Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'fungibilidade recursal'.

TRF4

PROCESSO: 5002014-29.2014.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 30/04/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0025625-72.2014.4.04.9999

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 10/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5052853-64.2015.4.04.7100

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 30/09/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008364-11.2024.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 25/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0002121-27.2015.4.04.0000

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 17/08/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006650-92.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 01/07/2015

TRF4

PROCESSO: 5020719-46.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 24/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013146-40.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 05/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5026952-25.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 03/06/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5052001-20.2013.4.04.7000

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/06/2018

PREVIDENCIÁRIO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INOMINADO CONHECIDO COMO APELO. ATIVIDADE ESPECIAL. PERICULOSIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. . Com fundamento no princípio da fungibilidade, admite-se o processamento, como recurso de apelação, de recurso inominado, porquanto observado o prazo recursal e a peça possui conteúdo típico de apelação, pedindo, ao final, a reforma da sentença. Recurso inominado conhecido como apelo. . Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. . O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. . É possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade média superior a 250 volts após 05/03/1997, com fundamento na Súmula 198 do extinto TFR e na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/96. . Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício. . Correção monetária desde cada vencimento, pelo IPCA-E. Juros de mora desde a citação, conforme o art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/1997. . Determinada a imediata implantação do benefício.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002045-36.2011.4.03.6122

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 04/02/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0032458-36.2014.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 04/03/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000569-74.2015.4.04.7134

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5396797-64.2019.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 21/12/2020

E M E N T A PROCESSUAL. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. - A decisão que acolhe impugnação à assistência judiciária gratuita sem promover a extinção do processo tem natureza interlocutória, na forma delineada pelo § 2.º do art. 203 do CPC. - Embora se trate de impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita oposta ainda na vigência do CPC/1973, a tramitação do incidente e a r. decisão nele proferida ocorreram na vigência do CPC/2015, sendo que eventual recurso contra tal decisão deveria observar as regras do estatuto processual vigente. - Recurso de apelação manifestamente inadequado para propiciar a análise da controvérsia, o que certamente só poderia ocorrer pela via do agravo de instrumento, consoante previsão contida no inciso V do art. 1.015 do CPC, notadamente se considerada a circunstância de que o art. 17 da Lei nº 1.060/50 foi expressamente revogado pelo estatuto processual vigente. - Diante da expressa previsão normativa acerca do recurso cabível, não há espaço para eventual aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que se trata de erro grosseiro cometido pela parte recorrente. - Tratando-se de recurso manifestamente inadmissível e, portanto, de vício insanável, não há que se falar em descumprimento do artigo 932, parágrafo único, do CPC. - Preliminar rejeitada. Agravo interno improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002107-42.2013.4.03.6143

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 04/03/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009474-59.2012.4.03.6109

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5460175-91.2019.4.03.9999

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 02/10/2020

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO. COMERCIALIZAÇÃO EXPRESSIVA DE GADO. I - Agravo regimental recebido como agravo interno, previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal. II - Em que pese tenha apresentado cópias de matrículas que indicam a aquisição de imóveis rurais (1962, 1986), bem como notas fiscais de produtor rural em seu nome entre os anos de 1981 e de 2016, o fato é que não restou comprovado o labor do autor como rurícola em regime de economia familiar. III - A decisão agravada consignou que os documentos acostados aos autos, em especial as notas fiscais, revelam expressiva comercialização de gado, com valores de R$ 18.700,00 (2010), R$ 28.200,00 (2013), R$ 25.288,00 (2014), R$ 53.200,00 (2015), o que descaracteriza o exercício de atividade rural em regime de economia familiar. IV - Conforme constou na decisão hostilizada, na verdade, o legislador teve por escopo dar proteção àqueles que, não qualificados como empregados, desenvolvem atividades primárias, sem nenhuma base organizacional e sem escala de produção, em que buscam, tão-somente, obter aquele mínimo de bens materiais necessários à sobrevivência. Não é, portanto, o caso dos autos, vez que os dados constantes dos documentos acostados aos autos, revelam significativo poder econômico do autor, que deve ser qualificado como contribuinte individual, a teor do art. 11, V, a, da Lei nº 8.213/91. Nesse sentido: 6ª Turma; REsp 135521/SC 1997/0039930-3; Rel. Min. Anselmo Santiago; v.u.; j. em 17.02.1998, DJ23.03.1998, p. 187. V - Não se amoldando a situação fática ao conceito de regime de economia familiar, fica ilidida a condição de segurado especial do autor, restando inócua a análise da prova testemunhal. Assim, não havendo comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias respectivas, mantidos os termos da decisão agravada que também não reconheceu o direito à averbação dos períodos de 1974 a 18.09.1978 e de 1980 a 2016, corroborando o julgado de primeiro grau. VI - Agravo interno (Art. 1.021, CPC) interposto pela parte autora improvido.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0015102-70.2009.4.03.6000

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 01/07/2015