AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONCESSÃO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: a demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e\ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, admitida a utilização do princípio da fungibilidade, nada se vê de extra-petita na decisão do magistrado de 1ª Grau que, atendidos os requisitos legais, deferiu benefício assistencial ao segurado (BPC) mesmo que em ação de concessão de auxílio-doença.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. RECURSO INOMINADO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Dispõe o art. 1.009, do CPC: "Art. 1009. Da sentença cabe apelação". De outro lado, preceitua o art. 41, da Lei nº 9.099/95: "Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado". Da leitura dos dispositivos legais, depreende-se que a apelação é o recurso cabível para impugnar a sentença proferida.2. No entanto, da análise dos autos, verifica-se que a parte autora interpôs "recurso inominado" para insurgir-se contra a sentença.3. Admite-se a aplicação da fungibilidade recursal desde que haja dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível e não exista erro grosseiro da parte na interposição do recurso escolhido.4. No caso, não há que se falar em dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível. A jurisprudência é pacífica no sentido de que contra sentença cabe apelação, não sendo possível a sua impugnação por meio de "recurso inominado", previsto em lei que regulamenta o procedimento dos Juizados Especiais.5. Agravo de instrumento improvido.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL .
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. GRAU MÍNIMO. TEMA 416 STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
1. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza.
2. Diante da existência de sequela que reduz a capacidade laboral do autor, ainda que mínima, é devido o benefício de auxílio-acidente.
3. A jurisprudência deste Tribunal consagra a fungibilidade dos benefícios previdenciários por incapacidade temporária, por incapacidade permanente, bem como auxílio-acidente, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, administrativamente, ou ao magistrado, conceder o benefício adequado à situação fática, ainda que tenha sido formulado pedido diverso.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE. SEGURADO ESPECIAL - DESNECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1. É obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra a União e suas autarquias.
2. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição.
3. O auxílio-acidente, por sua vez, é devido quando restar comprovado que a parte autora padece, após acidente de qualquer natureza, de sequela irreversível, que acarrete redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual.
4. Em questão benefício por incapacidade, nada impede que o julgador, analisando a adequação dos fatos e provas existentes nos autos com a hipótese legalmente prevista, conceda benefício diverso daquele expressamente requerido na inicial, sem ocorrer em nulidade, forte no princípio da fungibilidade dos pedidos, aplicável às causas previdenciárias.
5. No caso em tela, o laudo pericial concluiu estar o autor com a capacidade de trabalho permanentemente reduzida em função de sequelas consolidadas, oriundas de acidente.
6. Preenchidos os demais requisitos legais, o segurado especial faz jus à concessão do benefício de auxílio-acidente independentemente do recolhimento de contribuições facultativas.
7. Termo inicial do benefício no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, a teor do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
8. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, os juros moratórios devem ser equivalentes aos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (STJ, REsp 1.270.439/PR, 1ª Seção, Relator Ministro Castro Meira, 26/06/2013). No que tange à correção monetária, permanece a aplicação da TR, como estabelecido naquela lei, e demais índices oficiais consagrados pela jurisprudência.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. FUNGIBILIDADE COM BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
1. Caso em que a prova pericial produzida não se revela suficiente para formação da convicção do magistrado, uma vez o laudo é lacônico e não analisa, exaustivamente, a (in)capacidade laboral da parte autora.
2. Os benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e assistencial à pessoa com deficiência são fungíveis, cabendo ao magistrado - e mesmo ao INSS, em sede administrativa - conceder à parte a benesse mais apropriada à situação fática.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. FUNGIBILIDADE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
Sendo os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e assistencial por deficiência fungíveis, e havendo pedido de um deles pela parte autora, resta configurado o prévio requerimento administrativo e/ou interesse de agir na ação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. MARCO INICIAL. FUNGIBILIDADE DOS PEDIDOS. PATRIMÔNIO JURÍDICO.
1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ admite o reconhecimento da especialidade do trabalho em período anterior à Lei 3.807/60.
2. Os princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos possibilitam a concessão do benefício previdenciário mais vantajoso na data de entrada do requerimento - DER, se os requisitos já constavam do patrimônio jurídico do segurado.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. TEMA 862 DO STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICÁVEL.
1. Para a concessão do auxílio-acidente, são necessários quatro requisitos: a) qualidade de segurado; b) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; c) redução permanente da capacidade de trabalho; d) a demonstração do nexo de causalidade entre acidente e a redução da capacidade.
2. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. Tema 862 do STJ.
3. A aplicação do Princípio da Fungibilidade, que vem sendo utilizado por esta Corte, entre os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, se dá quando verificado não estarem atendidos os pressupostos para a concessão do benefício requerido na inicial, pode-se conceder benefício diverso do requerido, caso os requisitos tenham sido cumpridos pelo segurado.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovados a maternidade, a qualidade de segurada e o cumprimento do período de carência, é devido o benefício de salário-maternidade à autora.
2. Fixação do índice de correção monetária diferida para a fase de execução/cumprimento de sentença em atenção ao efeito suspensivo concedido pelo STF aos embargos de declaração no RE 870.947.
PREVIDENCIÁRIO.FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONSECTÁRIOS.
1. Comprovados os requisitos da deficiência para o labor e hipossuficiência econômica do grupo familiar, cabível a concessão do benefício assistencial.
2. A jurisprudência deste Regional consagrou a fungibilidade dos benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial ao deficiente, uma vez que todos possuem como requisito a redução ou supressão da capacidade laboral.
