PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA A COMPROVAÇÃO DO DIREITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.1. Cerceamento de defesa configurado. Necessária a produção de provas sempre que exista um fato que escape do conhecimento do julgador e cuja aferição dependa de conhecimento especial, seja testemunhal, técnico ou científico.2. Violação ao princípio da ampla defesa. Nulidade da sentença.3. Preliminar acolhida. No mérito, apelação do autor prejudicada.
PRÉVIO INGRESSO ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PROVA TESTEMUNHAL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Nas demandas visando à obtenção ou revisão de benefício previdenciário mediante cômputo de tempo de serviço especial, em que, embora tenha havido requerimento prévio de aposentadoria, não houve pedido específico, na via administrativa, de reconhecimento de tempo de serviço sob condições nocivas, não há justificativa, em princípio, para a extinção do feito sem apreciação do mérito, tendo em vista que em grande parte dos pedidos de aposentadoria é possível ao INSS vislumbrar a existência de tempo de serviço prestado em condições especiais face ao tipo de atividade exercida, razão pela qual cabe à autarquia previdenciária uma conduta positiva, de orientar o segurado no sentido de, ante a possibilidade de ser beneficiado com o reconhecimento de um acréscimo no tempo de serviço em função da especialidade, buscar a documentação necessária à sua comprovação. Tal não se dará somente naquelas situações em que, além de inexistir pedido específico da verificação da especialidade por ocasião do requerimento do benefício e documentação que a pudesse comprovar, for absolutamente inviável, em face da atividade exercida (vendedor em loja de roupas, por exemplo), a consideração prévia da possibilidade de reconhecimento da especialidade, o que não ocorre no caso dos autos.
2. Há cerceamento de defesa em face do encerramento da instrução processual sem a produção da prova expressamente requerida pela parte autora, a qual é imprescindível para o deslinde da controvérsia.
3. O art. 370 do NCPC dispõe que cabe ao Juiz, de ofício, ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, com o que se viabilizará a solução da lide, previsão esta que já existia no art. 130 do CPC de 1973.
4. Sentença anulada para que, reaberta a instrução processual, seja produzida prova quanto aos períodos de 02-05-1973 a 15-03-1981 e 13-12-1999 a 07-04-2008.
PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRODUÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, nos termos do artigo 130 do CPC/73 (art. 370 do CPC/2015).
2. Questão de ordem solvida para anular a sentença, reabrindo-se a instrução probatória, a fim de que seja realizada prova testemunhal para comprovação da atividade efetivamente desenvolvida pelo demandante.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. REALIZAÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. O direito à ampla defesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da CF, devendo ser realizada audiência de instrução para produção de prova testemunhal.
2. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
3. Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. REALIZAÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. O direito à ampla defesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da CF, devendo ser realizada audiência de instrução para produção de prova testemunhal.
2. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
3. Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. REALIZAÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. O direito à ampla defesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da CF, devendo ser realizada audiência de instrução para produção de prova testemunhal.
2. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
3. Apelação provida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.1. O início de prova material apresentado não é suficiente para se apurar se a parte autora efetivamente manteve o exercício de atividade rurícola no período mencionado, sendo imprescindível, portanto, para o fim em apreço, oportunizar a realização da prova oral pleiteada.2. O impedimento à produção de prova testemunhal, com prévio julgamento da lide por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por conseguinte, cerceamento de defesa.3. Sentença anulada, de ofício, a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos, sem prejuízo da tutela de urgência já deferida. Prejudicada a análise da apelação do INSS.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.1. O início de prova material apresentado não é suficiente para se apurar se a parte autora efetivamente manteve o exercício de atividade rurícola no período mencionado, sendo imprescindível, portanto, para o fim em apreço, oportunizar a realização da prova oral pleiteada.2. O impedimento à produção de prova testemunhal, com prévio julgamento da lide por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por conseguinte, cerceamento de defesa.3. Sentença anulada, de ofício, a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos, sem prejuízo da tutela de urgência já deferida. Prejudicada a análise da apelação do INSS.
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVATESTEMUNHAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.
1. A não produção de prova testemunhal não implica cerceamento de defesa, pois tal prova é desnecessária, no caso, já que constam dos autos elementos suficientes para a formação do convencimento necessário para o deslinde da ação. Ou seja, as partes juntaram aos autos documentos e foram realizadas duas perícias médicas, bastando para a análise judicial. 2. Não demonstrada pelo conjunto probatório a incapacidade para o trabalho da parte autora, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL OU APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇAANULADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
1. Tratando-se de matéria de fato, não se autoriza o julgamento antecipado da lide.
2. Cerceamento de defesa configurado, vez que a parte pugnou expressamente pela produção de provas.
3. Sentença anulada e devolvidos os autos para o Juízo de origem para que oportunize às partes a produção de provas, dando regular processamento ao feito.
4. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença anulada. No mérito, apelação prejudicada.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. Embora caiba ao juiz aferir a necessidade ou não de determinada prova, o seu poder instrutório, assim como o seu livre convencimento, devem harmonizar-se com o direito da parte à ampla defesa.
