E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1013/STJ. DESCONTO PERÍODO REMUNERADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA REJEITADA.
- Observa-se que o exercício de atividade laborativa e/ou recolhimento de contribuições previdenciárias no período do benefício judicialmente concedido poderia vir a ser considerado causa extintiva da obrigação de pagar do INSS.
- Sem adentrar na discussão acerca da validade dessa causa extintiva, certo é que para que ela pudesse ser deduzida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, seria necessário que o fato fosse superveniente ao trânsito em julgado, nos termos do artigo 535, inciso VI, do CPC/2015.
- No caso, tem-se que a causa extintiva da obrigação ora invocada pelo INSS não é superveniente ao título, motivo pelo qual ela não é alegável em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 535, inciso VI, do CPC/2015).
- Destaca-se que o C. STJ afetou, sob o número 1.013, o Tema da "Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício", havendo exceções de algumas hipóteses.
- Por se tratar de hipótese excepcionada no Tema 1.013 do C. STJ, não há que se falar em suspensão do presente feito.
- Destarte, é devido o pagamento do benefício à parte autora, mesmo nos períodos concomitantes.
- Quanto à alegação dos erros nos cálculos apresentados pela parte autora, houve homologação do juízo “a quo”, pela posterior concordância entre as partes ao que fora apresentado na impugnação do INSS, razão pela qual não conheço desse pedido.
- Agravo de instrumento do INSS desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO.
1. O recurso interposto pelo INSS deve ser rejeitado, pois a decisão agravada adotou, corretamente, o cálculo apresentado pela Contadoria do Juízo, que melhor resolve a questão controvertida
2. Agravo de instrumento desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA, ADEQUAÇÃO AO JULGADO.
O valor apurado pela Contadoria do Juízo encontra-se adequado aos parâmetros da decisão exequenda, garantindo a perfeita execução do julgado e não apuram valor superior ao executado.
PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. COMPENSAÇÃO.
1. De acordo com o § 2º do art. 86 da Lei nº 8.213/91, o "auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria".
2. Correta a determinação de dedução dos valores recebidos a título de auxílio-acidente do cálculo da aposentadoria obtida judicialmente.
3. Constatado que o exequente já efetuou a compensação dos valores recebidos a título de auxílio-doença acidentário de forma concomitante, limitada, em cada competência, ao valor devido em face da aposentadoria deferida pelo título executivo, a impugnação não merece ser acolhida quanto a esse aspecto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. CONSULTA JUDICIAL AO CNIS DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. É descabida a expedição de ofício ao INSS para o fim de obter informações a respeito de vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários percebidos pelo devedor.
2. Em razão de convênio firmado pela Justiça Federal da 4ª Região, o CNIS pode ser obtido no sistema eproc, por meio da ação "Consultas Integradas CNJ", sem necessidade de expedição e controle de ofícios, tratando-se, por conseguinte, de medida menos onerosa às unidades judiciárias.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O proveito econômico obtido pelo vencedor deve ser utilizado como critério para a fixação dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC de 2015.
PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
1. Os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado, entretanto, tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos.
2. Todos os valores que integram o período objeto da condenação compõem a base de cálculo dos honorários. O direito vindicado é reconhecido e existe em todo o período. Os descontos dos valores pagos na via administrativa ocorrem apenas para evitar pagamento em duplicidade, o que não afeta a extensão da sucumbência.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXEQUENDO.
- Considerando que o título exequendo determinou a correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, deve ser observada a Resolução 267, do CJF.
- O manual de Cálculos foi instituído pelo Conselho da Justiça Federal com o objetivo de unificar os critérios de cálculo a serem aplicados a todos os processos sob sua jurisdição, na fase de execução, e seus parâmetros são estabelecidos com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, por meio de Resolução, devendo ser observada, sem ofensa à coisa julgada, a versão mais atualizada do manual, ainda mais considerando que a versão revogada (134/2010) contemplava, quanto à correção monetária, as alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009, declaradas inconstitucionais pelo Egrégio STF.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO.
É devida a retroação do período básico de cálculo (PBC) ainda que não tenha havido alteração da legislação de regência, pois a proteção ao direito adquirido também se faz presente para preservar situação fática já consolidada mesmo ausente modificação no ordenamento jurídico, devendo a Autarquia Previdenciária avaliar a forma de cálculo que seja mais rentável aos segurados, dado o caráter social da prestação previdenciária, consoante previsão contida no art. 6.º da Constituição Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO.
É devida a retroação do período básico de cálculo (PBC) ainda que não tenha havido alteração da legislação de regência, pois a proteção ao direito adquirido também se faz presente para preservar situação fática já consolidada mesmo ausente modificação no ordenamento jurídico, devendo a Autarquia Previdenciária avaliar a forma de cálculo que seja mais rentável aos segurados, dado o caráter social da prestação previdenciária, consoante previsão contida no art. 6.º da Constituição Federal.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXEQUENDO.
- Considerando que o título exequendo determinou a correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, deve ser observada a Resolução 267, do CJF.
- O manual de Cálculos foi instituído pelo Conselho da Justiça Federal com o objetivo de unificar os critérios de cálculo a serem aplicados a todos os processos sob sua jurisdição, na fase de execução, e seus parâmetros são estabelecidos com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, por meio de Resolução, devendo ser observada, sem ofensa à coisa julgada, a versão mais atualizada do manual, ainda mais considerando que a versão revogada (134/2010) contemplava, quanto à correção monetária, as alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009, declaradas inconstitucionais pelo Egrégio STF.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXEQUENDO.
