AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. FUNGIBILIDADE. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. IDOSO.
1. Se os argumentos da parte agravante não se mostram eficazes à reforma da decisão recorrida, sua manutenção é medida que se impõe.
2. Se há a fungibilidade dos benefícios previdenciários por incapacidade e do benefício assistencial, deve haver a fungibilidade dos requisitos que dão causa ao benefício assistencial, quais sejam, idade e deficiência.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE.
1. Em se tratando de fungibilidade entre aposentadoria especial e por tempo de contribuição, é possível o acolhimento da fungibilidade pretendida.
3. Aposentadoria por tempo de contribuição concedida na DER reafirmada.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. FUNGIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. Esta Corte tem entendido, em face da natureza pro misero do Direito previdenciário, e calcada nos princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos (em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não consistir julgamento ultra ou extra petita a concessão de prestação previdenciária diversa da pedida, uma vez preenchidos pelo segurado os requisitos legais relativos ao benefício deferido.
2. Sentença anulada para que se possibilite a realização de estudo socioeconômico, obedecidas as formalidades legais.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. É incabível a apreciação de contestação como sendo apelação. Impossibilidade de fungibilidade recursal.
PREVIDENCIÁRIO. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. A jurisprudência deste Regional consagrou a fungibilidade dos benefícios previdenciários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez e do benefício assistencial ao deficiente, uma vez que todos possuem como requisito a redução ou supressão da capacidade laboral. Logo, cabe ao INSS, administrativamente, ou ao magistrado conceder o benefício adequado à situação fática, ainda que tenha sido formulado pedido diverso, sem incorrer em julgamento extra petita.
2. Em razão da fungibilidade dos benefícios previdenciários por incapacidade e do benefício assistencial, não há óbice à protocolização de pedido administrativo de auxílio-doença e pedido de concessão de benefício assistencial nestes autos. Provida a apelação para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
Cabíveis os declaratórios para fins de sanar omissão referente à concessão de aposentadoria examinada sob a égide do princípio da fungibilidade.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.
1. Em face do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, é possível a concessão de aposentadoria diversa daquela anteriormente requerida, caso verificada a satisfação dos requisitos, não configurando decisão extra petita.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE CONTESTAÇÃO EM LUGAR DE APELAÇÃO. ERRO INESCUSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível o recebimento de contestação em lugar de apelação. Peça que não ataca os fundamentos da sentença, sendo inaplicável a fungibilidade recursal.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. FUNGIBILIDADE. BOLSA FAMÍLIA. CONSECTÁRIOS.
1. Comprovados os requisitos da deficiência para o labor e hipossuficiência econômica do grupo familiar, cabível a concessão do benefício assistencial.
2. Esta Corte tem entendido, em face da natureza pro misero do Direito previdenciário, calcado nos princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos (em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não consistir em julgamento ultra ou extra petita o fato de ser concedida uma aposentadoria diversa da pedida, uma vez preenchidos pelo segurado os requisitos legais relativos à aposentadoria concedida.
3. Caso em que o Juiz de origem analisou o pedido requerido pela parte autora de benefício assistencial por invalidez, afastando-o por não terem sido preenchidos os requisitos para a concessão e passando à análise da possibilidade de concessão por idade.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. FUNGIBILIDADE. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
1. O Direito Previdenciário é orientado por princípios fundamentais de proteção social, o que torna possível a fungibilidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial ao deficiente. Nesse passo, cabe ao INSS, na esfera administrativa, conceder o benefício adequado à situação fática, ainda que formulado pedido diverso, como seria necessário que ocorresse no presente caso.
2. Dada a fungibilidade dos benefícios, o requerimento administrativo de auxílio-doença é suficiente para que seja configurado o interesse de agir da parte autora.
3. Presente o interesse de agir, deve ser anulada a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CONCESSÃO. INTERESSE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
- Em homenagem ao princípio da fungibilidade, é possível a concessão do amparo assistencial, considerando a DER do primeiro auxílio-doença indeferido, não havendo que se falar em ausência de prévio ingresso na via administrativa.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROVIMENTO.
1. Não procede o pedido recursal da parte autora que, inovando nesta fase da lide, requer a aplicação do princípio da fungibilidade com o objetivo de alterar a espécie do benefício que foi pedido na inicial e concedido na sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. POSSIBILIDADE.
Os benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente possuem a questão relativa à capacidade laboral - seja sua redução seja sua supressão - como elemento comum entre seus requisitos, o que permite a incidência do princípio da fungibilidade entre eles.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.
1. Em face do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, é possível a concessão de aposentadoria diversa daquela anteriormente requerida, caso verificada a satisfação dos requisitos, não configurando decisão extra petita.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FUNGIBILIDADE. CONCESSÃO.
Baseando-se no princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, bem como nos princípios da celeridade processual e do direito ao melhor benefício, é possível a concessão de aposentadoria diversa daquela anteriormente requerida, caso o segurado tiver cumprido o que exige a Lei de Benefícios.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ASPECTO SOCIOECONÔMICO. REQUISITO NÃO ATENDIDO. INDEFERIMENTO. FUNGIBILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO.
1. O benefício assistencial é devido ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
2. Não comprovada a hipossuficiência econômica, é indevido o benefício assistencial, não obstante seja possível a análise do direito a outro benefício, em caso de incapacidade.
3. Esta Corte tem entendido, à luz da natureza pro misero do Direito Previdenciário, bem como dos princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos (em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não consistir julgamento ultra ou extra petita o fato de ser concedido um benefício diverso do pedido, uma vez preenchidos pelo segurado os requisitos legais.
4. Cabível a concessão da aposentadoria por invalidez desde a DER, quando constatada, do cotejo da prova dos autos, a condição definitiva da incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FUNGIBILIDADE.
1. Comprovados o preenchimento do requisito etário e a satisfação da carência, a parte autora faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade requerido na inicial, a partir da data do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, em atenção ao princípio da fungibilidade que rege os benefícios previdenciários.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FUNGIBILIDADE.
Comprovados o preenchimento do requisito etário e a satisfação da carência, a parte autora faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade requerido na inicial, a partir da data do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, em atenção ao princípio da fungibilidade que rege os benefícios previdenciários.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
1. No direito previdenciário, o princípio da fungibilidade constitui uma mitigação dos princípios dispositivo e de adstrição do juiz aos limites da lide.
2. Embargos declaratórios acolhidos apenas para o fim de integração do julgado.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARTIGOS 267 E 269. HIPÓTESES. APELAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO.
1. Por não ter a decisão caracterizado qualquer uma das situações previstas nos artigos 267 e 269 do Código de Processo Civil/1973, vigente à época da interposição do recurso, descabida a interposição do recurso de apelação.
2. Se revela inapropriado o conhecimento do recurso de apelação com base na fungibilidade, no que tange ao aproveitamento como agravo, por se cuidar de erro grosseiro.
3. Para que o equívoco na interposição do recurso seja escusável, é necessário que haja dúvida objetiva acerca do recurso cabível, ou seja, existência de divergência atual na doutrina e/ou na jurisprudência acerca do recurso adequado. Se, ao contrário, não existe divergência quanto a esse aspecto, ou já se encontra ultrapassado o dissenso, não há falar em fungibilidade recursal. Dessa forma, incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.