AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO.
É devida a retroação do período básico de cálculo (PBC) ainda que não tenha havido alteração da legislação de regência, pois a proteção ao direito adquirido também se faz presente para preservar situação fática já consolidada mesmo ausente modificação no ordenamento jurídico, devendo a Autarquia Previdenciária avaliar a forma de cálculo que seja mais rentável aos segurados, dado o caráter social da prestação previdenciária, consoante previsão contida no art. 6.º da Constituição Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO.
É devida a retroação do período básico de cálculo (PBC) ainda que não tenha havido alteração da legislação de regência, pois a proteção ao direito adquirido também se faz presente para preservar situação fática já consolidada mesmo ausente modificação no ordenamento jurídico, devendo a Autarquia Previdenciária avaliar a forma de cálculo que seja mais rentável aos segurados, dado o caráter social da prestação previdenciária, consoante previsão contida no art. 6.º da Constituição Federal.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXEQUENDO.
- Considerando que o título exequendo determinou a correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, deve ser observada a Resolução 267, do CJF, que determina a incidência do INPC como critério de atualização.
- O manual de Cálculos foi instituído pelo Conselho da Justiça Federal com o objetivo de unificar os critérios de cálculo a serem aplicados a todos os processos sob sua jurisdição, na fase de execução, e seus parâmetros são estabelecidos com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, por meio de Resolução, devendo ser observada, sem ofensa à coisa julgada, a versão mais atualizada do manual, ainda mais considerando que a versão revogada (134/2010) contemplava, quanto à correção monetária, as alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009, declaradas inconstitucionais pelo Egrégio STF.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXEQUENDO.
- Considerando que o título exequendo determinou a correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, deve ser observada a Resolução 267, do CJF.
- O manual de Cálculos foi instituído pelo Conselho da Justiça Federal com o objetivo de unificar os critérios de cálculo a serem aplicados a todos os processos sob sua jurisdição, na fase de execução, e seus parâmetros são estabelecidos com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, por meio de Resolução, devendo ser observada, sem ofensa à coisa julgada, a versão mais atualizada do manual, ainda mais considerando que a versão revogada (134/2010) contemplava, quanto à correção monetária, as alterações promovidas pela Lei nº 11.960/2009, declaradas inconstitucionais pelo Egrégio STF.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXEQUENDO.
- Em sede de cumprimento e liquidação de sentença, deve ser observada a regra da fidelidade ao título executivo, a qual encontra-se positivada no artigo 509, §4°, do CPC/2015, nos seguintes termos: "Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou" .
- Considerando que o título exequendo determinou a correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com base na Resolução 267, do CJF, este deve nortear a execução.
- O manual de Cálculos foi instituído pelo Conselho da Justiça Federal com o objetivo de unificar os critérios de cálculo a serem aplicados a todos os processos sob sua jurisdição, na fase de execução, e seus parâmetros são estabelecidos com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante, por meio de Resolução, devendo ser observada, sem ofensa à coisa julgada, a versão mais atualizada do manual, ainda mais considerando que o título exequendo expressamente assim determinou.
- Vale ressaltar que a medida não contraria o entendimento adotado pelo E. STF, pois a Corte Excelsa, ao apreciar o RE 870.947, não reputou inconstitucionais os critérios fixados no Manual de Cálculos da Justiça Federal - cuja aplicação, repita-se, foi determinada no título exequendo -, mas sim a utilização da TR para fins de cálculo da correção monetária.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.- O acórdão fez constar expressamente que o benefício deveria ser mantido “indefinidamente, até que identificada melhora nas condições clínicas ora atestadas, ou que haja reabilitação do segurado para atividade diversa compatível, facultada pela lei a realização de exames periódicos a cargo do INSS, após o trânsito em julgado, para que se avalie a perenidade ou não das moléstias diagnosticadas”.- O processo de execução é pautado pelo título exequendo formado na fase de conhecimento, sendo que a orientação pretoriana é firme no sentido de não admitir processos de execução que se divorciem dos mandamentos fixados na fase de conhecimento, que têm força de lei nos imites da lide e das questões decididas, não sendo cabível na fase de execução a discussão acerca de possíveis pontos que poderiam ter sido alegados no processo de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada.- O INSS somente poderia ter cessado o benefício após nova perícia médica - a ser realizada após o trânsito em julgado da ação de conhecimento.- Prosseguimento da execução de acordo com os cálculos presentados pelo INSS, os quais atendem à legislação de regência e merecem prevalecer.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. VERBA HONORÁRIA.
I - Ainda na vigência do CPC de 1973, a Corte Especial do STJ, em julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C), fixou orientação no sentido de que, em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, são devidos honorários advocatícios em favor da parte executada
II - In casu, tendo em vista que fora acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença proposta pelo INSS, para determinar o abatimento dos valores recebidos a título de benefícios concedidos administrativamente nos períodos de 06.2014 a 08.2014, 06.2015 a 08.2015 e abril de 2016 até a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, é de se reconhecer a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor, observado o fato de ser beneficiária da assistência gratuita.
III - Agravo de instrumento da exequente improvido.
PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
1. A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais observa, no presente caso, os parâmetros estabelecidos no acórdão que os fixou.
