Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'manutencao da sentenca e desprovimento do recurso do inss'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002053-54.2014.4.03.6139

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 26/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001506-15.2019.4.03.6183

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 22/03/2022

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. APELAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DA PARTE AUTORA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTARQUIA E PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.Pedido de concessão de pensão por morte.O benefício de pensão tem como principais requisitos qualidade de segurado e dependência daquele que vier a falecer ou ter morte declarada. Recurso do instituto previdenciário cujos questionamentos são a condição de dependente e o termo inicial do benefício.O falecido mantinha sua qualidade de segurado. É o que se verifica da leitura de seu extrato do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais – ID 142249741. Percebia aposentadoria especial quando faleceu – NB 46/088.154.287-3.A qualidade de dependente da parte autora é indene de dúvidas. Era esposa do falecido e não havia qualquer anotação de divórcio ou de separação no documento de casamento – ID 142249427.Consoante art. 16, § 4º, da Lei Previdenciária, a dependência é presumida.No que alude ao termo inicial do benefício, plausível aplicação do verbete de nº 74, da TNU – Turma Nacional de Uniformização.O compulsar dos autos evidencia que o requerimento administrativo é de 30-01-2014, ao passo que a respectiva decisão remonta a 04-05-2014. Vide ID 142249733.Assim, deve-se ponderar que o prazo prescricional deve ter sua contagem a partir da data da decisão citada. O início do benefício ser consonante com o art. 74, da Lei Previdenciária.O compulsar dos autos evidencia que o segurado faleceu em 25-04-2013. Vide ID 142249428.O requerimento administrativo data de 27-10-2015 (DER) – NB 21/166.894.207-8. Confira-se ID 142249733.Consequentemente, aplicável o art. 74 da Lei Previdenciária.Provimento ao recurso da parte autora e desprovimento ao recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social. É o voto.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5046957-95.2018.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 10/05/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010101-93.2017.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 11/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5933559-22.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 18/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002829-80.2015.4.03.6119

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 26/11/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 870.947. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. - O v. acórdão embargado, porém, no tocante à correção monetária, não contém qualquer omissão, obscuridade ou contradição, nem mesmo erro material, porquanto analisou as questões jurídicas necessárias ao julgamento, fundamentadamente. - Ao concluir, na sessão de 20/9/2017, o julgamento do RE 870947, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu duas teses sobre a matéria controvertida. Indevida a aplicação da TR aos débitos previdenciários. - A tese mencionada no acórdão embargado constou da Ata de julgamento nº 27, publicada no DJe nº 216 de 22/09/2017. Dessa forma, vale como acórdão, conforme disposição contida no artigo 1.035, § 11, do CPC, in verbis : "A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão." - Para além, o artigo 1040 e incisos, do CPC, admite a aplicação da tese paradigma assim que publicado o acórdão. - Fica ressalvada a possibilidade de, na execução, aplicar-se outro índice em caso de expressa modulação dos efeitos por decisão eventualmente proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no RExt acima referido ou em qualquer outro. - Tutela provisória de urgência deferida, nos termos dos artigos 300, caput, 302, I, 536, caput e 537 e §§ do Novo Código de Processo Civil, para determinar ao INSS a imediata concessão da prestação em causa. - Afastado o pedido de condenação do INSS à multa por litigância de má-fé, uma vez que a autarquia somente exerceu o exercício regular do direito, sem qualquer abuso. - Embargos de declaração do INSS conhecidos e desprovidos. - Embargos de declaração da parte autora conhecidos e providos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0036649-27.2009.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 23/04/2015

PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITES DA DIVERGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. I - A ação rescisória foi proposta com fundamento nos incisos V (violação a literal disposição de lei), VII (documento novo) e IX (erro de fato), do CPC. O voto vencedor acolheu o pedido de rescisão com base na violação de lei e no erro de fato e entendeu "dispensável a análise da ação sob o fundamento do art. 485, VII, do CPC". O voto vencido abordou o pedido de desconstituição do julgado rescindendo, somente quanto à alegada violação a dispositivo de lei e ao erro de fato, entendendo existentes os vícios apontados. II - Não se conhece dos infringentes quanto à alegação de inexistência de documento novo apto a alterar o resultado do julgado rescindendo, tendo em vista que não houve divergência neste particular. III - A controvérsia nos presentes autos recai sobre a ocorrência de erro de fato e consequente violação aos dispositivos legais que dispõem sobre a comprovação do exercício de atividade rural para obtenção da aposentadoria (arts. 48, 55,§3º, e 143 da Lei n.º 8.213/91). IV - Embora o posterior trabalho urbano do marido da autora, elida a presunção de atividade rural que seria estendida à sua esposa, o voto condutor expressamente consignou-se que tal entendimento não se aplica nas hipóteses em que, apesar de haver alguns vínculos de trabalho urbano do marido, ele se deu de forma esparsa e em quantidade pequena, pelo que não se restaria a descaracterizar tratar-se de lavrador, pela notória predominância do labor rural durante toda a sua vida. V - O voto condutor, ora embargado, demonstra que o acórdão rescindendo deixa de observar e se manifestar sobre este ponto relevante, além de também não haver se pronunciado sobre a consistente prova testemunhal existente nos autos, daí concluindo pela ocorrência de erro de fato, a permitir a desconstituição do decisum. XII - Embargos infringentes a que se nega provimento.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005470-50.2018.4.03.6183

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 14/10/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . RECURSOS DE APELAÇÃO DAS PARTES. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO E À AGENTES QUÍMICOS HIDROCARBONETOS. TEMPO INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DESPROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. - Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. - Acolhimento da preliminar de prescrição. Eventuais direitos patrimoniais devem ser a partir de 20-04-2013. - Pedido de benefício de aposentadoria especial. Previsão nos arts. 57 e seguintes da Lei federal nº 8.213/1991. - Possibilidade de conversão do tempo especial no período antecedente a 1980, consoante julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Inteligência do art. 173 da Instrução Normativa INSS-PRES n.º 20-2007, que "disciplina procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios". - Utilização de equipamento de proteção individual – exigência de CA – Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego para os equipamentos de proteção. - Comprovação, pela parte autora, mediante prova documental, de atividades exercidas sob intenso ruído e a agentes químicos hidrocarbonetos. - Desnecessidade de laudo pericial contemporâneo à atividade exercida pela parte autora. Inteligência do verbete nº 68 da TNU. - Contagem da atividade da parte, em tempo inferior a 25 anos de trabalho sujeito à condições especiais, até a data do requerimento administrativo. - Impossibilidade de concessão de aposentadoria especial. - Matéria preliminar de prescrição acolhida. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. Parcial provimento ao recurso da parte autora. Desprovimento à apelação ofertada pela autarquia.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023659-64.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 17/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003094-83.2014.4.03.6130

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 26/09/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 870.947. AMPLO REEXAME. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, obscuridade ou contradição, nem mesmo erro material quanto aos critérios de aplicação da correção monetária. - Os critérios de correção monetária não padecem de qualquer omissão, contradição ou muito menos obscuridade. Ao concluir, na sessão de 20/9/2017, o julgamento do RE 870947, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu duas teses sobre a matéria. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, segundo o qual foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra. - Por conseguinte, não há mais possibilidade de discussão a respeito, devendo o precedente referido ser seguido pelos demais órgãos do Poder Judiciário, perdendo objeto as alegações e teses contrárias a tal entendimento, nos termos dos artigos 927, III e 1.040, ambos do CPC. - Inviável, assim, procrastinar esse feito para se aguardar hipotética modulação dos efeitos. - Visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade. - Tutela provisória de urgência deferida, nos termos dos artigos 300, caput, 302, I, 536, caput e 537 e §§ do Novo Código de Processo Civil e Resp 1.401.560/MT, para determinar ao INSS a imediata concessão da prestação em causa. - Embargos de declaração do INSS desprovidos. - Embargos de declaração da parte autora providos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5029390-41.2019.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 29/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001653-92.2021.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 02/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5030062-59.2018.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 04/07/2019