2. A prova testemunhal, a qual a parte busca a comprovação e o reconhecimento do período em que laborou no meio rural, em regime de economia familiar, deve ser proporcionada pelo juízo, em audiência de instrução e julgamento, com o comparecimento pessoal das testemunhas, inclusive para a finalidade de proporcionar à parte contrária a contradita, bem como para a eventual hipótese de perguntas por ambas as partes, sob pena de cerceamento de defesa. Razão pela qual deve ser anulada a sentença e reaberta a instrução processual, possibilitando à parte autora a oportunidade de fornecer ao Juízo a prova testemunhal que demonstre ou não a condição de trabalhadora rural.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL INDEFERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇAANULADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.1. Cerceamento de defesa configurado, vez que a parte pugnou expressamente pela produção de prova pericial. Preliminar acolhida.2. Sentença anulada e devolvidos os autos para o Juízo de origem para que seja expedido ofício àquelas empresas, para apresentação de todos os documentos necessários a comprovação da especialidade dos períodos e, em caso de recusa das empresas ou de inexistência, oportunize às partes a produção de prova pericial, inclusive por similaridade, dando regular processamento ao feito.3. Preliminar acolhida. Sentença anulada. No mérito, apelação da parte autora prejudicada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMPO ESPECIAL. PROVATESTEMUNHAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Há cerceamento de defesa em face do julgamento de improcedência do pedido e do encerramento da instrução processual sem a produção da prova testemunhal expressamente requerida pela parte autora, a qual é imprescindível para o deslinde da controvérsia.
2. O art. 370 do NCPC dispõe que cabe ao Juiz, de ofício, ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, com o que se viabilizará a solução da lide, previsão esta que já existia no art. 130 do CPC de 1973.
3. Sentença anulada para que, reaberta a instrução processual, seja produzida prova testemunhal quanto às atividades exercidas pelo autor no período de 01-09-1996 a 30-11-2009.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMPO ESPECIAL. PROVATESTEMUNHAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Há cerceamento de defesa em face do julgamento de improcedência do pedido e do encerramento da instrução processual sem a produção da prova testemunhal expressamente requerida pela parte autora, a qual é imprescindível para o deslinde da controvérsia.
2. Sentença anulada para que, reaberta a instrução processual, seja realizada audiência de instrução e julgamento visando apurar, nos períodos de 01-08-2006 a 30-11-2006, 01-12-2006 a 01-10-2009, 01-11-2009 a 31-03-2012 e 01-04-2012 a 18-10-2019, quais as atividades profissionais diariamente exercidas pelo autor; quais os setores e locais em que o demandante circulava e permanecia; qual o tempo de permanência em cada local e/ou setor; e qual o tempo despendido para a realização de cada tarefa que cabia ao requerente durante sua jornada de trabalho.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA . IDADE URBANA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO. INÍCIO DE PROVA. AUSÊNCIA DE PROVATESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Em se tratando de registro extemporâneo, mister se faz a sua corroboração por prova testemunhal ou outros elementos probantes.
- Não oportunizada a produção da prova testemunhal.
- Anulação da sentença, de ofício, com o retorno dos autos à Vara de origem para realização da prova testemunhal e ulterior prosseguimento do feito.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. REALIZAÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. O direito à ampla defesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da CF, devendo ser realizada audiência de instrução para produção de prova testemunhal.
2. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
3. Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPO RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
1. Necessária a realização da prova testemunhal para fins de verificação da qualidade de segurado especial no período alegado.
2. Ocorre cerceamento de defesa quando indeferida prova necessária ao deslinde do feito, nos termos do artigo 130 do CPC/73 (art. 370 do CPC/2015), devendo ser anulada a sentença, reabrindo-se a instrução, a fim de que seja realizada prova testemunhal.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. REALIZAÇÃO DE PROVATESTEMUNHAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. O direito à ampla defesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da CF, devendo ser realizada audiência de instrução para produção de prova testemunhal.
2. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.
3. Apelação provida.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
1. A decisão que designou a audiência de instrução e julgamento determinou que o agravante apresentasse, no prazo preclusivo de 15 dias, o endereço e a qualificação das suas testemunhas e, tendo o agravante deixado transcorrer in albis o prazo assinalado, o magistrado a quo declarou preclusa a produção de prova testemunhal.
2. O Art. 223, do CPC, assegura à parte que não praticou o ato processual tempestivamente o direito de provar a justa causa para sua inércia, o que não restou demonstrado no caso concreto.
3. Não há que se falar em cerceamento de defesa, vez que sequer houve indeferimento da produção de provatestemunhal, mas preclusão em razão da inércia do agravante.
4. Agravo de instrumento desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.032/95. PPP FORNECIDO PELO EMPREGADOR. PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO DEFERIDO PELO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORAPROVIDA PARA ANULAR A SENTENÇA.1. O cerne da questão resume-se em verificar se houve ou não a exteriorização de cerceamento de defesa, como destacado na peça recursal. Segundo a parte autora, apesar de ter havido pedido expresso quanto à realização de prova testemunhal paraaveriguação da eficácia do EPI, o juízo a quo não possibilitou a produção da prova.2. Quanto ao fornecimento de EPIs, o STJ, na ferramenta denominada jurisprudência em teses, firmou o entendimento de que o fornecimento de equipamento de proteção individual - EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito ao benefício daaposentadoria especial, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades.3. Assim, havendo interesse do autor em comprovar que, a despeito da informação contida no PPP, o uso de EPI não afastava a nocividade da atividade, o julgamento do feito sem a devida instrução processual se mostra precipitado.4. De outro lado, tratando-se de fato que exige conhecimento técnico, entendo que há necessidade da realização de prova pericial, e não testemunhal. De toda forma, inviável a análise do mérito, nos termos do art. 1013, § 3º, do Código de ProcessoCivil,eis que incompleta a fase probatória.5. Apelação do autor provida para anular a sentença e determinar a continuidade da instrução processual.