer em julgamento extra petita. Portanto, desnecessário novo pedido administrativo, específico de benefício assistencial, se houve indeferimento prévio do auxílio-doença.
2. Apelo provido para anular a sentença de extinção sem julgamento do mérito e determinar o prosseguimento do processo com a abertura da instrução.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. REMESSA OFICIAL. nÃO CONHECIMENTO AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Hipótese em que o valor da condenação, apurável mediante cálculo aritmético de baixa complexidade com base nos elementos do processo e da sentença, é claramente inferior ao limite estabelecido no inciso I do parágrafo 3º do artigo 496 do Código de Processo Civil de 2015, o que impede o conhecimento do reexame necessário. Inaplicabilidade da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Possibilidade de conccessão de benefício por incapacidade diverso do postulado inicialmente pelo autor, em razão do princípio da fungibilidade. Precedentes deste Tribunal.
3. Não comprovada a ocorrência de acidente ou redução da capacidade de trabalho, improcede o pedido de concessão de auxílio-acidente.
4. Condenação do autor nos ônus da sucumbência, observado o deferimento da gratuidade judiciária.
PREVIDENCIÁRIO .PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. AGRAVO DO ART. 557, §1º DO CPC. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPROVIMENTO.
I- Recebimento dos embargos de declaração como agravo do art. 557, §1º do CPC (princípio da fungibilidade recursal).
II - Conforme restou evidenciado na decisão, o perito concluiu pela ausência de incapacidade laborativa da parte autora, porém, considerados os demais documentos acostados aos autos, bem como a atividade desenvolvida por ela e sua idade, foi reconhecida a incapacidade laborativa passível da concessão de aposentadoria por invalidez, a contar da data da decisão ora agravada, quando tão somente foi reconhecida a incapacidade laboral da autora, prejudicado o reconhecimento de benefício em período anterior.
III- Agravo (CPC, art. 557, §1º) interposto pela parte autora improvido.