2. A alteração de tais parâmetros, na via do cumprimento de sentença, acarretaria violação à coisa julgada.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Sendo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença cujo pagamento se dá mediante precatório, fixa-se honorários em favor do credor sobre o total impugnado.
PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
1. Incabível incluir na base de cálculo dos honorários os valores pagos do benefício que não dizem respeito a sua revisão e, consequentemente, não integram o proveito econômico da demanda.
2. Diante dos dispositivos do CPC de 2015 que regulam os honorários advocatícios de sucumbência, em especial o § 14 do art. 85 e o § 5º do art. 99, e versando a impugnação apenas sobre essa rubrica, não há motivo que justifique recair a condenação ao pagamento de honorários sobre a parte autora, caso acolhido o incidente.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO.
- Tendo a sentença exequenda condenado “o réu ao pagamento das prestações atrasadas, corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada prestação”, na exata forma do pedido deduzido na exordial, sem que o INSS interpusesse recurso contra esta parte da sentença, descabe a ele, na fase de execução, rediscutir a decisão, diante do efeito preclusivo da coisa julgada e em observância ao princípio da fidelidade ao título executivo judicial.
- Cálculo acolhido mantido.
- Agravo de instrumento não provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. DIREITO AO RECEBIMENTO. PRECLUSÃO. EXCESSO RECONHECIDO.
1. A autarquia não se manifestou sobre o direito do autor ao recebimento da multa postulada, razão pela qual concluo que a pretensão em discutir o assunto encontra-se acobertada pela preclusão.
2. Há excesso no montante total acolhido - R$ 10.600,00 -, tendo em conta o valor mensal do benefício percebido, sendo de rigor a fixação da multa diária em 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício.
3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO OBSERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O título executivo judicial (acórdão de id. . 1034044 - Pág. 26 e seguintes), estabelece que "Os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor na data do presente julgado (Resolução n. 267/2013)".
2. A decisão agravada homologou os cálculos da agravada (1007235 - Pág. 8/9), os quais, além de não terem sido oportunamente impugnados pelo INSS, observaram o determinado no título exequendo.
3. Vale frisar que referidos cálculos, no que tange aos juros de mora, observaram a variação da caderneta de poupança, tendo, assim, observado o estabelecido no título exequendo. Sendo assim, forçoso é concluir que a decisão atacada observou o princípio da fidelidade ao título executivo judicial, estando em harmonia com a jurisprudência desta C. Turma.
4. No que tange à correção monetária, tem-se que o recurso do INSS não comporta acolhida, até porque os cálculos homologados já observaram a sistemática aplicável à caderneta de poupança.
5. Agravo de instrumento desprovido.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO OBSERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O título executivo judicial estabelece que "Os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor na data do presente julgado (Resolução n. 267/2013)".
2. A decisão agravada homologou os cálculos do contador judicial, os quais observaram o determinado no título exequendo.
3. Sendo assim, forçoso é concluir que a decisão atacada observou o princípio da fidelidade ao título executivo judicial, estando em harmonia com a jurisprudência desta C. Turma.
4. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIDELIDADE AO TÍTULO OBSERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O título executivo judicial estabelece que "Os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor na data do presente julgado (Resolução n. 267/2013)".
2. A decisão agravada homologou os cálculos do contador judicial, os quais observaram o determinado no título exequendo.
3. Sendo assim, forçoso é concluir que a decisão atacada observou o princípio da fidelidade ao título executivo judicial, estando em harmonia com a jurisprudência desta C. Turma.
4. Agravo de instrumento desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. LEI 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. COISA JULGADA. FIEL CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO.
1. O Art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, foi declarado inconstitucional pelo e. STF em regime de julgamentos repetitivos (RE 870947).
2. Entretanto, no caso concreto, prevalece a autoridade da coisa julgada, tendo em vista o trânsito em julgado anterior à manifestação da Suprema Corte (ARE 918066).
3. Agravo desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA.
É inviável a rediscussão, na impugnação ao cumprimento de sentença, de matéria constante de título executivo judicial transitado em julgado, sob pena de violação à coisa julgada.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. RMI. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. TETOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A majoração dos novos tetos da renda mensal, estabelecida pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, não consiste em recálculo da renda mensal inicial (RMI). Assim, na hipótese do julgado exequendo determinar novo cálculo da RMI, sem referir quanto à aplicação dos novos limites do valor dos proventos em cada competência, deve utilizar-se tais tetos majorados no cálculo em fase de execução. Interpretação que melhor se harmoniza com o que restou decidido pelo STF no julgamento do RE nº 564.354-SE.(TRF4, AC 5014490-80.2016.4.04.7000, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 28/06/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS. COISA JULGADA.
Não é passível de reapreciação o critério de atualização monetária acobertado pela coisa julgada material.
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICABILIDADE CONTRIBUIÇÃO AO PSS. PRECLUSÃO
1. Contra a determinação de que a requisição de pagamento do crédito fosse expedida após a preclusão da decisão (em 15/06/2021), a agravante não se insurgiu oportunamente, e o pronunciamento judicial subsequente (em relação ao qual ela renunciou ao prazo recursal) não a afetou, tanto que, no evento 106, o juízo a quo ordenou (eventos 97, 101, 106, 120 e 128 dos autos originários).