3. A utilização da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, prevista na Lei 11.960/2009, foi afastada pelo STF no julgamento do Tema 810, através do RE 870947, com repercussão geral, o que restou confirmado, no julgamento de embargos de declaração por aquela Corte, sem qualquer modulação de efeitos.
4. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E.
5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança. .
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ACIDENTE. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
1. O benefício de auxílio-acidente é devido ao filiado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual.
2. Não comprovada a ocorrência de acidente de qualquer natureza, conclui-se que não faz jus ao benefício de auxílio-acidente.
3. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. Contudo, o julgaor não está adstrito às conclusões do auxiliar do juízo, devendo valorar a prova técnica em cotejo com o restante conjunto probatório.
4. Considerando as conclusões extraídas da análise do conjunto probatório no sentido de que a autora está definitivamente incapacitada para o exercício de seu trabalho habitual, e ponderando, também, acerca de suas condições pessoais - conta 59 anos de idade, possui baixa escolaridade e qualificação profissional restrita -, mostra-se inviável a sua reabilitação, razão pela qual é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.
5. Tendo o conjunto probatório apontado a existência da incapacidade laboral desde a época do cancelamento administrativo, o benefício é devido desde então.
6. Este Regional tem o entendimento consolidado de que os benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e assistencial à pessoa com deficiência são fungíveis, cabendo ao magistrado (e mesmo ao INSS, em sede administrativa) conceder à parte o benefício apropriado à sua condição fática, sem que disso resulte julgamento extra petita.
PREVIDENCIÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO - ESTUDO DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS.
1. Esta Corte tem consolidado o entendido da fungibilidade entre os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e os de caráter assistencial, em razão do postulado de que eles efetivam a proteção social aos mesmos fatos geradores.
2. Nesses casos, o magistrado, e a própria Administração Previdenciária, tem o poder-dever de conceder o benefício mais adequado ao caso concreto, sem que isso importe em julgamento ultra ou extra petita.
3. Diante do direito constitucional à prova, sobretudo nos casos em a resolução do mérito depende da instrução probatória, o julgador não tem a prerrogativa de optar ou não por produzi-la.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUXÍLIO-DOENÇA. FUNGIBILIDADE. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
1. Em que pese a ausência de requerimento de concessão de auxílio-doença, a jurisprudência deste Tribunal é pacífica quanto à fungibilidade entre os benefícios relacionados à incapacidade laborativa.
2. Não comprovada a alegada redução da capacidade para o trabalho, improcede o pedido de concessão de auxílio-acidente.
3. Demonstrado que a parte autora está total e permanentemente incapacitada para o exercício das atividades laborativas habituais, correta a concessão de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez.
4. Se a perícia constata que o início da incapacidade encontra-se entre a data de cancelamento do benefício de auxílio-doença e o ajuizamento da ação, o termo inicial deverá ser fixado na data do ajuizamento da ação (tido como do novo requerimento).
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. FUNGIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERIMENTO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. Hipótese em que o valor da condenação, apurável mediante cálculo aritmético de baixa complexidade com base nos elementos do processo e da sentença, é claramente inferior ao limite estabelecido no § 2º do art. 475 do CPC1973, o que impede o conhecimento do reexame necessário. Inaplicabilidade da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não existindo redução da capacidade laborativa, mas incapacidade para o trabalho impõe-se verificar a possibilidade de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ainda que o demandante tenha requerido auxílio-acidente, tendo em conta o princípio da fungibilidade. Precedentes deste Regional.
3. Hipótese em que comprovada a incapacidade para o trabalho através de perícia médica judicial.
4. Deliberação sobre índices de correção monetária diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente no Supremo Tribunal Federal decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
5. Ordem para implantação do benefício. Precedente.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. FUNGIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
1. Aparentemente o autor não preenche os requisitos para a obtenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
2. Todavia, há indicativos de que, como pessoa com deficiência, ele possa ter direito ao benefício assistencial.
3. O entendimento da Turma é no sentido de que há fungibilidade entre tais benefícios.
4. No caso, contudo, há necessidade de aprofundamento da prova.
5. Conversão do julgamento em diligência, para a realização e nova perícia médica, assim como de perícia sócio-econômica.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º DO CPC - FUNGIBILIDADE RECURSAL AUXÍLIO-DOENÇA . IMPROVIMENTO.
I- Agravo regimental recebido como agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal.
II - Cabível a concessão do benefício de auxílio-doença na presente hipótese, consoante está consignado na decisão ora agravada, já que restou evidenciado no julgado que o autor, acometido de hérnia de disco, atestada pelo laudo médico pericial, é pessoa jovem (35 anos) e com possibilidade de reabilitação, devendo ser-lhe concedido o benefício de auxílio-doença .
III- Agravo (CPC, art. 557, §1º) interposto pela parte autora improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CABÍVEL. SENTENÇA. APELAÇÃO E RECURSO INOMINADO. ADMISSÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O recurso inominado e a apelação têm o mesmo propósito, qual seja, atacar a sentença, devolvendo ao órgão recursal todas as questões pretendidas pelo sucumbente, além de outras decorrentes dos efeitos translativo e expansivo dos recursos. A denominação do recurso constitui formalidade que não influencia no correto direcionamento, menos ainda no seu julgamento.
2. Não constando dos autos qualquer indício de má-fé por parte do recorrente, possível a aplicação da fungibilidade recursal, admitindo-se o processamento do recurso inominado como apelação, até porque observado o prazo recursal respectivo.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. CONVERSÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Recursos a que se nega provimento.