Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pericia judicial realizada por ortopedista'.

TRF4

PROCESSO: 5021525-76.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA REALIZADA POR ESPECIALISTA. ORTOPEDISTA. CAPACIDADE PARA O TRABALHO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. 1. Para a concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente são exigidas, além da comprovação da incapacidade: (a) a qualidade de segurado quando do início da incapacidade, não podendo esta ser pré-existente à sua filiação ou reingresso, (b) a carência em número de contribuições mensais, na forma do art. 25, I da Lei 8.213/1991, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no art. 26 da mesma norma. 2. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam. 3. A mera discordância da parte autora quanto às informações constantes do laudo, não tem o condão de descaracterizar a prova realizada por médico especialista (ortopedia). O objetivo principal da perícia não é o diagnóstico para fins de tratamento, mas a avaliação das condições para o trabalho - matéria suficientemente esclarecida pelo laudo técnico apresentado. 4. Não tendo sido comprovada, pelas provas produzidas nos autos, a existência de incapacidade laborativa, não há como acolher os pedidos formulados pela parte autora.

TRF4

PROCESSO: 5009482-78.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5010761-02.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001054-14.2023.4.04.7031

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 31/07/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5064940-18.2016.4.04.7100

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 19/12/2023

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. INSTALADOR DE REDE DE ESGOTO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. PERICIA JUDICIAL REALIZADA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. LIMITAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS. 1. Os agentes biológicos estão previstos nos códigos 1.3.1, do Quadro Anexo do Decreto 53.831/1964, 1.3.1, do Anexo I, do Decreto 83.080/1979, e 3.0.0 e 3.0.1, do Anexo IV, dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999, ressaltando que estes últimos prevêem os trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto como atividades presumivelmente nocivas. 2. A exposição aos agentes nocivos decorrentes do tratamento de esgoto, ainda que não diuturna, configura atividade apta à concessão de aposentadoria especial, tendo em vista que a intermitência na exposição não reduz os danos ou riscos inerentes à atividade, não sendo razoável que se retire do trabalhador o direito à redução do tempo de serviço para a aposentadoria, deixando-lhe apenas os ônus da atividade insalubre. 3. Laudo pericial realizado em reclamatória trabalhista pode ser utilizado como prova emprestada para reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários. 4. É legal e constitucional a limitação dos salários-de-contribuição, bem como do salário-de-benefício e da RMI no momento do cálculo inicial do benefício. 5. Havendo determinação de suspensão nacional dos feitos em que discutida a questão referente ao Tema 1.124 do STJ, e com o objetivo de evitar prejuízo à razoável duração do processo, bem como a interposição de recurso especial especificamente quanto à matéria, deve ser diferida para momento posterior ao julgamento do tema o respectivo exame.

TRF4

PROCESSO: 5001849-06.2024.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5008436-78.2023.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5005874-72.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 06/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5000585-90.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 24/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0010272-55.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 15/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5002819-40.2018.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 19/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5022623-96.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0013148-17.2014.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 12/12/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5722519-27.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 31/03/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002370-85.2018.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 22/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004880-37.2015.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/12/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004047-43.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 24/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007494-32.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 24/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012261-33.2014.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 25/05/2016