- Considerando que o título exequendo determinou a correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, deve ser observada a Resolução 267, do CJF, que determina a incidência do INPC como critério de atualização.
- O manual de Cálculos foi instituído pelo Conselho da Justiça Federal com o objetivo de unificar os critérios de cálculo a serem aplicados a todos os processos sob sua jurisdição, na fase de execução, e seus parâmetros são estabelecidos com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, por meio de Resolução, devendo ser observada, sem ofensa à coisa julgada, a versão mais atualizada do manual, ainda mais considerando que a versão revogada (134/2010) contemplava, quanto à correção monetária, as alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009, declaradas inconstitucionais pelo Egrégio STF.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO.
É devida a retroação do período básico de cálculo (PBC) ainda que não tenha havido alteração da legislação de regência, pois a proteção ao direito adquirido também se faz presente para preservar situação fática já consolidada mesmo ausente modificação no ordenamento jurídico, devendo a Autarquia Previdenciária avaliar a forma de cálculo que seja mais rentável aos segurados, dado o caráter social da prestação previdenciária, consoante previsão contida no art. 6.º da Constituição Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO.
É devida a retroação do período básico de cálculo (PBC) ainda que não tenha havido alteração da legislação de regência, pois a proteção ao direito adquirido também se faz presente para preservar situação fática já consolidada mesmo ausente modificação no ordenamento jurídico, devendo a Autarquia Previdenciária avaliar a forma de cálculo que seja mais rentável aos segurados, dado o caráter social da prestação previdenciária, consoante previsão contida no art. 6.º da Constituição Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO.
É devida a retroação do período básico de cálculo (PBC) ainda que não tenha havido alteração da legislação de regência, pois a proteção ao direito adquirido também se faz presente para preservar situação fática já consolidada mesmo ausente modificação no ordenamento jurídico, devendo a Autarquia Previdenciária avaliar a forma de cálculo que seja mais rentável aos segurados, dado o caráter social da prestação previdenciária, consoante previsão contida no art. 6.º da Constituição Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO.
É devida a retroação do período básico de cálculo (PBC) ainda que não tenha havido alteração da legislação de regência, pois a proteção ao direito adquirido também se faz presente para preservar situação fática já consolidada mesmo ausente modificação no ordenamento jurídico, devendo a Autarquia Previdenciária avaliar a forma de cálculo que seja mais rentável aos segurados, dado o caráter social da prestação previdenciária, consoante previsão contida no art. 6.º da Constituição Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL.
1. Caso no qual a limitação ao teto somente deverá ocorrer após calculada a renda e não anteriormente à aplicação do fator temporal consoante bem anotado na decisão recorrida. Consequentemente, o cálculo há de ser elaborado nos termos da decisão recorrida, encontrando-se o montante do salário de benefício da RMI, para, em seguida, ser aplicado o percentual atinente à proporcionalidade do jubilamento.
2. Agravo de instrumento desprovido.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXEQUENDO.
- Considerando que o título exequendo determinou a correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, deve ser observada a Resolução 267, do CJF, que determina a incidência do INPC como critério de atualização.
- O manual de Cálculos foi instituído pelo Conselho da Justiça Federal com o objetivo de unificar os critérios de cálculo a serem aplicados a todos os processos sob sua jurisdição, na fase de execução, e seus parâmetros são estabelecidos com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, por meio de Resolução, devendo ser observada, sem ofensa à coisa julgada, a versão mais atualizada do manual, ainda mais considerando que a versão revogada (134/2010) contemplava, quanto à correção monetária, as alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009, declaradas inconstitucionais pelo EgrégioSTF.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIEL CUMPRIMENTO AO TÍTULO EXECUTIVO. GARANTIA DO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A fase de cumprimento de sentença deve observar o título executivo em seus exatos termos, e a opção ao benefício mais vantajoso, apenas dá fiel cumprimento a ele.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO.- Nos termos do artigo 509, § 4º, do CPC, em sede de cumprimento de sentença, deve ser observada a regra da fidelidade ao título executivo, vedada a rediscussão da lide ou a modificação da sentença que a julgou.- A execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, sendo vedado a sua modificação ou mesmo inovar, em respeito à coisa julgada.- Na hipótese dos autos, a decisão impugnada acolheu o parecer da Contadoria Judicial e homologou os cálculos (id 45181766 - Pág. 2) no valor de R$ 191.992,33, para agosto/2019.- A Seção de Cálculos Judiciais desta Corte apresentou novos cálculos no valor total de R$ 92.259,67.- A diferença dos cálculos da Seção de Cálculos Judiciais deste Tribunal em relação ao apresentado pela Contadoria Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau reside no termo inicial da RMI atualizado até a DER 15/04/2005.- O título judicial transitado em julgado (id 21763757 - Pág. 34 - autos originários) consignou que (...) o cálculo da RMI deverá observar as regras vigentes à época em que o autor completou os requisitos para a concessão do benefício (06/12/1994) (...).- O valor apurado pela Contadoria Judicial de Primeiro Grau observou aos termos estabelecidos no título executivo acobertado pela coisa julgada.- Em consonância com a jurisprudência reiterada do C. STJ, o contador atua como auxiliar do Juízo e os seus cálculos gozam de presunção de veracidade, somente elidida por prova em contrário; de outra parte, simples alegações desacompanhadas de provas não infirmam a conta por ele apresentada.- Agravo de instrumento desprovido.